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16/01/2006 - Censo: Incêndio do INSS não muda regras para atualizar dados (Notícias MPS) O Ministério da Previdência Social alerta os aposentados e pensionistas sobre a ação de fraudadores que usam o nome do INSS para obterem informações pessoais. A Previdência recebeu denúncias de que pessoas não autorizadas pelo Instituto estão indo às casas dos segurados, informando, indevidamente, que são responsáveis por fazer o recadastramento. Os possíveis fraudadores alegam que, em virtude do incêndio no edifício do INSS, em Brasília (DF), no último dia 27 dezembro, a metodologia do Censo Previdenciário foi alterada e conta agora com a ida de funcionários na residência do segurado. A Previdência esclarece que não há nenhuma alteração nas regras do Censo, cujas etapas continuam sendo realizadas nas agências bancárias. Nenhum funcionário do INSS está autorizado, neste momento, a ingressar nas casas dos segurados, alegando que estão fazendo o recadastramento. Caso o aposentado ou pensionista receba alguma visita com esse tipo de alegação, ele não deve informar seus dados pessoais. A denúncia da tentativa de fraude deve ser feita à Previdência, telefone 0800 70 70 477. O segurado também pode denunciar por meio da Ouvidoria, pelo e-mail [EMAIL PROTECTED] ou pela Caixa Postal nº 09714, CEP 70040-976, Brasília (DF). Visitas de profissionais do INSS às residências dos beneficiários só serão realizadas nos casos em que a participação no Censo for feita por meio de procurador ou representante legal. Se o segurado não puder comparecer à agência bancária, após seu representante ter feito a atualização dos dados, um servidor do INSS irá até a residência do aposentado ou pensionista para checar se as informações estão corretas. Essas visitas ainda não foram iniciadas. 16/01/2006 - Ministério do Trabalho adia início de entrega de declaração da Rais (Agência Brasil - ABr) A expectativa é que o programa para a declaração, que só pode ser feita pela Internet, esteja disponível a partir do próprio dia 18 nos endereços: www.mte.gov.br ou www.rais.gov.br. O prazo termina no dia 17 de março. A Rais é um censo anual do mercado formal de trabalho e seu preenchimento é obrigatório a todas as empresas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a todas as empresas individuais, com ou sem empregados. Empregadores, mesmo que autônomos ou profissionais liberais, também devem fazer a declaração. A declaração também é obrigatória para pessoas jurídicas de direito privado, cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas, órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, condomínios, sociedades civis e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas a pessoas jurídicas que moram no exterior. Obs.: As notícias aqui divulgadas decorrem de informações advindas das fontes mencionadas, não cabendo à FISCOSoft responsabilidade pelo seu conteúdo.
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Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 16/01/2006
