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23/05/2005 - TST garante incid�ncia de contribui��o do INSS sobre acordo (Not�cias TST) A legisla��o garante � Previd�ncia Social a possibilidade de recorrer das decis�es, inclusive as que forem resultantes de acordo judicial entre as partes. Sob esse entendimento do ministro L�lio Bentes Corr�a, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu recurso de revista ao INSS. A decis�o garantiu a incid�ncia da contribui��o previdenci�ria sobre os valores de acordo firmado entre empresa e trabalhador com o intuito deliberado de afastar a possibilidade de recolhimento do tributo. O artif�cio das partes ocorreu durante a tramita��o da reclama��o de um ex-empregado contra a Ribeir� Danceteria Ltda., na primeira inst�ncia trabalhista catarinense. A disputa foi encerrada com a homologa��o de acordo em que foi acertada a quita��o apenas das parcelas de natureza indenizat�ria, sobre as quais n�o h� incid�ncia da contribui��o previdenci�ria. As parcelas salariais, objeto principal do pedido do trabalhador e sujeitas legalmente ao desconto para o INSS, n�o foram discriminadas. A Previd�ncia Social recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 12� Regi�o (com jurisdi��o em Santa Catarina) sob o argumento de viola��o legal. As partes n�o poderiam, segundo o INSS, selecionar apenas as parcelas de natureza indenizat�ria, em disson�ncia com o pedido da a��o e para burlar a obriga��o previdenci�ria. O TRT catarinense afastou as alega��es do INSS e confirmou a validade do acerto homologado. "A aus�ncia de correspond�ncia absoluta entre o pedido e o acordado n�o tem o efeito de invalidar os termos da concilia��o", registrou a decis�o regional. O entendimento foi o de que "diante do cunho indenizat�rio das verbas quitadas pelo acordo, n�o h� a incid�ncia de contribui��o previdenci�ria, em conformidade com o disposto no � 9� do art. 28 da Lei n� 8.212/91". A manobra das partes para evitar a contribui��o foi reconhecida no julgamento do recurso pelo TST. Segundo L�lio Bentes, "admitir que a percep��o das parcelas de natureza indenizat�ria quite a integralidade das obriga��es decorrentes do contrato de trabalho implicaria em ren�ncia �s parcelas de natureza salarial". O relator tamb�m acrescentou que, na hip�tese de inexist�ncia de acordo, as parcelas indenizat�rias s� seriam procedentes se reconhecido o direito do trabalhador �s diferen�as salariais. "Caracterizado o intuito das partes de burlar a incid�ncia das obriga��es previdenci�rias cab�veis resulta sem efeito, para os fins do � 3� do artigo 832 da CLT, a discrimina��o de parcelas procedida pelas partes", concluiu o relator. Como conseq��ncia da nulidade, foi determinada pelo TST a incid�ncia da contribui��o previdenci�ria sobre a totalidade do acordo. (RR 65718/2002-900-12-00.0) 23/05/2005 - ICMS de arroz beneficiado deve ser sobre pre�o de custo para mesmo titular em outro estado (Not�cias STJ)
23/05/2005 - Segunda Turma n�o mudou entendimento sobre Cofins de prestador de servi�o (Not�cias STJ)
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Title: FISCOSoft On Line - �ltimas Not�cias: 23/05/2005
