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04/11/2005 - Justiça beneficia empresa bélica com redução de multa (Diário de Notícias) O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que são aplicáveis os efeitos retroativos de lei mais benéfica, quando ainda não definitivamente julgado o ato. Com esse entendimento a Segunda Turma daquela Corte negou provimento ao recurso especial da Fazenda Estadual e manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou a redução da multa de mora de 30% para 20% a favor do contribuinte. O fisco estadual atacou a decisão sustentando que não poderia ser aplicada a lei mais benéfica no caso de diminuiçao de multa moratória. Entretanto, o Tribunal de Justiça manteve a decisão que reduziu a multa de mora de 30% para 20%, aplicando o artigo 106, inciso II, alínea c do Código Tributário Nacional. A redução da multa é amparada na lei paulista nº 9.399/96. O relator, ministro Castro Meira, considerou que, "não há reparos a fazer no aresto recorrido no tocante à aplicação retroativa da lei mais benéfica aos atos não definitivamente julgados no âmbito administrativo. Essa tese reflete o posicionamento adotado por este Tribunal, que assim tem entendido:" O acórdão também destacou que a aplicação da lei mais benéfica ao contribuinte, nos termos do art. 106 do Código Tributário Nacional. Incide no caso, também, a multa moratória menos gravosa." Tratando-se de execução fiscal ainda não definitivamente julgada, a redução da multa estabelecida pela lei estadual nº 9.399/96, por ser mais benéfica, pode ser aplicada retroativamente como estabelece o Código Tributário Nacional. A regra inscrita no art. 106, II, "c", do CTN, aplica-se tanto às multas de caráter punitivo como às moratórias, uma vez que ao intérprete não cumpre distinguir onde a lei não o faz. No caso a empresa beneficiada foi a Indústria de material Bélico do Brasil - IMBEL, a votação foi unânime. 04/11/2005 - Conta do celular paga por empregador é incorporada ao salário (Notícias TST)
03/11/2005 - Justiça Federal e TRF da 4ª Região implantam Sistema Único de Protocolo (SUP) (Notícias TRF - 4ª Região)
04/11/2005 - TST cancela decisão que tinha validado salário complessivo (Notícias TST)
03/11/2005 - Censo: Informações podem ser fornecidas por representantes legais (Notícias MPS)
04/11/2005 - Benefícios: INSS paga hoje (4) benefícios terminados em 3 e 8 (Notícias MPS)
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Equipe FISCOSoft On Line.
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Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 04/11/2005
