Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 15/07/2005
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15/07/2005 - Fiscalização: Empresários podem se prevenir contra falsos fiscais (Notícias MPS)
Documento entregue no início de uma fiscalização fica disponível na Internet
O Ministério da Previdência Social oferece mecanismos para que os empresários possam constatar a autenticidade de uma fiscalização previdenciária e se previnam contra estelionatários e fraudadores. A fiscalização das empresas sempre começa com a visita de um auditor fiscal da Previdência. O empresário deve solicitar ao auditor que seja apresentada a identidade funcional. Caso isso não aconteça, o dono da empresa pode se recusar a atende-lo.
Sempre na primeira visita, o empresário recebe um Mandado de Procedimento Fiscal (MPF). A autenticidade desse documento pode ser verificada por meio de consulta na Internet. Basta entrar no site da Previdência Social. Para consultar o documento é necessário digitar uma senha que está impressa no próprio MPF. No caso de o contribuinte não ter acesso à Internet, a consulta pode ser feita em qualquer Agência da Previdência Social ou pelo telefone também impresso no Mandado.
Em caso suspeita de fraude, o Ministério da Previdência pede que os empresários procurem o Serviço da Receita Previdenciária da Gerência Executiva do INSS ou liguem para o disque-denúncia da Previdência Social no 0800 7070 477. A ligação é gratuita e o serviço funciona de segunda a sábado, das 7h às 19h, horário de Brasília. As denúncias podem ser anônimas.

15/07/2005 - Convenção coletiva regulamenta terceirização em empresas de informática (Diário de Notícias)
O Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Empregados de Empresas de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Sindipd) e o Seprosp (Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo) firmaram Convenção Coletiva de Trabalho na qual as empresas do setor se comprometem a não contratar cooperativas de trabalho, seja para atuarem nas atividades produtivas ou nas áreas administrativas e técnico/operacionais.
Além disso, regulamenta a formalização dos profissionais prestadores de serviços. A vigência da convenção é de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2005. "Sem dúvida alguma, quando se fala em formas de contratação, o tema divide opiniões. Neste setor, por exemplo, há um movimento de algumas empresas de informática que consideram as cooperativas de trabalho como um concorrente em potencial" afirma Patrícia Saeta Lopes Bayeux, da Trevisioli Advogados Associados.
O escritório realiza assessoria empresarial para as empresas do segmento, elaborando os planejamentos trabalhista, fiscal e tributário nas novas formas de contratação de pessoal, visando minimizar os riscos e adequar custos. A pressão na contratação de cooperativas de trabalho não é novidade. No setor público, por exemplo, a própria União firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), comprometendo-se a abster-se de contratar cooperativas de trabalho. "Na verdade, tanto na esfera pública, como na privada, existe a necessidade de uma discussão sobre outras formas viáveis de contratação de pessoal", destaca a advogada.
Hoje, já é possível para as empresas contratar, em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a um custo muito aproximado ao que despende com a terceirização. "Os custos devem ser comparados aos riscos trazidos pela forma de contratação escolhida, pois não são raros os problemas de toda ordem, enfrentados pelas empresas em casos de uma terceirização mal feita", observa a advogada.
Patrícia argumenta que a contratação de empregados, regidos pela CLT, trata-se de uma realidade possível, a um custo bastante atrativo e amplamente respaldado pela legislação vigente, além de evitar a geração de passivos trabalhista, fiscal ou tributário. "Nesse sentido, as empresas de informática, saíram na frente", conclui.



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