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27/12/2005 - Seminário: Os Reflexos Tributários e Empresariais da Lei nº 11.196/05 (Notícias FISCOSoft) Estão abertas as inscrições para o seguinte Seminário, organizado pela FISCOSoft: Tema: Os Reflexos Tributários e Empresariais da Lei nº 11.196/05 (Conversão em Lei da MP nº 255/05) Objetivo: Analisar, sob o ponto de vista jurídico-empresarial, as alterações promovidas pelo Governo Federal, na carga tributária das empresas, no processo administrativo fiscal e na rotina operacional de vários segmentos por meio da Lei nº 11.196/05 (conversão da Medida Provisória nº 255/05) que retomou os pontos da revogada "MP do BEM" e incluiu outras disposições em matéria tributária. Palestrantes: Dr. Luís Gustavo Bregalda Neves (Juiz Federal em São Paulo); Dr. Alessandro Barreto Borges; Dr. Benedicto Celso Benício Júnior. Data, Horário e Local: 12/01/2006 - das 09:00 às 18:00h - Blue Tree Convention Ibirapuera - São Paulo/SP C L I Q U E A Q U I para mais informações e para fazer sua inscrição, ou entre em contato através do telefone: (11) 3214-5800. 27/12/2005 - Empresas: Receita divulga regras sobre entrega da DCTF (Notícias SRF) A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23) a Instrução Normativa SRF nº 583, de 20 de dezembro de 2005, dispondo sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativa a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2006. No ano de 2006 cerca de 12 mil grandes empresas apresentarão a DCTF mensalmente. São basicamente aquelas cuja receita bruta auferida no ano-calendário de 2004 tenha sido superior R$ 30 milhões ou cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao ano-calendário de 2004 tenha sido superior a R$ 3 milhões. Esses critérios já eram adotados em 2004, quando cerca de 10 mil empresas estiveram obrigadas à entrega mensal da declaração. A medida permitirá maior controle pela Receita Federal sobre a arrecadação dessas grandes empresas. As demais empresas apresentam a DCTF Semestral, sendo permitido que essas empresas optem pela apresentação da DCTF Mensal. Por meio da DCTF as empresas informam a Receita Federal dados relativos aos impostos e contribuições apurados, pagamentos efetuados, créditos tributários com exigibilidade suspensa, inclusive parcelados, e compensações. Veja o resumo das principais definições constantes na IN SRF no 583, de 2005: - Deverão apresentar a DCTF Mensal no ano-calendário de 2006, de forma centralizada, pela matriz, as pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas, cuja receita bruta auferida no ano-calendário de 2004 tenha sido superior 30 milhões de reais ou cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao ano-calendário de 2004 tenha sido superior a 3 milhões de reais. - Também estão obrigadas à apresentação da DCTF-Mensal no ano-calendário de 2006 as pessoas jurídicas que estavam obrigadas a sua apresentação no ano-calendário de 2005, em decorrência de seu enquadramento nos parâmetros de receita bruta auferida ou de débitos declarados. - Fica, ainda, obrigada à apresentação da DCTF-Mensal a pessoa jurídica sucessora nos casos de incorporação, fusão ou cisão total ou parcial, nas hipóteses previstas na Instrução Normativa. - A opção pela entrega mensal da DCTF será exercida mediante a entrega da primeira DCTF-Mensal, sendo definitiva e irretratável para todo o ano-calendário. - Para a apresentação da DCTF-Mensal, será obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido. Quanto à DCTF Semestral, é opcional a utilização de certificado digital. - A DCTF Mensal será apresentada até o 5º dia útil do segundo mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. - A DCTF Semestral será apresentada: a) até o 5º dia útil do mês de outubro de 2006, no caso da DCTF relativa ao 1º semestre; b) até o 5º dia útil do mês de abril de 2007, no caso da DCTF relativa ao 2º semestre de 2006. 27/12/2005 - Fábricas de refrigerantes e águas também terão medidores de vazão. (Notícias SRF) Até 31 de janeiro de 2006, todas as empresas fabricantes de refrigerantes e águas deverão apresentar à Coordenação-Geral de Fiscalização da SRF informações quanto a quantidade de estabelecimentos envasadores, enchedoras e capacidade instalada anual de produção em litros. A exigência está na Instrução Normativa SRF nº 587/2005, publicada no DOU de sexta-feira (23). Com a medida a Receita pretende colher informações do setor. Posteriormente a Coordenação-Geral de Fiscalização editará Ato Declaratório estabelecendo características técnicas, condições de funcionamento, limites e prazos para obrigatoriedade de instalação do Sistema de Medição de Vazão nos fabricantes de refrigerantes e águas. Para as empresas que não apresentarem as informações até o dia 31 de janeiro de 2006, o prazo para instalação do Sistema de Medição de Vazão será de seis meses contado a partir da edição do Ato Declaratório. O Brasil é pioneiro no uso desse tipo de equipamento para monitorar em tempo real a produção de bebidas, utilizando canais seguros de transmissão dos dados para os sistemas informatizados da administração tributária. Atualmente o Sistema de Medição de Vazão encontra-se instalado em 171 enchedoras, localizadas em 51 estabelecimentos fabricantes de cerveja em todo o país, tendo registrado volume de produção ao longo de 2005 de cerca de 7,3 bilhões de litros. O equipamento é obrigatório para todas as fábricas que produzem mais de 5 milhões de litros de cerveja por ano, não podendo exercer suas atividades sem o atendimento dessa exigência, que foi ratificada pela IN 587. 27/12/2005 - PGR manifesta-se pelo prosseguimento de ADI contra artigos da MP 222 (Notícias PGR) O Ministério Público Federal manifestou-se pelo prosseguimento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3325) proposta pelo Partido da Frente Liberal (PFL), no Supremo Tribunal Federal (STF). O partido ingressou, no ano passado, com ação questionando os artigos 1º a 11 da Medida Provisória 222/2004 - que atribui ao Ministério da Previdência Social competências de arrecadação, fiscalização, lançamento e normatização de receitas previdenciárias e autoriza a criação da Secretaria da Receita Previdenciária - alegando ofensa aos artigos 62 e 88 da Constituição Federal. A MP 222 foi convertida na Lei nº 11.098, de 13 de janeiro de 2005. A edição, em 21 de julho deste, da Medida Provisória 258, que criou a Secretaria da Receita Previdenciária, conhecida como Super-Receita, suspendeu a eficácia dos artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 6º ao 9º da MP 222. Isso fez com que o ministro do STF Carlos Britto, relator do processo, determinasse a oitiva do procurador-geral da República sobre a eventual perda de objeto da ADI. "Não há que se falar em perda de objeto da ação direta de inconstitucionalidade, uma vez que a Medida Provisória nº 258/2005, que em seu artigo 39 determinou a revogação dos supramencionados dispositivos da Lei nº 11.098/2005, não foi convertida em lei no prazo constitucionalmente fixado, tendo, portanto, perdido sua eficácia", argumenta o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza. No primeiro parecer, encaminhado ao STF no primeiro semestre deste ano, o MPF havia manifestado-se pela improcedência do pedido. Antonio Fernando ratifica a manifestação da constitucionalidade dos dispositivos impugnados pela ADI. 27/12/2005 - Previdência iniciará checagem de 24 mil benefícios sociais em São Paulo (Agência Brasil - ABr) A Previdência Social iniciará em janeiro uma checagem de benefícios sociais pagos a 23.937 pessoas na cidade de São Paulo. Segundo anúncio feito hoje (27) por comunicado da superintendência local, essa é a quinta etapa do processo e "o objetivo é avaliar se os beneficiários continuam na mesma condição econômica e social da época em que o benefício foi concedido, conforme determina a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), Nº 8.742/93, que regulamenta esse benefício". O comunicado diz que a quinta etapa inclui 23.937 pessoas, sendo 15.582 idosos e 8.355 com deficiência. Segundo a assessoria de imprensa da Previdência no estado de São Paulo, esses benefícios sociais são pagos a idosos a partir de 65 anos de idade e a portadores de deficiência incapacitados de prover o próprio sustento, sem ter quem os sustente. "Esse benefício não exige contribuição à Previdência Social, ao contrário das aposentadorias, pensões e auxílios. O seu valor é fixado em um salário mínimo e o pagamento não pode ser acumulado com o de nenhum outro benefício". A revisão está sendo feita em todo o país e foi concluída em diferentes cidades e estados. No estado de São Paulo, ela começou em novembro de 2001 e a quinta etapa se estenderá até maio. Nas primeiras quatro etapas, foram abrangidas 195.278 pessoas e outras 78.470 estão previstas para a quinta etapa, em todo o estado de São Paulo. A revisão dos benefícios aos idosos será feita por entrevistas em visitas residenciais e a dos incapacitados para o trabalho através de consulta de perícia médica nos postos da Previdência. Nos dois casos, serão enviadas previamente cartas aos beneficiados. As visitas residenciais e os relatórios serão feitos por profissionais do Centro de Estudos Augusto Leopoldo Ayrosa Galvão (Cealag), entidade contratada para esse fim pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social paulistana. 27/12/2005 - Associação Paulista de Estudos Tributários promove Curso de Extensão em Contabilidade Tributária (APET) Objetivo: Propiciar aos participantes os conhecimentos básicos e os aspectos práticos necessários para contabilização de tributos e contribuições sociais com desenvolvimentos de exercícios em sala de aula. Data, Horário e Local: 16/01/2006, das 19:00 às 22:00 h, Av. Paulista, 2202 11º Andar, Sala 112, São Paulo/SP
C L I Q U E A Q U I para mais informações ou ligue para: (11) 3253 8947 27/12/2005 - Benefícios: Dependentes de segurado têm direito a benefícios (Notícias MPS) A legislação previdenciária reconhece três classes de dependentes, não cumulativas Os benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão são destinados aos dependentes do trabalhador inscrito no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A legislação previdenciária reconhece três classes de dependentes, não cumulativas, isto é, havendo dependentes de uma classe, os integrantes da classe seguinte perdem o direito ao benefício. Havendo mais de um dependente de uma mesma classe, o valor do benefício é dividido entre eles. Os segurados da primeira classe são a esposa (o), a companheira (o), filhos menores de 21 anos não emancipados ou inválidos. Para ser considerada (o) companheira (o) é preciso comprovar união estável com o segurado (a). Os pais, irmãos menores de 21 anos ou inválidos estão incluídos como dependentes da segunda e terceira classes, respectivamente. Nesses casos, ao requerer um benefício do INSS em decorrência de morte ou reclusão do segurado, seus dependentes devem comprovar a dependência econômica por meio de documentos. A declaração do Imposto de Renda em que conste o interessado como dependente do segurado constitui uma prova de dependência econômica, assim como conta-corrente conjunta, plano de saúde no nome do interessado pago pelo segurado e seguro de vida em que conste o dependente como beneficiário. A Previdência Social garante o direito aos dependentes se o trabalhador, na data do óbito, mantinha a qualidade de segurado. A Previdência Social assegura os mesmos direitos de dependentes ao companheiro (a) homossexual de segurado (a). Nesse caso devem obedecer as mesmas exigências legais na hora de requerer os benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão. Obs.: As notícias aqui divulgadas decorrem de informações advindas das fontes mencionadas, não cabendo à FISCOSoft responsabilidade pelo seu conteúdo.
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Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 27/12/2005
