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29/11/2005 - MTE aprova nova guia para recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (Notícias MTE) Um novo modelo da Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana (GRCSU) foi aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e começará a ser utilizado no próximo ano pelos empregadores, empregados, avulsos, profissionais liberais e autônomos. A GRCSU é o único documento hábil para recolhimento da contribuição sindical urbana. A novidade é que a nova guia vai estar disponível nos sites do MTE (www.mte.gov.br) e da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br). A Caixa também disponibilizá-la para preenchimento em terminais de auto-atendimento colocados em suas agências. O tributo poderá ser pago ainda nas casas lotéricas, auto-atendimento, internet, rede de agências da Caixa, correspondentes bancários e demais bancos. Com a ampliação dos canais para recebimento da guia, o Ministério espera obter um aumento da arrecadação da contribuição. A nova guia possui código de barras, que possibilitará a leitura ótica do documento, onde estão contidas as informações necessárias para que a Caixa efetue o repasse às entidades sindicais beneficiárias do crédito, evitando erros e qualquer envio de guias em meio físico. Como a guia atual não possui código de barras, seu tratamento é totalmente manual e com um volume enorme de tramitação de papel. O novo modelo vai possibilitar a identificação dos contribuintes e, consequentemente, um maior controle dos recolhimentos efetuados, não só por parte do Ministério, mas também pelas próprias entidades. Isso diminuirá a evasão de recursos e as fraudes constatadas atualmente. A Caixa vai informar mensalmente ao MTE, às entidades sindicais e à Coordenação-Geral de Recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CGFAT) as informações relativas ao recolhimento da contribuição. A distribuição da contribuição sindical obedece ao disposto no art. 589 da CLT: São 5% para a confederação; 15% para a federação; 60% para o sindicato e 20% para o Ministério do Trabalho e Emprego, depositados na "Conta Especial Emprego e Salário". A antiga guia continua valendo até 31 dezembro de 2005. 29/11/2005 - Benefícios: INSS inicia na quinta (1º) pagamento de benefícios (Notícias MPS)
29/11/2005 - São cumuláveis pensões do INSS por mortes de marido e de filho (Notícias STJ)
29/11/2005 - Agentes Nocivos: Segurados expostos se aposentam mais cedo (Notícias MPS)
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Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 29/11/2005
