Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 26/08/2005
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26/08/2005 - Corte de horas extras garante indenização (Notícias TRT - 2ª Região)
Para os juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), a empresa deve indenizar o empregado pelo corte das horas extras que ele habitualmente trabalhava. O entendimento foi aplicado no julgamento de um funcionário da Fundação do Bem-estar do Menor - FEBEM de São Paulo.
O trabalhador abriu processo na 25ª Vara do Trabalho de São Paulo, reclamando que a FEBEM determinou que parasse de trabalhar além do expediente normal. Para ele, o corte das horas extras foi uma "alteração contratual" que lhe provocou "inequívocos prejuízos".
A fundação contestou a alegação do funcionário, sustentando que "as médias de horas extras habitualmente prestadas foram incorporadas ao salário do reclamante, quando da implantação do Plano de Carreira, Cargos e Salários".
A vara acolheu a tese da FEBEM e julgou o pedido improcedente. Inconformado, o trabalhador recorreu ao TRT-SP, insistindo que, em virtude da supressão das horas extras, "chegou a passar por dificuldades financeiras" e, por isso, deve ser indenizado.
De acordo com o relator do recurso no tribunal, juiz Paulo Augusto Camara, o reclamante "freqüentemente trabalhava em prorrogações de jornadas, que, não raro atingiam paga superior à metade de seu salário base. Esta situação perdurou desde a contratação em junho de 1987, até agosto de 2002".
"A remuneração habitual e significativa de horas extraordinárias e seus reflexos, por sucessivos anos, passaram a compor a expectativa do empregado acerca de seus rendimentos, entrando, inclusive, em sua programação de gastos. Assim, a supressão repentina desta parcela certamente acarretou prejuízos", observou o relator.
Por unanimidade, a 4ª Turma acompanhou o voto do relator, condenando a FEBEM a pagar indenização equivalente a um mês de salário, acrescido das horas extras, por ano em que o funcionário recebeu pela jornada extraordinária. O valor será apurado pela 25ª Vara na execução do processo, observado o limite do pedido do reclamante, de R$ 3.845,50, somado a juros e correção monetária.
RO 01473.2003.025.02.00-0

26/08/2005 - Medida cautelar fiscal só deve atingir bens pertencentes ao ativo permanente da empresa (Notícias STJ)
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu pedido da Fazenda Nacional para bloquear os créditos que a Usina Cansanção de Sinimbu S/A possui na Secretaria do Tesouro Nacional, oriundos do Programa de Equalização de Custos de Produção de Cana-de-açúcar da Região Nordeste. A Fazenda sustentou que o bloqueio é a única forma de não tornar ineficaz a penhora a ser requestada.
No caso, foi deferida à Fazenda Nacional uma liminar que tornou indisponíveis os créditos da Usina considerando-se a alegação da existência de diversas execuções fiscais em curso contra a Usina, inviabilizadas, entre outros motivos, por insuficiência das garantias oferecidas.
A Usina, inconformada com a concessão da liminar, interpôs agravo de instrumento informando que as execuções mencionadas pela ação cautelar fiscal encontram-se regulares, seja por estarem garantidas ou pela existência de parcelamentos na Fazenda Nacional.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sediado em Recife (PE), deu provimento ao agravo da Usina por entender que o programa de equalização de custos da produção de cana-de-açúcar foi instituído em favor das usinas sediadas no Nordeste e tem por objetivo o restabelecimento da competitividade entre estas e as concorrentes sediadas no Sudeste. Assim, a decisão concessiva de liminar teria desconsiderado a existência de penhoras garantidoras do juízo da execução, bem como os parcelamentos que vinham sendo realizados pela Usina.
Ainda, afirmou a decisão do TRF-5ª Região, a natureza contábil das verbas destinadas à Usina não autoriza a sua constrição em sede de ação cautelar fiscal, uma vez que o artigo 4º da Lei nº 8.397/1992 prevê expressamente que os efeitos da medida liminar só poderão atingir os bens pertencentes ao ativo permanente da empresa.
A Fazenda Nacional, então, recorreu ao STJ afirmando que o argumento de que todos os débitos da Usina encontram-se com sua exigibilidade suspensa não desautorizaria a sustação dos efeitos da liminar diante das peculiaridades do caso e que caso se empreste um valor absoluto ao entendimento de que os recursos oriundos do programa de equalização não podem ser utilizados para a quitação de dívidas, tal quantia passaria a integrar uma rubrica intocável do patrimônio de tais empresas, o que seria absurdo.
Para o relator, ministro José Delgado, a decisão do TRF merece ser confirmada pelos seus próprios fundamentos. Segundo ele, não deve ser retida verba repassada às empresas para os fins previstos no programa de equalização da cana-de-açúcar, subsídio em favor das empresas do Nordeste, Norte e Rio de Janeiro, para garantir execução fiscal, especialmente quando outros bens foram penhorados, sem insurreição da Fazenda.
"A execução deve ser processada da forma menos onerosa para o devedor. A medida cautelar fiscal não é meio útil para atender aos caprichos do Fisco, exacerbando as suas atribuições de cobrar o tributo devido, ao ultrapassar os limites do devido processo legal", afirmou o ministro Delgado.
Processo: RESP 690740

26/08/2005 - Benefícios: Auxílio-reclusão é exclusivo da Previdência Social (Notícias MPS)
Dependentes de segurado preso são beneficiados
De Florianópolis (SC) - Os dependentes do segurado do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que estiver preso, desde que em dia com as contribuições, têm direito ao auxílio-reclusão. O auxílio-reclusão é um benefício característico da Previdência Social.
Só têm direito ao benefício aqueles que não recebem remuneração de empresa, auxílio-doença ou aposentadoria. A concessão do auxílio-reclusão não exige tempo mínimo de contribuição, porém, para manutenção do benefício deve ser apresentada, trimestralmente, declaração de que o segurado permanece na prisão.
Se o segurado fuge, o pagamento é suspenso e pode ser restabelecido, a partir da data da recaptura, desde que ainda mantida a qualidade de segurado. Caso o segurado detido ou recluso falece na prisão, o benefício é automaticamente convertido em pensão por morte.
Havendo mais de um dependente, o auxílio é dividido entre todos, em partes iguais. Quando um dos dependentes perde o direito de receber o benefício, é feita nova divisão entre os dependentes restantes. Para a concessão do benefício, os dependentes devem ir a uma Agência da Previdência Social, munidos de documento de identificação do requerente, título de eleitor, certidão de nascimento ou de casamento, CPF, carteira de trabalho, Pis/Pasep, certidão do efetivo recolhimento do segurado à prisão. (ACS/SC)

26/08/2005 - Benefícios: Aposentado que muda de cidade deve transferir benefício (Notícias MPS)
É só procurar a agência mais próxima da nova residência
De Porto Velho (RO) - É grande o número de pessoas que procura as Agências da Previdência Social em Rondônia para obter informações sobre transferência de benefícios. Por isso, os técnicos do Instituto orientam aposentados e pensionistas sobre como proceder ao se mudarem de cidade. A primeira medida é providenciar a transferência do benefício previdenciário. É importante que a transferência seja efetuada logo após a mudança, para evitar problemas.
O aposentado ou pensionista, ao se mudar, deve procurar imediatamente a Agência da Previdência Social mais próxima de sua nova residência, para solicitar a transferência. Ao procurar a agência o segurado deve ter em mãos o cartão para recebimento do benefício, documentos pessoais e comprovante de residência.
Se a mudança for dentro da mesma cidade, o aposentado ou pensionista deve atualizar o endereço. Essa atualização pode ser feita na própria agência da Previdência, pela Internet ou pelo PREVfone 0800 78 01 91. (Sara Cavalcante)

26/08/2005 - Serviços: Tempo de contribuição está disponível na Internet (Notícias MPS)
Serviços na Internet agilizam a vida do segurado da Previdência Social
De Salvador (BA) - A procura por informações nas Agências da Previdência Social (APS) corresponde a 25% do total de atendimento realizado. Essas informações poderiam ser obtidos por outros meios, sem a necessidade de deslocamento até uma APS. Um exemplo é o serviço de cálculo de aposentadoria, que pode ser consultado na página do Ministério da Previdência Social, no endereço www.previdencia.gov.br. O sistema é auto-explicativo e fácil de utilizar.
Após acessar o site, o segurado deve clicar no link Trabalhador com Previdência. Em seguida deve escolher o tópico Calcule sua Aposentadoria. Aparecerá a tela de Simulação da Contagem de Tempo de Contribuição, explicando sobre o serviço. Para dar continuidade à operação, basta clicar em Contagem de Tempo de Contribuição. Para a simulação é necessário que o trabalhador tenha em mãos o número de PIS ou Pasep.
Para a conclusão do serviço, o interessado deve preencher os campos pedidos, como nome e períodos de contribuição. Seguindo as orientações, o segurado concluirá a contagem do tempo, podendo fazer uma nova simulação, se assim desejar, apertando o botão Nova Consulta. Esse e outros serviços, como atualização de endereço, requerimento para auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, estão disponíveis na web, para dar mais agilidade e conforto aos segurados da Previdência Social, evitando o deslocamento desnecessário até uma agência. (Tiago Lopes, estagiário de Jornalismo)

26/08/2005 - Declaração de isento pode ser feita também na Caixa (Agência Brasil - ABr)
Brasília - A Declaração Anual de Isentos do Imposto de Renda de Pessoa Física, que começa no próximo dia 1º de setembro, poderá ser feita também, a partir deste ano, nas agências da Caixa Econômica Federal. Além das casas lotéricas, internet, Correios e Banco Popular do Brasil, os 3.560 correspondentes bancários da Caixa, denominados Caixa Aqui, serão mais uma alternativa para a população.
Para entrega nos correspondentes bancários da Caixa Aqui, o declarante responde a perguntas que são digitadas pelo operador da máquina, em seguida lê e confirma essas respostas. O processamento é realizado e o recibo emitido. O pagamento da tarifa pela operação é de R$ 1,00. Para preencher o volante ou responder as questões, é preciso ter em mãos os números do CPF e título de eleitor (se for o caso), além de data de nascimento, conta em banco, veículo, imóvel e se é dependente de declarante do IR.
De acordo com a Receita Federal, em 2004 foram recebidas 56,5 milhões de declarações de isento. O balanço final mostrou que as casas lotéricas foram o meio preferido dos isentos, com 29,7 milhões de declarações recebidas - 52,6% do total - seguidas da internet, com 22,5 milhões. Nas agências dos Correios foram entregues 3,1 milhões e outras 632 mil foram feitas pelo telefone. Os bancos do Brasil e Popular receberam 502 mil documentos.

25/08/2005 - Serviços: Processos de benefícios podem ser acompanhados pela Web (Notícias MPS)
O requerente pode obter informações sem necessidade de ir a uma agência
Da Redação (Brasília) - O requerente que solicita algum benefício da Previdência Social pela primeira vez poderá acompanhar o andamento de seu processo através da Internet sem necessidade de ir até uma agência ou mesmo fazer consultas pelo PREVfone. Após dar entrada no pedido do benefício, o que só pode ser feito nas agências, o requerente poderá consultar a página do Ministério da Previdência (www.previdencia.gov.br) para saber como anda o processo.
Na página, deverá acessar a opção "Serviços" localizada na coluna da esquerda. Uma nova página deverá abrir e logo abaixo da indicação "Trabalhador com Previdência", deverá clicar na opção "Andamento de processos". Em seguida, mais três opções deverão aparecer relativas a concessões inciais, revisão de benefícios e decisões das Câmaras e Juntas de Recursos. Após escolher um desses três itens, o requerente deverá informar o número de seu processo na janela que deverá abrir e em seguida todas as informações disponíveis serão mostradas na tela. (ACS/MPS)



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