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15/08/2005 - TST: prescrição não atinge direito à anotação na carteira (NotÃcias TST) O pedido de anotação do vÃnculo de emprego na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, reconhecido em decisão judicial, não está sujeito à regra da prescrição. A inexistência do obstáculo foi confirmada em decisão unânime da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar recurso de revista à Camargo Corrêa S/A - Construções e Comércio S/A. A discussão judicial teve origem em maio de 2000, quando um ex-empregado ingressou, na primeira instância, com reclamação trabalhista contra a empresa de construção civil. Além do vÃnculo de emprego, buscou o pagamento de verbas e diferenças salariais. Todos os pedidos foram negados, pois considerados prescritos, uma vez que formulados mais de dois anos após o desligamento do trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (com sede em Campinas - SP), contudo, deferiu parcialmente um recurso do trabalhador. Com base em provas orais do processo, foi-lhe assegurado o direito à anotação da CTPS, correspondente ao perÃodo de um mês de prestação de serviços, entre fevereiro e março de 1998. Os demais pedidos foram negados, pois o direito de ação do trabalhador foi exercido além do prazo de dois anos (prescrição). "Tendo sido rompida a relação em março de 1998, proposta a ação em maio de 2005, estão prescritos os direitos patrimoniais relativos ao contrato, com exceção do direito à declaração da existência do vÃnculo de emprego", explicou o acórdão do TRT. A empresa discordou do TRT e decidiu questionar, no TST, a obrigação do registro na CTPS. Sustentou que a ação destinada à anotação busca a declaração de um direito e por isso também estaria sujeita ao prazo prescricional de dois anos. Como o processo só foi formalizado após esse limite de tempo, a sentença (primeira instância) deveria ser restabelecida. Caso contrário, haveria desrespeito aos arts. 5º, II, e 7º, XXIX, "a", do texto constitucional. No TST, o juiz convocado Guilherme Bastos apontou para o acerto da interpretação regional. O relator do recurso citou decisão anterior do TST em que o ministro Brito Pereira entendeu como "inviável o entendimento de que a anotação do vÃnculo de emprego tenha o prazo prescricional de dois anos, uma vez que tal obrigação é um pressuposto da confirmação da relação empregatÃcia". Guilherme Bastos também destacou que o art. 11, §1º, da CLT, exclui a incidência dos prazos prescricionais sobre as ações envolvendo anotações para fins de prova junto à Previdência Social, situação que se enquadrou ao tema examinado no recurso de revista. (RR 783067/2001.0) 15/08/2005 - TST garante incidência de horas extras no repouso remunerado (NotÃcias TST)
15/08/2005 - Receita deposita hoje terceiro lote de restituições do Imposto de Renda (Agência Brasil - ABr)
15/08/2005 - Não há deserção por falta de recolhimento de taxas em processo isento por lei paulista (NotÃcias STJ)
15/08/2005 - ICMS incide sobre programas de computador não costumizados (NotÃcias STJ)
15/08/2005 - Arrecadação: Contribuintes devem recolher hoje (15) ao INSS (NotÃcias MPS)
15/08/2005 - ImpossÃvel condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatÃcios (NotÃcias STJ)
15/08/2005 - Alteração da base de incidência da Cofins e do PIS deve ser julgada pelo STF (NotÃcias STJ)
Obs.: As notÃcias aqui divulgadas decorrem de informações advindas das fontes mencionadas, não cabendo à FISCOSoft responsabilidade pelo seu conteúdo.
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Equipe FISCOSoft On Line.
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Title: FISCOSoft On Line - Últimas NotÃcias: 15/08/2005
