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21/10/2005 - STJ rejeita ação de MP contra cobrança de taxa de iluminação (Diário de Notícias) A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul por entender que o Ministério Público não possui legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública que tenha como objeto matéria tributária. Para a Turma, não é permitido ao Ministério Público defender direitos individuais privados e disponíveis, missão que foge à competência reservada ao órgão. O MP do Rio Grande do Sul ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra o Município de Torres/RS e a Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, apontando inconstitucionalidade e a ilegalidade da cobrança de contribuição de iluminação pública. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu ser válida a legitimidade do Ministério Público para fazer o controle difuso de constitucionalidade das leis. Entendendo também ser ilegal a instituição de taxa de iluminação pública, pois referido serviço somente poderia ser cobrado mediante criação de imposto, por se tratar de serviço não específico e indivisível. O ministro José Delgado, relator do processo, em seu voto afirmou que, "o tema de direito trazido a exame, na via especial, refere-se, em síntese, à legitimidade ou à ilegitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública em impugnação à cobrança instituída pelo Município de Torres, relativa à denominada Contribuição Voluntária para a Manutenção e Ampliação do Serviço Municipal de Iluminação Pública. Como antes anotado, o acórdão recorrido reconheceu ao Parquet estadual legitimidade ativa para o feito." O relator ponderou em seu voto, o seguinte entendimento "seja pelo fundamento legal, seja em razão da expressa vontade constitucional, a legitimidade do Ministério Público para figurar no presente litígio não comporta dúvidas. Todavia, analisando recentes decisões da Primeira Turma do STJ prevaleceu o entendimento da Companhia Estadual de Energia Elétrica de ser o Ministério Público parte ilegítima para figurar no pólo ativo da ação objeto. José Delgado concluiu, "todavia, curvando-me ao posicionamento que a 1ª Turma, nesse julgamento, entende mais adequado ao tema de direito em debate, ressalvando o meu ponto de vista, conheço do recurso especial e dou-lhe provimento." 21/10/2005 - TST analisa divergência de Seções sobre prescrição em expurgos (Notícias TST)
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Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 21/10/2005
