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13/01/2006 - Benefícios: Confira as regras da aposentadoria por tempo de contribuição (Notícias MPS) Muitas pessoas têm dúvidas sobre as exigências para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, após as mudanças definidas pela reforma da Previdência Social para o setor privado, em 16 de dezembro de 98. A única exigência da aposentadoria integral é o tempo de contribuição de 35 anos para o homem e 30 para a mulher. No entanto, pedágio e idade mínima são necessários para a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional. Além disso, só tem direito à proporcional quem já estava no mercado de trabalho em 16 de dezembro de 98. A idade mínima para a aposentadoria proporcional é de 53 anos para o homem e de 48 anos para a mulher. Já o tempo de contribuição é a partir de 30 anos para o homem e de pelo menos 25 anos para a mulher, pois há acréscimo de pedágio. Esse tempo a mais é de 40% sobre o período que faltava, em 16 de dezembro de 98, para que a pessoa completasse os 30 anos, no caso do homem, ou 25 anos, para a mulher. Por exemplo, se um homem possuía 20 anos de contribuição em 16 de dezembro de 98, seriam necessário mais 10 anos para completar os 30 anos. Esses dez anos, com o acréscimo de 40%, passaram para 14 anos, contando a partir de 15 de dezembro de 98. Já a mulher que tivesse 20 anos de contribuição, em 16 de dezembro 98, precisaria de mais cinco anos para completar os 25 anos. O cinco anos (60 meses), com o pedágio passaram a ser 7 anos (84 meses). 13/01/2006 - Censo: Convocados em outubro têm até fevereiro para atualizar dados (Notícias MPS) Os 2,5 milhões de beneficiários que participam do Censo Previdenciário têm 120 dias para comparecer aos bancos e entregar o formulário preenchido junto com o CPF, comprovante de residência e um documento de identidade (original e com foto). Todas as etapas do Censo Previdenciária devem ser realizadas nas agências bancárias. Os que não atenderem à convocação terão o benefício suspenso no mês seguinte ao fim do prazo e só poderão reativá-lo depois de comparecer a uma Agência da Previdência Social. Aqueles que foram chamados em outubro têm até 28 de fevereiro para atualizar as informações. Quem foi informado em novembro têm até 31 de março, enquanto que os convocados em dezembro devem comparecer aos bancos, no mais tardar, em 30 de abril. Uma convocação por carta ou edital reforçará a importância da presença dos segurados nos bancos 30 dias antes do fim do prazo e avisará quanto à possibilidade de suspensão dos pagamentos caso insistam em não comparecer. Os aposentados e pensionistas que não atualizarem seus dados cadastrais terão o seu benefício suspenso. O envio da carta e a publicação do edital serão feitos na segunda quinzena de janeiro para os beneficiários convocados em outubro e que não tenham ido a uma agência bancária até o final de dezembro. Os convocados em novembro receberão a carta/edital em fevereiro, e os chamados em dezembro, em março. Uma segunda leva de editais, com o comunicado da suspensão dos benefícios, será encaminhado pela Previdência Social a partir de março. Os segurados que tiverem seu benefício suspenso poderão reativá-lo caso compareçam a uma Agência da Previdência Social e prestem os esclarecimentos devidos. O ministro da Previdência Social, Nelson Machado, acredita que um dos motivos da quantidade de segurados recenseados não ser maior pode estar na dificuldade de os aposentados e pensionistas compreenderem a mensagem de convocação na tela do caixa eletrônico. Caso o segurado tenha alguma dificuldade, ele deve procurar algum funcionário da agência bancária para tirar sua dúvida. Nelson Machado também ressalta que, de cada 10 beneficiários que a Previdência paga mensalmente, apenas um recebeu a convocação para participar do Censo. "Não é preciso criar um clima de preocupação entre os outros 17 milhões de segurados que não foram chamados", ressalta. Os documentos obrigatórios são o Cadastro de Pessoa Física (CPF), comprovante de residência e um documento de identidade, que pode ser a própria Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou registro de conselho profissional. Obs.: As notícias aqui divulgadas decorrem de informações advindas das fontes mencionadas, não cabendo à FISCOSoft responsabilidade pelo seu conteúdo.
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Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 13/01/2006
