Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 31/10/2005
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28/10/2005 - Isenção de impostos para empresas exportadoras é mantida em nova MP do Bem (Agência Brasil - ABr)
Os benefícios fiscais propostos pelo governo federal na chamada MP do Bem foram mantidos no texto aprovado ontem (27) pelo Congresso Nacional. Um dos principais pontos é a isenção de dois impostos, o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), para as empresas que destinam 80% de suas vendas à exportação.
O pacote foi lançado originalmente pela medida provisória (MP) nº 252, editada em junho, que perdeu a validade por não ter sido votada pelo Congresso dentro do prazo de 120 dias. Para garantir a continuidade das medidas, o governo editou uma nova medida (nº 255), em julho. Essa MP prevê também a prorrogação do prazo para quem tem plano de previdência privada optar pelo regime de tributação até 31 de dezembro.
Confira os principais pontos da MP do Bem:
Incentivo às exportações
Suspende a incidência do PIS/Pasep e da Cofins nas vendas e na importação de bens de capital (máquinas e equipamentos) por empresas que destinem 80% das vendas à exportação. As novas empresas têm que cumprir a meta de exportação de sua produção no período de três anos. Para empresas já existentes, o prazo é de dois anos. Caso não cumpra essa cota, os impostos serão cobrados com juros e multas. A medida deve beneficiar setores como o de celulose, siderurgia e tecnologia da informação.
Venda de imóveis e de bens de pequeno valor
Isenção do Imposto de Renda na alienação de imóveis residenciais, se o valor for utilizado na aquisição de outro imóvel residencial em até 180 dias. Caso a compra não seja realizada, a pessoa terá que pagar o imposto com juros. Uma mesma pessoa só pode utilizar esse benefício a cada 5 anos. E eleva o valor de isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital de R$ 20 mil para R$ 35 mil, no caso de alienação de bens de pequeno valor.
Micro e pequenas empresas
Duplicação do teto para o enquadramento de empresas no Simples, programa que reduz de seis para um o total de tributos federais pagos por micro e pequenas empresas. Para as microempresas, o limite de faturamento anual aumentou de R$ 120 mil para R$ 240 mil. Para as empresas de pequeno porte, o teto passou de R$ 1,2 milhão para R$2,4 milhão.
Dívida dos municípios
Parcelamento das dívidas dos municípios com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As prefeituras, suas fundações ou autarquias poderão dividir, em até 240 parcelas mensais, os débitos com a União relativos às contribuições patronais para o INSS com vencimento até 30 de setembro de 2005. As contribuições dos empregados e autônomos que teriam de ser recolhidas até 31 de dezembro de 2004 poderão ser parceladas em até 60 prestações mensais.
Profissionais liberais
Permite que profissionais liberais que exerçam atividades intelectuais, como jornalistas, artistas, pesquisadores e advogados, possam ser tributados como pessoas jurídicas. Isso permite que empresas contratem esses profissionais sem ter que pagar os impostos e contribuições do trabalhador. Nessa modalidade, os profissionais perdem direitos trabalhistas, como férias e décimo terceiro salário.
Pesquisa e Desenvolvimento
Permite a dedução de até o dobro do valor gasto com despesas em pesquisa e desenvolvimento. Essa dedução é dividida em 60% para qualquer tipo de despesa, 20% para gastos com recursos humanos e mais 20% se a pesquisa desenvolvida resultar em registro de uma nova patente. Os recursos repassados por uma instituição a micro e pequenas empresas ou a inventores e pesquisadores independentes podem ser deduzidos como despesa operacional.
Inclusão Digital
Isenção do PIS/Pasep e da Cofins para a venda de microcomputadores ao consumidor final no valor de até R$ 2,5 mil. A isenção será válida até 2009 e deve reduzir em 9,25% o preço desse produto. Os computadores virão com programas de software livre. O benefício poderá ser obtido também por órgãos e entidades da administração pública.

28/10/2005 - Fazenda: Secretaria esclarece sobre isenção de ICMS para derivados de trigo (Notícias Governo de São Paulo)
Com relação às mercadorias que se beneficiaram da isenção concedida a alguns derivados de trigo pela Lei 12.058, de 26/09/2005, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, através do comunicado CAT - 46, publicado no Diário Oficial de 26/10/2005, esclarece quais produtos estão enquadrados na categoria de 'biscoitos e bolacha de consumo popular' e de 'massas alimentícias'.
Biscoitos e bolacha de consumo popular
Segundo o comunicado, independentemente de sua denominação comercial, a mercadoria deverá atender as seguintes condições para ser considerada biscoito ou bolacha de consumo popular: ter sua classificação fiscal na subposição 1905.31, da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH); não ter cacau em sua composição, recheio, cobertura e não ser amanteigada.
Assim, estão isentos os produtos cream cracker, Maria, maizena, água e sal, rosquinhas, moldados e laminados de côco e leite, e biscoitos salgados comuns.
Excluem-se dessa categoria, dentre outros, os salgadinhos tipo 'snack', os biscoitos salgados tipo 'club' e as bolachas champagne.
Massas alimentícias
Enquadram-se no conceito de massas alimentícias aquelas não cozidas, não recheadas e preparadas de outro modo, desde que classificadas nas subposições 1902.11 e 1902.19 da NBM/SH. Ou seja, são produtos que não sofreram qualquer processo de cozimento, embora possam ter sido dessecados para facilitar o transporte, armazenagem e conservação.
Portanto, excluem-se dessa categoria os alimentos assados, fritos, grelhados, cozidos na água ou no vapor e os semi-prontos ou pré-cozidos.
Secretaria de Estado da Fazenda

31/10/2005 - IRSM: Aposentados têm até hoje (31) para aderir ao acordo (Notícias MPS)
Benefícios podem ser corrigidos em até 39,67%
Da Redação (Brasília) - Os segurados que se aposentaram entre março de 1994 e fevereiro de 1997 têm até a próxima segunda-feira (31) para aderirem ao acordo que possibilita o reajuste dos benefícios pelo IRSM. De acordo com o presidente do INSS, Valdir Moysés Simão, o prazo não será prorrogado. Os segurados que se aposentaram naquele período têm direito a um reajuste que pode chegar a 39,67%, além do recebimento de atrasados. "Para o segurado o acordo é vantajoso, pois ele começa a receber o benefício com o novo valor já no mês seguinte", afirma Valdir Simão.
Para efetivar a adesão é preciso assinar o Termo de Acordo, se não houver ação na Justiça, ou o Termo de Transação Judicial, para os que têm ação judicial em tramitação. Os termos de Acordo foram enviados a todos os segurados com direito à revisão, juntamente com uma estimativa do valor a receber. Os aposentados e pensionistas que não tiverem mais o documento podem obtê-lo na Internet ou nas Agências da Previdência Social (APS). A entrega do termo, devidamente assinado, pode ser feita em todas as APS, no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal.
O pagamento dos valores atrasados começou em janeiro de 2005. Até 19 de outubro o INSS contabilizou a adesão de 646.425 segurados, com desembolso de R$ 525 milhões. Os que tinham ação judicial em curso vão receber em, no máximo, seis anos. Quem não tinha ação na justiça receberá os atrasados em até oito anos.
O número de parcelas mensais para conclusão do pagamento privilegia a idade do segurado e o valor a receber. Ou seja, quem for mais idoso e tiver quantia menor a receber, é pago em menor número de parcelas. A idade a ser considerada é julho de 2004, data da publicação da Medida Provisória autorizando o acordo.
Os segurados que aderiram ao acordo vão receber um terço do total a que têm direito até a metade das parcelas. O restante será pago a partir da segunda metade das parcelas o que, conseqüentemente, elevará o valor das parcelas da segunda metade do prazo. Todos os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Segurados falecidos - No caso de segurados falecidos com benefícios já extintos, os termos podem ser firmados por todos os seus dependentes ou sucessivos previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. No caso de mais de um dependente, o recebimento dos atrasados será fixado de acordo com a idade do dependente mais idoso.
Veja na tabela abaixo os prazos para recebimento:
Para quem tem ação judicial

 Até R$ 2.000,00 De R$ 2.000,01 a R$ 5.000,00R$ 5000,01 a R$ 7.200,00 Acima de R$ 7.200,01
acima de 70 anos 12 parcelas24 parcelas24 parcelas36 parcelas
de 65 a 69 anos 24 parcelas36 parcelas48 parcelas60 parcelas
de 60 a 64 anos36 parcelas48 parcelas60 parcelas72 parcelas
abaixo de 59 anos 48 parcelas60 parcelas72 parcelas72 parcelas


Para quem não tem ação judicial

 Até R$ 2.000,00 De R$ 2.000,01 a R$ 5.000,00R$ 5000,01 a R$ 7.200,00 Acima de R$ 7.200,01
acima de 70 anos 24 parcelas36 parcelas36 parcelas36 parcelas
de 65 a 69 anos 36 parcelas48 parcelas60 parcelas72 parcelas
de 60 a 64 anos48 parcelas60 parcelas72 parcelas84 parcelas
abaixo de 59 anos 60 parcelas72 parcelas84 parcelas96 parcelas

Entendendo a revisão - O índice usado para fazer a correção de aposentadorias e pensões variou ao longo dos anos 90, com a aplicação do INPC, IPC-r, IGP-DI entre outros. De janeiro de 1993 a julho de 1994, vigorou o Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM), segundo a Lei 8.542 de 1992.
No caso dos benefícios concedidos no período compreendido entre fevereiro de 1994 e março de 1997, o INSS utilizou a variação do IRSM para atualização dos salários de contribuição apenas até janeiro de 1994 e converteu, em seguida, os valores então atualizados, para a Unidade de Referência de Valor (URV), instituída em 28 de fevereiro daquele ano.
Decisões judiciais consideraram que os segurados foram prejudicados com a não utilização do IRSM de fevereiro de 2004, cujo índice é de 39,67%. A medida teria reduzido a renda mensal inicial dos benefícios. A Medida Provisória teve por objetivo reparar esse erro sem a necessidade de os segurados ingressarem na Justiça

31/10/2005 - INSS começa a pagar benefícios nesta terça-feira (Notícias Agência Brasil - ABr)
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia o pagamento dos benefícios referentes a outubro nesta terça-feira (1), quando serão liberados os de numeração final 1 e 6. O calendário de pagamentos vai do primeiro ao quinto dia útil de cada mês.
Até o final dos pagamentos serão liberados 23.878.018 benefícios, sendo 69,34% na área urbana (16.557.351) e 30,66% na zona rural (7.320.667). O valor total que ingressará na economia será de R$ 11.410.747.764,40 (R$ 9.277.265.328,76 nas áreas urbanas e R$ 2.133.482.435,64 nas rurais).
Dos 23.878.018 benefícios, 8.617.444 serão depositados em conta corrente e 15.260.574 serão sacados por meio de cartão magnético.

28/10/2005 - Sem provas não há dano moral (Notícias TRT - 2ª Região)
Para a configuração do dano moral é preciso provar que a ação, ou omissão, do empregador causou grande constrangimento ao empregado. Com base neste entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) isentou a C&A Modas Ltda. de indenizar um ex-empregado por utilizar seguranças para retirá-lo de seu estabelecimento.
O trabalhador, que exercia função de analista de crédito, foi demitido por justa causa quando a C&A descobriu que ele emitiu para si um cartão de crédito da loja, o que contraria norma interna da empresa. No momento da dispensa, ele foi acompanhado por um segurança até a administração de loja e, de lá, outra funcionária levou-o para fora do estabelecimento.
O analista ingressou com ação na 70ª Vara do Trabalho de São Paulo, reclamando que o modo como ocorreu a demissão, com sua retirada do local de trabalho, causou-lhe constrangimento junto aos seus colegas de trabalho e clientes da loja. Ele pediu mil salários mínimos - hoje, R$ 300 mil - como reparação, além da reversão da justa causa, com o pagamento das verbas devidas pela dispensa.
A vara manteve a justa causa, mas condenou a C&A a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais. A empresa recorreu ao TRT-SP, sustentando que não houve mal-estar na retirada do ex-empregado.
De acordo com o juiz Plínio Bolívar de Almeida, relator do Recurso Ordinário no tribunal, como o analista ignorou norma interna da empresa - que ele confessou conhecer -, "é justo e razoável que a empregadora não mais confiasse no seu empregado".
Segundo o juiz Bolívar de Almeida, não há nos depoimentos das quatro testemunhas ouvidas referência de que a retirada do reclamante da loja tivesse acontecido de modo vexatório, com estardalhaço ou com movimentação extraordinária na loja, "de modo a propiciar um constrangimento que justificasse o alegado dano moral".
"Não vislumbro na cautela do empregador, tendo em vista a malícia do procedimento do obreiro, até mesmo se utilizando indevidamente de senha de outra funcionária para a consumação do ilícito, qualquer agressão moral. Ação discreta e eficiente para que o autor não cometesse qualquer atitude imprópria ou desatinada", observou o relator.
"Ao assumir a Justiça Especial a devida competência para julgamento dessa questão de indenização por dano moral tem de fazê-lo de forma correta, razoável. Formarmos uma jurisprudência, agora se iniciando, sem se cair em exageros. O dano tem de ser real e comprovado. Não pode ser subjetivo e nem muito menos se basear em petições sem arrimo de prova forte e firme", decidiu.
Por unanimidade, os juízes da 1ª Turma acompanharam o relator e julgaram totalmente improcedente a ação movida pelo ex-empregado da C&A.
RO 02705.2002.070.02.00-1

31/10/2005 - Prática de validação de consulta médica gera dano moral  (Notícias TRT - 4ª Região)
A 1ª Turma do TRT gaúcho considerou danosa a prática da Indústria e Comércio de Calçados Malú que exigia validação, mediante cobrança de R$ 10,30, de atestados médicos expedidos por outros profissionais a empregados da empresa. A relatora do recurso em 2º grau, Juíza Maria Helena Mallmann, considerou ilícita a exigência da indústria. Segundo ela, "o procedimento empresarial atenta contra o disposto na Lei 605/49, art. 6º 8, §2º, cuja moderna interpretação deve levar à conclusão de que o empregador nunca poderá recusar a justificativa médica atestada por profissional habilitado em atendimento credenciado pelo Sistema Único de Saúde". A Juíza considerou que o constrangimento feriu o direito à saúde dos trabalhadores, garantido pela Constituição Federal, violando, também, o princípio da dignidade humana.
A empresa foi condenada, por decisão unânime da 1ª Turma, a indenizar a trabalhadora, grávida à época, ao pagamento de uma reparação de R$ 2.000,00, referentes ao dano moral. (Assessoria de Comunicação Social do TRT-RS, 31/10/2005)



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