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05/01/2006 - IPTU 2006 facilita a vida do contribuinte (Notícias Governo de São Paulo)
A atualização monetária do imposto, este ano, será de 5,5% sobre os valores lançados em 2005, calculada com base na variação do IPCA no período. O contribuinte tem duas opções para pagar o IPTU: à vista, com 8,5% de desconto, ou parcelado em 10 vezes. O desconto para pagamento à vista corresponde a uma redução real de 2,4% no valor do IPTU, considerando que a inflação medida pelo IPCA para 2006 está estimada em 5,36%. Diferentemente dos anos anteriores, em 2006 o contribuinte que optar pelo pagamento em parcelas receberá a prestação mês a mês. Esta sistemática tem como vantagens evitar que o banco autentique uma parcela em outra; diminui a possibilidade do contribuinte confundir o pagamento entre parcelas; elimina os casos de cobrança de acréscimos moratórios por pagamentos feitos por engano e reduz a possibilidade de o contribuinte esquecer de pagar o tributo. A notificação deste ano traz um visual que oferece ao contribuinte informações qualitativas sobre as principais ações executadas em várias áreas de atuação da Prefeitura de São Paulo. Com a notificação, o contribuinte receberá um formulário para atualizar os dados cadastrais informando o nome, CPF ou CNPJ do proprietário do imóvel. Além disso, poderá indicar o dia do mês em que prefere pagar o IPTU em 2007. Os contribuintes com imposto a pagar tem prazo até o dia 31/10/06 para entregar o formulário com a atualização cadastral, e poderá fazê-lo na subprefeitura mais próxima ou enviar pelos Correios para a Secretaria Municipal de Finanças (rua Pedro Américo, 32 - 11º andar - Centro São Paulo - SP - CEP 01045-010). Outra opção é pela Internet, acessando o seguinte endereço: www.prefeitura.sp.gov.br/dadoscadastrais. Para os imóveis isentos da contribuição, o limite é de R$ 61.240,11. Os cerca de 1.150.000 contribuintes beneficiários de qualquer tipo de isenção do IPTU que quiserem continuar nessa condição, têm prazo até 31 de março de 2006 para entregar o formulário atualizado dos dados cadastrais. O contribuinte que não encaminhar a atualização cadastral até essa data, receberá a notificação do IPTU referente ao exercício de 2006 a partir do mês de abril. O formulário pode ser entregue na subprefeitura mais próxima ou enviado pelos Correios para a Secretaria Municipal de Finanças (rua Pedro Américo, 32 - 11º andar - Centro São Paulo - SP - CEP 01045-010). O contribuinte também pode fazer a atualização cadastral pela Internet, no endereço www.prefeitura.sp.gov.br/dadoscadastrais. Os contribuintes que optarem pela atualização pela Internet também poderão escolher o local da entrega das notificações referentes ao IPTU de 2007. O cronograma das notificações do IPTU 2006 já está disponível no portal da Prefeitura de São Paulo. O contribuinte que não concordar com as informações referentes à sua notificação pode reclamar junto à Administração Municipal: para isso, tem prazo de 90 dias, contado a partir da data de vencimento à vista ou da primeira prestação. 05/01/2006 - Finalização de processo administrativo é condição para punibilidade de delito tributário (Notícias STJ) Segundo os autos, no período de julho de 1996 até a primeira quinzena de outubro de 2000, os três recorrentes " (...) mediante expedientes consistentes em falsificar documentos relativos à escrita contábil da empresa, prestar declarações falsas às autoridades fazendárias e inserir elementos inexatos em notas fiscais de compra e venda de produtos e em outros documentos fiscais e contábeis da empresa, de modo a fraudar a fiscalização tributária", de forma que, "no período referido, o denunciado emitiu notas fiscais com valores significativamente menores que os verdadeiros de sorte a lograr, através dessas omissões de receitas auferidas, reduzir o pagamento dos tributos federais incidentes". Consta, ainda, que a empresa representada pelos recorrentes aderiu ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) na data de 7 de dezembro de 2000, tendo sido a denúncia recebida em 7 de outubro de 2002. Em sua defesa, G., A. e C. alegaram que, "tendo a empresa aderido ao REFIS em 07/12/2000, portanto, muito antes do recebimento da denúncia criminal, que foi em 07/10/2002, impõe-se concluir que a ação penal que tramita pela Segunda Vara Federal de Santo Ângelo não pode prosseguir já que a legislação, de forma expressa e clara, determina a imediata suspensão da pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos artigos 1º e 2º da Lei nº 8.137/90, caso exatamente igual ao dos autos". Sustentaram, por outro lado, a necessidade do prévio exaurimento da via administrativa nos crimes tributários ou previdenciários, tendo em vista que "(...) o procedimento administrativo-fiscal em que se discute a existência e/ou exigibilidade ou não do tributo, indiscutível e induvidosamente, é uma questão prejudicial do processo penal, quando este trata de crimes tributários em sentido estrito". Destacaram, por fim, que o Fisco não podia ter encaminhado ao Ministério Público a representação fiscal antes de esgotada a esfera administrativa, "aliás até hoje sub judice". O relator, ministro Hamilton Carvalhido, destacou que a questão, tal como a discutida no presente recurso, do exaurimento da instância administrativa como condição para o ofertamento de ação penal por crime de supressão ou redução de tributos, outrora controvertida, já se encontra pacificada no Supremo Tribunal Federal (STF), tendo, por conseqüência, não a suspensão, mas, sim, o trancamento da ação penal, à falta de justa causa à deflagração da "persecutio criminis". "Não vejo, pois, como não aderir ao posicionamento do STF. O certo é que a imposição de recurso ao conselho de contribuintes não somente autoriza, como determina, à luz dos entendimentos esposados, o provimento do recurso para, à míngua de justa causa, determinar o trancamento da ação penal ajuizada, ficando suspensos, todavia, os efeitos da prescrição até o julgamento definitivo do processo administrativo", disse o ministro. 05/01/2006 - Benefícios: INSS paga hoje benefícios terminados em 4 e 9 (Notícias MPS) O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga hoje (5) os benefícios com numeração final "quatro" e "nove". O calendário de pagamentos vai do primeiro ao quinto dias úteis de cada mês. (veja o calendário abaixo). Até o final dos pagamentos serão liberados 23.951.338 benefícios, sendo 69,3% no perímetro urbano (16.599.411) e 30,7% na zona rural (7.351.927). O valor total que ingressará na economia será de R$ 11.341.137.597,79 (R$ 9.218.950.558,07 nas áreas urbanas e R$ 2.122.187.039,72 nas rurais). Dos 23.951.338 benefícios, 8.680.217 serão depositados em conta corrente e 15.271.121 serão sacados por meio de cartão magnético.
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Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 05/01/2006
