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16/03/2006 - Seminário: PIS e COFINS - Questões Polêmicas Ligadas às Contribuições sobre a Receita Bruta (FISCOSoft) A FISCOSoft e o Escritório Ribeiro de Mendonça, Nozima e Bueno Advogados Associados apresentam um novo formato de Seminário. Este novo formato vai aliar a já consagrada fórmula de difusão de informações dos Seminários FISCOSoft com a oportunidade de um debate mais amplo e técnico sobre as questões lançadas. Neste novo formato, além dos expositores de cada painel, participará um debatedor - especialista do tema - com a finalidade de aprofundar e esclarecer ainda mais a matéria. O primeiro Seminário neste formato será realizado, no dia 30/03/2006, das 09:00h às 18:00h, no Hotel Blue Tree Convention Ibirapuera - São Paulo/SP, tratando do seguinte tema: PIS e COFINS - Questões Polêmicas Ligadas às Contribuições sobre a Receita Bruta. Objetivo: Promover uma aprofundada discussão sobre temas polêmicos ligados a estas duas contribuições, que hoje respondem pela maior parcela da Receita Tributária Federal. Programa: 1 - Cumulatividade e Não-Cumulatividade - Um panorama constitucional e legal dessas contribuições. 2 - PIS e COFINS Não Cumulativos - A questão dos créditos das contribuições - A discussão sobre o conceito de insumo e sua adequação à estrutura global das contribuições. 3 - O aproveitamento dos saldos credores destas Contribuições. 4 - PIS e COFINS em setores com tributação diferenciada: 5 - Base de Cálculo: a atual posição do Supremo Tribunal Federal - seus efeitos sobre as contribuições cumulativas e sobre as não-cumulativas. Palestrantes/ Debatedores: Antonio Airton Ferreira; George Augusto Lemos Nozima; Guilherme Bueno de Camargo; José Antonio Minatel; José Gomes Jardim Neto. C L I Q U E A Q U I para mais informações e para fazer sua inscrição, ou entre em contato através do telefone: (11) 3214-5800. 16/03/2006 - Arrecadação de impostos cresce 2,53% nos dois primeiros meses do ano (Agência Brasil - ABr) A arrecadação de impostos e contribuições do governo totalizou R$ 61,441 bilhões nos dois primeiros meses de 2006. Em relação ao mesmo período do ano passado, o crescimento, pela variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), é de 2,53%. De acordo com o relatório divulgado há pouco pela Secretaria da Receita Federal, em fevereiro a arrecadação somou R$ 27,568 bilhões, com crescimento de 4,58% em relação a fevereiro de 2005. 16/03/2006 - Termina amanhã prazo para entrega da Rais (Notícias MTE) O sistema do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) registrou, até hoje pela manhã, a entrega de 3,54 milhões declarações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2005, mas ainda está muito abaixo do ano passado, quando foram apresentadas 6,3 milhões de declarações. O MTE recomenda aos empresários a fazerem ainda hoje a declaração, para não sobrecarregar o sistema amanhã (17), último dia de prazo para a entrega. Este ano o formulário sofreu modificações visando aumentar o leque da análise dos dados. Quem declarar depois desta sexta-feira está sujeito à multa. Ano passado, 9,7 milhões de trabalhadores foram beneficiados com o pagamento do Abono Salarial PIS/Pasep. Dos 9,7 milhões de trabalhadores que receberam PIS/Pasep ano passado, 1,56 milhão são servidores estatutários de órgãos públicos. Por isso, é importante também que os governos municipais e estaduais, bem como os órgãos da administração federal, não deixem de entregar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2005. É que a base de informações para que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pague esse benefício são justamente as informações da Rais. Esses trabalhadores são pessoas de baixa renda - cujos vencimentos não ultrapassam, na média, dois salários mínimos mensais - que apenas receberão um salário mínimo adicional este ano se a empresa em que trabalham declararem a Rais dentro do prazo legal. A RAIS é um censo anual do mercado formal de trabalho. É a partir dos dados fornecidos pelos empregadores de todo o país que se traça o perfil do mercado e se colhe dados, inclusive, para políticas públicas do setor. É também com as informações da Rais que o MTE identifica os trabalhadores que têm direito ao recebimento do abono do PIS/Pasep. Este ano, o formulário foi acrescido de cinco novos campos. O MTE preparou um roteiro para facilitar o preenchimento desses novos campos, que se referem à contribuição sindical, horas efetivamente trabalhadas, local onde o trabalhador presta o serviço, verbas rescisórias. O roteiro está disponível no site da RAIS (www.rais.gov.br ) no link dúvidas freqüentes. Quem não enviar as informações no prazo estabelecido está obrigado a pagar multa mínima de R$ 425,64, acrescida de R$ 53,20 por bimestre de atraso. Este ano, os percentuais que são somados ao valor, de acordo com o número de empregados da empresa, foram atualizados. Para obter mais informações sobre a multa, o empregador deve acessar a Portaria 14, de 10 de fevereiro de 2006, no link Legislação da página eletrônica do MTE (www.mte.gov.br). O programa gerador de declaração da RAIS (GDRais) para preenchimento dos dados está disponível na internet nos sites: www.mte.gov.br ou www.rais.gov.br. As dúvidas podem ser enviadas para o e-mail [EMAIL PROTECTED] ou por fax (61) 3317-8272. 16/03/2006 - Cobrança de multa administrativa só pode ser feita no prazo de cinco anos conforme o CTN (Notícias STJ) No caso, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) fez cobrança de multa administrativa pelo fato de João Carlos Fatobeni transportar madeira serrada sem a indispensável "guia florestal". João Carlos entrou com uma ação na Justiça para que fosse revista essa multa. O Ibama defende que, no caso de multa administrativa, o prazo prescricional é o previsto no artigo 177 do Código Civil, não o estabelecido no artigo 174 do Código Tributário Nacional, aplicável apenas aos créditos tributários. João Carlos, por sua vez, entende que, pelo artigo 1º da Lei n. 9.873/99, prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. A sentença acolheu o pedido de João Carlos e declarou prescrita a ação por ter sido intentada após mais de cinco anos da constituição do crédito reclamado. A decisão foi confirmada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) com entendimento de que, "quando ajuizada a ação depois de decorridos cinco anos da constituição do crédito fiscal, a prescrição deve ser reconhecida". Inconformado, o Ibama entrou com recurso especial no STJ com fundamento na Lei n. 6.830/80 e alegou contrariedade aos artigos 177 do Código Civil e 174 do CTN, este último aplicável apenas aos créditos tributários. O ministro Francisco Peçanha Martins, relator do recurso no STJ, entendeu "não merecer reparo a conclusão do TJ-RJ, mesmo que se tenha fundamentado o acórdão em disposição do CTN". Por isso, a Segunda Turma negou provimento ao recurso. Obs.: As notícias aqui divulgadas decorrem de informações advindas das fontes mencionadas, não cabendo à FISCOSoft responsabilidade pelo seu conteúdo.
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Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 16/03/2006
