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11/01/2006 - Receita regulamenta alíquotas das novas faixas do Simples (Notícias SRF) O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, assinou nesta quarta-feira (11) a Instrução Normativa nº 608, que regulamenta as novas faixas de receita bruta e os percentuais de enquadramento das micro e pequenas empresas, previstos na Medida Provisória 275, de 29 de dezembro de 2005. Pelos novos valores estabelecidos pela Lei nº 11.196, de 2005, o limite para enquadramento como microempresa passou de R$ 120 mil anual para R$ 240 mil. Já em relação à de pequeno porte o limite subiu de R$ 1,2 milhão para R$ 2,4 milhão. A Receita explica que só podem permanecer no Simples as empresas que não tenham ultrapassado, em 2005, os novos limites, independentemente de terem feito alteração cadastral. Abaixo, tabelas com as faixas de receita bruta e respectivas alíquotas: Percentuais aplicáveis às microempresas a partir de 1º/01/2006
Percentuais aplicáveis às empresas de pequeno porte a partir de 1º/01/2006
Ao decidir, o ministro destacou entendimento firmado na Primeira Seção do Tribunal segundo o qual os atos praticados pelas cooperativas de crédito não são passíveis de incidência tributária. "Nesse julgamento, foi estabelecida a diferenciação entre ato cooperativo e o não cooperativo, explicitando-se que os atos não cooperativos são aqueles praticados entre as cooperativas e pessoas físicas ou jurídicas não associadas, revestindo-se, nesse caso, de nítida feição mercantil. Neste caso, tais operações, contabilizadas em separado, teriam a incidência de tributos, tendo em vista a existência do fato gerador, qual seja o faturamento", afirmou o relator. O ministro Francisco Falcão ressaltou também que a sociedade cooperativa quando pratica atos que lhe são inerentes não obtém lucro, inexistindo faturamento ou receita, porquanto os resultados são partilhados entre seus associados. "A reunião em cooperativa não pode implicar exigência superior à que estariam submetidos os cooperados se atuassem isoladamente, lembrando que os rendimentos inerentes à aplicação no mercado financeiro ou à captação de juros oriundos de empréstimos civis não são alcançados pela incidência de PIS e Cofins, para as pessoas físicas isoladamente consideradas", disse o relator. Histórico No caso, a cooperativa recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região na qual se estabeleceu que a cooperativa de crédito não se equipara às demais cooperativas que realizam atos de intermediação entre os cooperativados e o mercado. Segundo a decisão do Tribunal, ela se inclui praticamente na atividade de intermediação de dinheiro e é classificada como instituição financeira privada não bancária, enquadrada no sistema operativo captador de depósito à vista, fazendo parte do Sistema Financeiro Nacional e sua fiscalização é realizada pelo Banco Central do Brasil, conforme estabelecido no artigo 192 da Constituição Federal. No STJ, a cooperativa alegou que é ilegal a incidência do PIS sobre os atos cooperativos próprios, incluindo-se nesse conceito aqueles inerentes às cooperativas de crédito. A cooperativa defendeu a ilegalidade das leis de número 9.701/95, 9.715/98 e 9.718/98, da MP 1.858/99 e reedições, por serem ofensivas às referidas normas relativas às sociedades cooperativas. 11/01/2006 - Receita e TSE editam normas para fiscalizar eleições de 2006 (Notícias SRF) O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, e o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Velloso, assinaram ontem (terça-feira) a Portaria 74 e a Instrução Normativa 609 (ver abaixo), que trazem regras para fiscalização das eleições deste ano. As medidas prevêem troca de informações entre os dois órgãos como forma de combater as irregularidades cometidas por partidos e candidatos durante as campanhas. Uma das ações prevê que o TSE encaminhará à Receita informações relativas a prestação de contas dos candidatos e dos comitês, como as fontes de arrecadação utilizadas para financiar as campanhas, os recursos recebidos, financeiros ou não, com a indicação de datas e valores, além do nome do candidato beneficiado, inscrição no CNPJ e conta corrente usada nas operações. De acordo com as medidas, qualquer cidadão poderá denunciar o uso indevido de recursos por candidatos e partidos. O objetivo é investigar se está havendo crimes eleitoral e fiscal. Caso haja indícios, a Receita cruzará as informações fornecidas na prestação de contas de candidatos e partidos com as das declarações do Imposto de Renda da pessoa física e jurídica. PORTARIA CONJUNTA Nº 74 - DE 10 DE JANEIRO DE 2006 Dispõe sobre o intercâmbio de informações entre o Tribunal Superior Eleitoral e a Secretaria da Receita Federal e dá outras providências. INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 609 - DE 10 DE JANEIRO DE 2006 Dispõe sobre atos perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) dos comitês financeiros de partidos políticos e de candidatos a cargos eletivos 11/01/2006 - Associação Paulista de Estudos Tributários promove Curso de Extensão em Contabilidade Tributária (APET) Objetivo: Propiciar aos participantes os conhecimentos básicos e os aspectos práticos necessários para contabilização de tributos e contribuições sociais com desenvolvimentos de exercícios em sala de aula. Data, Horário e Local: 16/01/2006, das 19:00 às 22:00 h, Av. Paulista, 2202 11º Andar, Sala 112, São Paulo/SP C L I Q U E A Q U I para mais informações ou ligue para: (11) 3253 8947 Obs.: As notícias aqui divulgadas decorrem de informações advindas das fontes mencionadas, não cabendo à FISCOSoft responsabilidade pelo seu conteúdo.
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Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 11/01/2006
