Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 24/02/2006
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24/02/2006 - Centro de Extensão Universitária - Inscrições abertas  para os Cursos de Especialização ou Pós-graduação lato sensu em Direito (C. E. U.)
 
O Departamento de Direito do Centro de Extensão Universitária comunica que estão abertas as inscrições para os cursos de Especialização e Pós-graduação lato sensu em Direito.
 
Tributário e Processual Tributário
Coordenação: Ives Gandra da Silva Martins, Fátima Fernandes Rodrigues de Souza, Marilene Talarico Martins Rodrigues
Professores e Conferencistas: Alcides Jorge Costa, André Ramos Tavares, Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, Carlos Henrique Abrão, Cassio Scarpinella Bueno, Eduardo Arruda Alvim, Edvaldo Pereira de Brito, Heleno Tôrres, Ives Gandra da Silva Martins, José Eduardo Soares de Melo, Paulo de Barros Carvalho, Roque Antonio Carrazza, Vicente Greco Filho, Wagner Balera, entre outros.
 
Direito Tributário
Especialização 220h - Pós-graduação lato sensu 360h - Noturno: 3ª e 5ª f. (19h às 22h)
Módulos:1. Sistema Constitucional Tributário e Normas Gerais I; 2. Sistema Constitucional Tributário e Normas Gerais II; 3. Princípios de Contabilidade Empresarial; 4. Imposto de Renda; 5. Tributos Federais; 6. Tributos Estaduais; 7. Tributos Municipais; 8. Processo Administrativo e Judicial em Matéria Tributária
 
Direito Processual Tributário
Especialização 120h - Diurno: 4ª f. (9h às 12h15)
Módulos: 1. Teoria Geral do Processo Tributário Administrativo; 2. Mandado de Segurança em Matéria Tributária; 3. Processo Judicial Tributário; 4. Execução Fiscal; 5. Controle Concentrado de Constitucionalidade
 
Para mais informações e inscrições, acesse www.ceu.org.br ou entre em contato pelo telefone: (11) 3251-5377.


24/02/2006 - Prazo para entrega da Dimob termina hoje às 20 horas (Notícias SRF)

As imobiliárias e administradoras de imóveis têm até as 20 horas desta sexta-feira para enviar, exclusivamente pela internet, a Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) com as operações realizadas em 2005.

A exigência deve ser cumprida também pelas construtoras ou incorporadoras que atuam no setor imobiliário. Até ontem a Receita Federal tinha recebido 18.617 documentos, dos cerca de 23 mil esperados dentro do prazo.

A Receita utiliza os dados da Dimob para fazer o cruzamento com as informações fornecidas pelos contribuintes na Declaração de Imposto de Renda. O objetivo é investigar se está havendo omissão de rendimentos, além de identificar a variação patrimonial.

A empresa que deixar de apresentar a declaração ou entregá-la fora do prazo estará sujeita ao pagamento de multa mínima de R$ 5 mil por mês-calendário. Em caso de omissão ou informação de dados incorretos ou incompletos, a empresa pagará multa de 5% sobre o valor das transações.

A Dimob foi criada em fevereiro de 2003 para identificar as operações de venda e aluguel de imóveis. A Receita quer saber, entre outras coisas, além da data e o valor da transação, o percentual pago referente a comissão do corretor.



24/02/06 - Quem pode receber benefícios por acidentes de trabalho? (Notícias MPAS)

Os benefícios por acidente de trabalho são devidos aos empregados e trabalhadores avulsos urbanos e rurais - exceto aos domésticos - e aos segurados especiais. Os acidentes de trabalho são situações que ocorrem pelo exercício do trabalho a serviço da empresa; acidente por doença profissional ou do trabalho e ainda acidente de trajeto, que é aquele que ocorre no percurso entre a residência e o local de exercício profissional, ou entre dois locais de trabalho, considerando a distância e o tempo de deslocamento compatíveis com o percurso do referido trajeto.

Na falta de comunicação do acidente (CAT) por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo, nesses casos, o prazo previsto.

Para fins de cadastramento da CAT, caso o campo "atestado médico" do formulário de CAT não esteja preenchido e assinado pelo médico assistente, deve ser apresentado atestado médico original, desde que nele conste a devida descrição do atendimento realizado ao acidentado do trabalho, inclusive o diagnóstico, com o Código Internacional de Doenças (CID), e o período provável para o tratamento, contendo assinatura, o número do Conselho Regional de Medicina (CRM), data e carimbo do profissional médico, seja particular, de convênio ou do Sistema Único de Saúde (SUS). 



24/02/2006 - Paim comemora manutenção do vale-transporte (Notícias Senado)

O senador Paulo Paim (PT-RS) celebrou, nesta sexta-feira (24), a decisão do governo de cancelar a incorporação do valor do vale-transporte aos salários. A resposta do Poder Executivo veio apenas três dias depois de o senador haver criticado em Plenário a incorporação, que, a seu ver, acabaria com uma "conquista histórica dos trabalhadores".

Esta é uma vitória de trabalhadores e empregadores. O fato mostra que mais uma vez o Congresso e o Executivo estão sensíveis no sentido de preservar os direitos adquiridos - afirmou Paim, ao comentar a notícia.

A incorporação do valor do vale-transporte aos salários ocorreu por meio do artigo quarto da Medida Provisória 280/06, que estabelece a correção em 8% da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física e está sendo analisada pela Câmara. Por meio de uma nova medida provisória (283/06), publicada nesta sexta-feira (24), o governo revogou o artigo da medida anterior. Com isso, o vale-transporte fica mantido como era.

Em seu pronunciamento de terça-feira (21), Paim alertou que o pagamento em dinheiro do vale-transporte, como determinava a MP 280/06, poderia acarretar prejuízos ao trabalhador em médio e longo prazos, além de contribuir para a exclusão de outros direitos obtidos a partir da pressão sindical, como o vale-alimentação.

O vale-transporte foi uma conquista dos trabalhadores e vai desaparecer se for incorporado ao salário. E já há um movimento forte para que também o ticket alimentação seja pago em dinheiro. Nessa seqüência, estaremos abrindo mão de uma série de direitos obtidos pelos trabalhadores - disse Paim, em Plenário na terça-feira, antes da revogação.



24/02/2006 - TST decide que empregada de cooperativa de crédito não é bancária (Notícias TST)

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que empregados de cooperativas de crédito não têm direito à jornada especial de seis horas porque não podem ser considerados bancários. Com o provimento do recurso, a Cooperativa de Crédito Rural em Muzambinho Ltda (Crediceres), de Minas Gerais, foi absolvida do pagamento de horas extras a uma ex-funcionária que tinha jornada de oito horas no emprego.

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (3ª Região) havia decidido de acordo com a Súmula 55 do TST, segundo a qual "empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT". Esse dispositivo da lei é o que assegura a jornada de seis horas para os bancários.

No voto, o relator do recurso da Crediceres no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, afirma que "a leitura da súmula não pode ficar dissociada da história do cooperativismo e da efetiva atividade desenvolvida por esse segmento". Ele destaca a origem do cooperativismo de crédito rural, no século 19, na Alemanha, inspirado no pensamento dos socialistas utópicos, os princípios que o nortearam, o desenvolvimento do cooperativismo no Brasil e a legislação que o regula.

O fato de as cooperativas de crédito integrarem o sistema financeiro nacional, como estabelece a Constituição, "não é o bastante para, de per se, transformá-las em bancos", diz Aloysio da Veiga. Esse status, constitucionalmente assegurado, "é no sentido de consagrar a função social dessas entidades que atuam sem fins lucrativos, com o intuito de proporcionar o auxílio mútuo entre cooperados, com vistas ao progresso e ao desenvolvimento social nos mais diversos ramos".

Pela Lei 5764/71, "celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro". O relator ressalta que "as normas relacionadas às cooperativas indicam a limitação das atribuições, tão-somente para o atendimento exclusivamente aos associados".

Aloysio da Veiga cita características das cooperativas de crédito que as diferenciam das instituições financeiras como a falta de autonomia para as atividades bancárias, que as obriga a atuar por convênios com bancos cooperativos e outras entidades bancárias. "O movimento financeiro das cooperativas se resume à captação de recursos para efetivar empréstimos aos associados com juros baixos. A cooperativa de crédito abre mão do lucro em troca de juros baixos".

Para o relator, a realidade de cada cooperativa é que determinará o interesse dos cooperados em dar aos seus empregados jornada especial, "adotando a regra contratualmente e admitindo acordo coletivo próprio de categoria bancária".

"Se a lei das cooperativas veda expressamente que tais entes se utilizem da expressão banco, não é admissível que se possa ter empregados enquadrados parcialmente como bancários, tão-somente para fins da jornada específica da categoria, sem que haja ampla atribuição às funções dessas cooperativas em correlação aos bancos, o que é impedido não só pela legislação das cooperativas quanto pela legislação bancária e mesmo pela fiscalização do Banco Central", diz.

O ministro enfatiza que a ausência de norma legal expressa a respeito e a finalidade não-lucrativa das cooperativas de crédito determinam que se examine com cuidado o tema. Não é razoável, diz, a adoção da jornada especial dos bancários aos empregados das cooperativas de crédito quando estas têm limitações legais para atuar como instituições financeiras. (RR 647/2003)




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