Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 03/01/2006
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03/01/2006 - Seminário: Os Reflexos Tributários e Empresariais da Lei nº 11.196/05 (FISCOSoft)

Continuam abertas as inscrições para o seguinte Seminário, organizado pela FISCOSoft:

Tema: Os Reflexos Tributários e Empresariais da Lei nº 11.196/05
(Conversão em Lei da nº 255/05)

Objetivo: Analisar, sob o ponto de vista jurídico-empresarial, as alterações promovidas pelo Governo Federal, na carga tributária das empresas, no processo administrativo fiscal e na rotina operacional de vários segmentos por meio da Lei nº 11.196/05 (conversão da Medida Provisória nº 255/05) que retomou os pontos da revogada "MP do BEM" e incluiu outras disposições em matéria tributária.

Palestrantes: Dr. Luís Gustavo Bregalda Neves (Juiz Federal em São Paulo); Dr. Alessandro Barreto Borges; Dr. Benedicto Celso Benício Júnior.

Data, Horário e Local: 12/01/2006 - das 09:00 às 18:00h - Blue Tree Convention Ibirapuera - São Paulo/SP

C L I Q U E  A Q U I  para mais informações e para fazer sua inscrição, ou entre em contato através do telefone: (11) 3214-5800.



03/01/2006 - Benefícios: Entenda o cálculo da aposentadoria (Notícias MPS)   
Cálculo pode ser feito pelo site da Previdência

Até novembro de 1999, os benefícios pagos pela Previdência Social eram calculados com base na média dos 36 últimos salários de contribuição. Essa regra foi alterada com a Lei nº 9.876, publicada em 29 de novembro de 1999, com a ampliação do período de contribuição computado para o cálculo do valor dos benefícios. Além disso, essa lei instituiu o fator previdenciário, que leva em consideração a idade, a expectativa de vida e o tempo de contribuição do segurado no momento da aposentadoria.

Com isso, o valor da aposentadoria passou a ser computado em duas etapas. Primeiro, calcula-se a média de 80% dos maiores salários de contribuição recolhidos desde julho de 1994. Depois, sobre a média obtida é aplicado o fator previdenciário.

Simulação - Para facilitar o cálculo do benefício, a Previdência Social disponibilizou em seu site um sistema de simulação, no qual é possível calcular o valor da aposentadoria de acordo com a situação de cada segurado. Para utilizar o serviço, o interessado deve acessar o endereço www.previdencia.gov.br e escolher as opções "Serviços" - "Calcule sua aposentadoria" - "Simulação do Valor do Benefício de acordo com a Lei nº 9.876 de 29/11/99".

Para obter o valor aproximado de sua aposentadoria, o segurado deve informar sua data de nascimento, tempo de contribuição (que também pode ser simulado no site da Previdência) e salários de contribuição desde julho de 1994.

O cálculo do valor do benefício de acordo com a Lei nº 9.876 é válido para as pessoas que cumpriram os requisitos para se aposentar (30 anos de contribuição para mulher e 35 anos para os homens) após o dia 29 de novembro de 1999. Aqueles que até 28 de novembro de 1999 já tinham cumprido as exigências da aposentadoria têm direito ao sistema anterior e só precisarão utilizar o fator previdenciário se esse cálculo for mais vantajoso.  



03/01/2006 -  Aplicação de impostos arrecadados pelo Governo é causa de MS no Supremo (Notícias STF)

O advogado Luiz Carlos Crema impetrou Mandado de Segurança (MS) 25743 pedindo a concessão de liminar para que o  Supremo determine ao Presidente da República  a aplicação  imediata dos recursos já arrecadados  por meio da   Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE),  dos fundos de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) e de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST)  e  da  taxa da  Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), conforme determina a Constituição Federal.

Segundo a Constituição, esses impostos, relativos ao consumo de combustível, seviços telefônicos e energia elétrica, devem ser destinados para financiamento de projetos ambientais e de programas de infra-estrutura de transportes, entre outros.

Na ação, o autor argumenta que os valores arrecadados encontram-se nos cofres da União e ainda não foram aplicados nas atividades que motivaram sua criação. Para o advogado, a arrecadação está vinculada a uma aplicação específica, mas acabou por onerar a produção e o custo dos produtos consumidos.

Ressaltou, ainda, que  têm sido praxe do Governo o descumprimento da lei orçamentária e que a não - aplicação dos recursos arrecadados implica violação aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e da eficiência.

Diante disso, o advogado pede a concessão de liminar para determinar a plena aplicação dos recursos e, no mérito, que se declare a responsabilidade do Presidente no caso e a inconstitucionalidade da cobrança dos tributos, vez que não estão sendo aplicados corretamente. O processo foi distribuído ao ministro Sepúlveda Pertence que decidirá a liminar após informações do Presidente Lula.



03/01/2006 - Ampliação da isenção do Simples beneficia 179 mil empresas a partir desta semana (Agência Brasil - Abr)
Pequenos empresários de todo o país começam 2006 com redução da carga tributária sobre suas atividades. Entrou em vigor ontem (2) a Medida Provisória 275, que regulamenta novas alíquotas para o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples).

A MP 275 dobrou as faixas de benefícios, o que deve favorecer 155 mil microempresas e 24 mil pequenas empresas, com renúncia fiscal de R$ 750 milhões, de acordo com cálculos da Receita Federal. Até então, eram considerados microempresários todos aqueles com faturamento anual de R$ 120 mil de receita bruta. Com a correção, o limite passou para R$ 240 mil.

O Simples considerava como empresas de pequeno porte todas aquelas com receita bruta entre R$ 120 mil e R$ 1,2 milhão, divididas em nove sub-faixas para efeito de cálculo da alíquota única, que variava de 5,40% a 8,60%. A partir de agora, serão registradas com empresa de pequeno porte todas que tiveram receita bruta entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões no ano passado, e o número de sub-faixas foi ampliado para 18, e as taxações variam de 5,80% a 12,60%, de acordo com a receita.

As microempresas com faturamento bruto até R$ 60 mil pagam 3%; acima disso e até R$ 90 mil desembolsam 4%; até R$ 120 mil, 5%; e até R$ 240 mil pagam 5,40%. Essa gradação da alíquota de imposto único prossegue, igual era antes até a faixa de R$ 1,2 milhão de faturamento bruto.

A partir desse limite é que se dá a real inovação, que possibilita que cerca de 24 mil empresas nessa faixa de ganho, tributadas pelo lucro real ou pelo lucro presumido, se beneficiem de enquadramento no Simples e paguem menos imposto.

No caso das 155 mil microempresas com receita entre R$ 120 mil e R$ 240 mil, que eram consideradas empresas de pequeno porte, haverá redução da carga tributária entre 15% e 30%.



03/01/2006 - Benefícios: INSS paga hoje benefícios terminados em 2 e 7 (Notícias MPS)

São 23,9 milhões de benefícios no valor de R$ 11,3 bilhões   
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga hoje (3) os benefícios com numeração final "dois" e "sete". O calendário de pagamentos vai do primeiro ao quinto dias úteis de cada mês. (veja o calendário abaixo).

Até o final dos pagamentos serão liberados 23.951.338 benefícios, sendo 69,3% no perímetro urbano (16.599.411) e 30,7% na zona rural (7.351.927). O valor total que ingressará na economia será de R$ 11.341.137.597,79 (R$ 9.218.950.558,07 nas áreas urbanas e R$ 2.122.187.039,72 nas rurais).

Dos 23.951.338 benefícios, 8.680.217 serão depositados em conta corrente e 15.271.121 serão sacados por meio de cartão magnético.

Calendário de pagamento em janeiro

Final do benefício

Dia

1 e 6

2

2 e 7

3

3 e 8

4

4 e 9

5

5 e 0

6




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