Title: FISCOSoft On Line - �ltimas Not�cias: 03/05/2005
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03/05/2005 - Semin�rios: PER/DCOMP - Pre�os de Transfer�ncia - Lucro Real (FISCOSoft)
Est�o abertas as inscri��es para os seguintes Semin�rios, organizados pela FISCOSoft:
Tema: O Sistema PER/DCOMP - Restitui��o, Ressarcimento e Compensa��o no �mbito da Secretaria da Receita Federal
Data, Hor�rio e Local: 19/05/2005, das 09:00 �s 18:00 h - Blue Tree Convention Ibirapuera - S�o Paulo/SP
Objetivo: Apresentar o sistema de pedidos de restitui��o, ressarcimento, e compensa��o da Receita Federal (PER/DCOMP - VERS�O ATUAL), sua base legal (incluindo as Instru��es Normativas SRF N�s 460/2004 e 517/2005 e a Lei 11.051/2004) e habilitar o usu�rio a operacionalizar seus m�dulos principais.
Palestrantes: Eliana Bueno de Camargo - George Augusto Lemos Nozima - Guilherme Bueno de Camargo

Tema: Aspectos Pr�ticos de Pre�os de Transfer�ncia  
Data, Hor�rio e Local:  31/05/2005, das 09:00 �s 17:30 h - Hotel Meli� Jardim Europa - S�o Paulo/SP
Objetivo: Apresentar os aspectos te�ricos das regras de Pre�os de Transfer�ncia e demonstrar os aspectos pr�ticos da aplica��o dos m�todos com exemplos num�ricos, apresentando os principais pontos identificados e/ou questionados em processos de fiscaliza��o.
Palestrantes:  Dem�trio Gomes Barbosa (Diretor de Pre�os de Transfer�ncia na Ernst & Young) e Rodrigo E. Munhoz (Gerente de assessoria tribut�ria da Ernst & Young)

Tema:  Apura��o do Imposto de Renda pelo Lucro Real - 2� TURMA
Data, Hor�rio e Local: 09/06/2005, das 9:00 �s 18:00h - Hotel Blue Tree Convention Ibirapuera - S�o Paulo/SP
Objetivo: Compreender as altera��es da legisla��o do Imposto de Renda e das Contribui��es Sociais para os anos-calend�rio de 2003 e 2004.
Palestrante: Silv�rio das Neves

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03/05/2005 - TST nega diferen�as salariais com base em varia��o do d�lar (Not�cias TST)
De acordo com a CLT (art. 463), os sal�rios devem ser pagos na moeda corrente do Pa�s, e a contrata��o do pagamento em d�lar � nula. Com base nesse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento parcial a um recurso de revista da Ferteco Minera��o S.A., determinando que o sal�rio de um ex-alto funcion�rio da empresa seja convertido para a moeda brasileira ao c�mbio vigente na data em que as partes celebraram contrato para pagamento com base no d�lar.
O processo come�ou com reclama��o trabalhista ajuizada por um ex-chefe do Departamento de Manuten��o Mec�nica da mineradora. Admitido em janeiro de 1977 como auxiliar t�cnico senior, o empregado mudou-se da Alemanha, seu pa�s natal, para o Brasil, passando a residir em Ouro Preto (MG). Em mar�o de 1984, sua remunera��o, anteriormente feita em moeda brasileira, foi fixada em US$ 2.770, "pagos sempre pela taxa do c�mbio paralelo vigente no final do m�s", de acordo com a comunica��o que recebeu da empresa.
Ao ser demitido, em 2001, o ex-chefe da Manuten��o alegou que a Mineradora "n�o cumpriu o pactuado em todos os meses do contrato" e que, "em v�rios meses recebeu em reais menos do que os US$ 2.770 contratados". Ajuizou ent�o a reclama��o pedindo o pagamento de diferen�as salariais e diversos outros itens que n�o teriam sido cumpridos pela empresa, como aux�lio-moradia, condi��es especiais de f�rias e passagens a�reas para Frankfurt, na Alemanha.
A Vara do Trabalho de Ouro Preto negou o pedido de diferen�as salariais por entender que o ex-empregado n�o teria provado a sua exist�ncia. "N�o h� nos autos elementos a

corroborar as afirmativas", registrou a ju�za na senten�a. No julgamento do recurso ordin�rio, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (3� Regi�o) modificou a decis�o de primeiro grau e determinou o pagamento das diferen�as com base "na varia��o do d�lar vigente no dia do pagamento dos sal�rios e a cora��o oficial da moeda no referido dia de cada m�s".
A Ferteco recorreu ent�o ao TST para ser absolvida da condena��o sustentando que as diferen�as salariais n�o seriam devidas "tendo em vista que os contratos de trabalho exeq��veis no Brasil que estipulem pagamento em moeda estrangeira s�o nulos".
O relator do recurso, julgado pela Segunda Turma, foi o ministro Renato de Lacerda Paiva. Em seu voto, ele observou que a previs�o do artigo 463 da CLT "� uma medida de prote��o ao trabalhador, para evitar a incerteza quanto � oscila��o da taxa cambial, que tanto pode variar para valorizar ou desvalorizar a moeda nacional em frente a moeda estrangeira." Renato Paiva ressaltou que "a doutrina e a jurisprud�ncia consideram como v�lido o valor do sal�rio pela convers�o para a nossa moeda, ao c�mbio da data da celebra��o do contrato, aplicando-se, a partir da�, os reajustes salariais previstos na legisla��o federal ou da categoria profissional". A exce��o a essa orienta��o � a de contrata��o de t�cnicos estrangeiros domiciliados ou residentes no exterior para execu��o de servi�os no Brasil em car�ter provis�rio.
"Como n�o h�, nos autos, not�cia de provisoriedade da contrata��o, nem da resid�ncia do autor no exterior ou da contrata��o a termo (ali�s, consta da peti��o inicial que o contrato de trabalho perdurou por 24 anos), o autor faz jus �s diferen�as salariais decorrentes da convers�o do sal�rio para o real, em 20/3/1984, data da contrata��o em d�lar, considerando, a partir da�, a aplica��o dos reajustes salariais previstos na legisla��o trabalhista", concluiu o relator. (RR-1003/2001-069-03-00.4)

03/05/2005 - Documento incompleto enviado por fax inviabiliza recurso (Not�cias TST)
A Lei n� 9.800/99 permite a utiliza��o de fax para envio de recursos a fim de garantir o prazo recursal. O procedimento, contudo, est� condicionado � perfeita concord�ncia entre a vers�o enviada por fax e o original da peti��o do recurso. Com base nisso, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento (rejeitou) a um agravo de instrumento da empresa Jabur Recapagens de Pneus Ltda.
A empresa buscava a modifica��o de uma decis�o considerada desfavor�vel proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paran� (9� Regi�o). O TRT publicou o ac�rd�o no dia 05/12/2003, uma sexta-feira. O prazo recursal come�ou a ser contado na ter�a-feira, dia 9/12/2003, e terminou no dia 16/12/2003. No dia 15/12/2003, a empresa, a fim de assegurar o prazo recursal, encaminhou a peti��o de encaminhamento do recurso de revista por fax - mas o fez de forma incompleta, sem a terceira folha das raz�es recursais. No dia 17/12/2003, apresentou os originais. Diante da discrep�ncia entre o documento enviado por fax e o original, o TRT negou seguimento ao recurso de revista por irregularidade de forma��o.
No julgamento do agravo de instrumento, o ministro Emmanoel Pereira, relator, observou que a Lei n� 9.800/99, art. 2�, estabelece que os originais devem ser entregues at� cinco dias ap�s o t�rmino estipulado para interposi��o do recurso. "Se as raz�es recursais s�o enviadas via fax de forma incompleta, n�o h� possibilidade de se realizar o confronto com os originais apresentados posteriormente, o que frustra a utiliza��o deste sistema de transmiss�o de dados e imagens." (AIRR 356/2002-021-09-40.0)

03/05/2005 - TRT-SP: enfermeira n�o � empregada dom�stica (Not�cias TRT - 2� Regi�o)
Para a 9� Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2� Regi�o (TRT-SP), a enfermeira que presta assist�ncia domiciliar n�o pode ser considerada empregada dom�stica, mesmo que essa assist�ncia pessoal tenha durado um longo per�odo. O entendimento foi firmado no julgamento do processo movido por uma t�cnica em enfermagem que atendeu uma doente, em casa, at� a morte.
A enfermeira ingressou com a a��o na 7� Vara do Trabalho de Guarulhos (SP) pedindo o reconhecimento de v�nculo empregat�cio.
A vara acolheu a tese da reclamante e, al�m do registro na carteira de trabalho, determinou que vi�vo da paciente atendida pela enfermeira arcasse com as verbas decorrentes do contrato de trabalho e da demiss�o sem justa causa, tais como f�rias, 13� sal�rio e aviso pr�vio
O vi�vo recorreu ao TRT-SP, sustentado que a enfermeira prestava servi�o em sua resid�ncia como aut�noma.
De acordo com o juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira, relator do Recurso Ordin�rio no Tribunal, "empregado dom�stico � considerado aquele que presta servi�os de natureza cont�nua e de finalidade n�o lucrativa � pessoa ou � fam�lia no �mbito residencial destas".
Para o relator, a enfermeira "prestava servi�o especializado de enfermagem a pessoa doente, o que podia ser feito em qualquer resid�ncia ou at� mesmo em alguma cl�nica, que o resultado seria o mesmo".
"Por se tratar de profiss�o regulamentada na lei 7498/86, n�o h� como considerar empregado dom�stico o t�cnico de enfermagem que d� assist�ncia a pessoa da fam�lia, em raz�o de doen�a, mesmo que essa assist�ncia pessoal tenha durado um longo per�odo at� o fim da rela��o de trabalho", explicou o juiz Luiz Edgard.
O relator acrescentou que, a pr�pria remunera��o da reclamante - cerca de R$ 1.260,00 por quinzena -, "j� indica que a rela��o de trabalho se distancia da realidade salarial de uma resid�ncia".
Por unanimidade, os ju�zes da 9� Turma acompanharam o voto do relator, negando � enfermeira o v�nculo empregat�cio como trabalhadora dom�stica.
RO 00852.2001.317.02.00-1

03/05/2005 - Hospital Albert Einstein � isento de ICMS na importa��o de medicamento (Not�cias STJ)
Em decis�o un�nime, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) confirmou decis�o que reconheceu a isen��o da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein quanto ao Imposto sobre Circula��o de Mercadorias e Servi�os (ICMS) na importa��o do medicamento Anfotericina B-Ambisome.
A isen��o do Hospital Albert Einstein quanto ao ICMS ficou estabelecida em primeira inst�ncia, que acolheu sua alega��o, em mandado de seguran�a, de que a importa��o do medicamento se sujeita apenas ao Imposto Sobre Servi�o (ISS). Entretanto os seus argumentos relativos � quest�o de sua imunidade tribut�ria e � de que o medicamento importado n�o representaria uma "mercadoria" foram rejeitados.
O hospital e a Fazenda do Estado de S�o Paulo, inconformadas com a senten�a, interpuseram recursos de apela��o. O Tribunal de Justi�a do Estado de S�o Paulo deu provimento parcial apenas ao recurso do hospital, reconhecendo que ele n�o � contribuinte do ICMS.
As duas partes recorreram ao STJ. A Fazenda alegou que qualquer entrada de mercadoria importada deve sofrer a incid�ncia do ICMS, mesmo que se trate de mercadoria destinada ao consumo do importador, seja pessoa f�sica ou jur�dica, sendo err�nea a distin��o entre "mercadorias" e "bens", sob pena de infringir-se o artigo 155 da Constitui��o Federal.
J� o hospital sustentou que � inconteste a sua imunidade ante a declara��o e reconhecimento como entidade de utilidade p�blica pelos governos federal, estadual e municipal, al�m de possuir certificado de entidade de fins filantr�picos, por exercer atividade assistencial, fazendo jus � frui��o da imunidade tribut�ria constitucionalmente assegurada.
Para o relator, ministro Luiz Fux, o entendimento consagrado no STJ, seguindo orienta��o do Supremo Tribunal Federal (STF), � no sentido da n�o-exig�ncia do ICMS quando se tratar de bem importado por pessoa f�sica ou jur�dica que n�o seja contribuinte do tributo. "Dessa forma, n�o assiste raz�o ao recurso especial da Fazenda paulista", afirmou.
Quanto ao reconhecimento da imunidade tribut�ria do hospital, o ministro Fux ressaltou que a verifica��o ou n�o dos requisitos legais para a sua concess�o escapa do �mbito de cogni��o do recurso especial, "pois envolve reexame de mat�ria f�tico-probat�ria, o que encontra �bice no enunciado da S�mula 7 do STJ".
Processo: RESP 659350

03/05/2005 - Benef�cios: INSS paga hoje benef�cios terminados em 2 e 7 (Not�cias MPS)
S�o 23,4 milh�es de benef�cios no valor de R$ 10,3 bilh�es
Da Reda��o (Bras�lia) - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga hoje (3) os benef�cios terminados em "dois" e "sete". Os segurados devem ficar atentos �s modifica��es no calend�rio, que agora vai do primeiro ao quinto dias �teis de cada m�s. (veja o calend�rio abaixo).
O pagamento nos cinco primeiros dias �teis de cada m�s, e n�o mais nos dez primeiros dias, era uma antiga reivindica��o das entidades representativas de aposentados e pensionistas da Previd�ncia Social. Eles alegavam que, geralmente, as contas vencem no in�cio do m�s e os benefici�rios que recebiam a partir do sexto dia �til ficavam prejudicados.
At� o final dos pagamentos ser�o liberados 23.354.979 benef�cios, sendo 69,02% no per�metro urbano (16.119.829) e 30,98% na zona rural (7.235.150). O valor total que ingressar� na economia ser� de R$ 10.323.294.717,27 (R$ 8.449.044.419,16 nas �reas urbanas e R$ 1.874.250.298,11 nas rurais).
Dos 23.354.979 benef�cios, 8.082.064 ser�o depositados em conta corrente e 15.272.915 ser�o sacados por meio de cart�o magn�tico.
Calend�rio de pagamento em Maio

Final do benef�cioDia
1 e 62
2 e 73
3 e 84
4 e 95
5 e 06

02/05/2005 - Benefici�rios do INSS podem retificar declara��o at� dia 15. (Not�cias SRF)
A Receita Federal informa que os benefici�rios do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), inclusive os idosos com mais de 60 anos, que enviarem a declara��o retificadora do Imposto de Renda at� dia 15 ter�o mantido a data de entrega do documento original. Os que fizerem a retificadora depois dessa data perder�o a chance de estar nos primeiros lotes.
De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, o objetivo � fazer com que os benefici�rios n�o sejam prejudicados no resgate da restitui��o. O primeiro lote deste ano - num total de sete - ser� liberado em 15 de junho e o �ltimo em 15 de dezembro.
A medida foi tomada porque os comprovantes de rendimentos foram emitidos pelo INSS sem levar em conta o redutor de R$ 100, aplicado na tabela do IR entre agosto e dezembro do ano passado. A estimativa � que cerca de 1,3 milh�o de benefici�rios tenha recebido o comprovante de rendimento com erro.
IR das empresas
Entrou no ar nesta segunda-feira (2), na internet, o programa para Declara��o de Imposto de Renda da Pessoa Jur�dica (DIPJ). A Receita estima que cerca de 2,5 milh�es de empresas, que optam pelo lucro real ou presumido, est�o obrigadas a entregar o documento at� 30 de junho.
J� a presta��o de contas das inativas e as optantes do Simples devem apresentar a declara��o em 31 de maio, cujos programas est�o dispon�veis na internet desde janeiro.


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