Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 19/12/2005
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19/12/2005 - TRT-SP: franquia não é terceirização de mão-de-obra (Notícias TRT - 2ª Região)

 

Para a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), a franquia empresarial não é terceirização de mão-de-obra. Com base neste entendimento, a turma decidiu que a empresa franqueadora não responde solidariamente pelos direitos trabalhistas dos empregados da franqueada.

 

Um ex-contratado da 2 Mil Post Office S/C Ltda., empresa que explora uma franquia da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, entrou com processo na 63ª Vara do Trabalho de São Paulo, reclamando vínculo empregatício e verbas trabalhistas.

 

O reclamante ainda pediu que os Correios também respondessem à ação, por entender que o serviço prestado por ele favorecia tanto a franqueadora, quanto a empresa que o contratara.

 

A vara reconheceu o vínculo empregatício do trabalhador com a 2 Mil e condenou os Correios, subsidiariamente, na quitação dos direitos trabalhistas do reclamante, sob o fundamento de que houve , na verdade, "intermediação de mão-de-obra".

 

Inconformada com a sentença, a Empresa de Correios recorreu ao TRT-SP sustentando que apenas firmou contrato de franquia com a 2 Mil, não se beneficiando do trabalho do reclamante.

 

De acordo com a juíza Jane Granzoto Torres da Silva, relatora do Recurso Ordinário no tribunal, o fenômeno jurídico da terceirização, calcado na intermediação de mão-de-obra, implica em responsabilidade do tomador de serviços pelos contratos de trabalho estabelecidos pela prestadora de serviços, em razão de ser o beneficiário final das tarefas realizadas pelos laboristas".

 

Segundo a relatora, "no entanto, a situação sub examem não aponta a figura jurídica da locação de mão-de-obra, mas sim, relação comercial firmada entre empresas - franquia empresarial -, na forma estabelecida pela Lei 8955/94, o que nem de longe se assemelha à intermediação de mão de obra aventada na exordial e disciplinada na jurisprudência."

 

"O fato de a recorrente estabelecer parâmetros quanto à execução dos serviços, isoladamente não caracteriza terceirização de mão-de-obra. (...) A supervisão, o estabelecimento de linhas básicas, tais como taxas e forma de realização de serviços, apenas visam a fiscalização quanto ao objeto central do contrato entabulado, de modo a resguardar a utilização da marca", observou a juíza Jane Granzoto.

 

Assim, para a relatora, a Empresa de Correios "não é a beneficiária dos serviços prestados pelos empregados contratados pela reclamada 2 Mil Post Office S/C Ltda., mas somente se beneficia do resultado final da exploração de sua marca".

 

Os juízes da 9ª Turma acompanharam o voto da relatora por unanimidade, afastando a responsabilidade dos Correios, "impondo-se a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, VI, do CPC".

 

RO 01294.2003.063.02.00-0

 

 



19/12/2005 - São Paulo lidera geração de empregos formais, segundo RAIS. (Notícias MTE)

 

Por concentrar um grande número de indústrias, a região Sudeste responde por 46,3% da geração de 1,8 milhão de novos empregos no país verificada em 2004. Esse resultado foi encontrado na Relação Anual de Informações Sócias (RAIS) divulgada na semana passada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Os estados da Região Sudeste que mais se destacaram foram São Paulo, com a criação de 525 mil novos postos (crescimento de 6,0%), e Minas Gerais, com 194,7 mil novas vagas, o que equivale a 6,2% de acréscimo.

 

A indústria da transformação em São Paulo foi responsável por 189 mil novos empregos com carteira de trabalho assinada, o que representou aumento de 9,9%, em relação a 2003. O total empregados no setor em 2004 foi elevado para 2,1 milhões de pessoas. Outros setores que apresentaram desempenho positivo foram os de serviços, com geração de 164 mil vagas e o comércio, 131 mil.

 

Quanto ao rendimento médio, o Estado em que foi verificada a maior taxa de variação foi Minas Gerais, com 1,8%. O salário médio dos trabalhadores mineiros em dezembro de 2004 foi calculado em R$ 846,89, permanecendo menor que o registrado nos demais Estados da região. São Paulo, por exemplo, tem um salário médio de R$ 1.276,90 e no Rio de Janeiro é de R$ 1.215,47.



19/12/2005 - Censo: Beneficiário pode consultar convocação pela Internet (Notícias MPS)

 

No site da Previdência há um link específico para o Censo

 

O beneficiário da Previdência Social pode consultar pela Internet se participará ou não do Censo Previdenciário. O serviço está disponível na página eletrônica da Previdência (www.previdenciasocial.gov.br). Ao acessar o link "Censo Previdenciário", além de confirmar se é um dos beneficiários que têm de atualizar seus dados junto à Previdência Social, o interessado também pode tirar dúvidas e obter informações gerais sobre o Censo.

 

O acesso a este serviço está disponível no site da Previdência todos os dias da semana e em qualquer horário. Contudo, para a maior comodidade, a sugestão da Previdência é de que o acesso seja feito a partir da 15h.

 

Caso o beneficiário esteja contemplado para participar desta etapa do Censo, ele também terá acesso ao formulário, que deve ser preenchido e entregue à agência bancária. Além do formulário, que também está disponível nas próprias agências bancárias, o aposentado ou pensionista também deve levar ao banco o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e algum documento de identificação, como a Carteira de Identidade, a Carteira de Trabalho ou o passaporte.

 

A consulta sobre a participação nesta etapa do Censo também pode ser feita pelo PREVFone (0800 78 01 91).




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