|
Prezado Assinante, Temos a Satisfação de informar-lhe sobre as mais recentes notícias divulgadas pelo FISCOSoft On Line:
15/03/2006 - Serviço exclusivo de pesquisa às Perguntas e Respostas do IRPF/2006 (FISCOSoft) A FISCOSoft Editora disponibilizou, gratuitamente, um serviço exclusivo de busca às respostas dadas pela Receita Federal. São cerca de 660 respostas às dúvidas mais freqüentes dos contribuintes, relativas à elaboração de sua Declaração Anual de Rendimentos, que poderão ser acessadas por meio de palavras e expressões ou localizadas por títulos e subtítulos de assuntos do sumário. Por exemplo, caso o Contribuinte tenha dúvida de quem pode ser incluído como dependente, ele poderá: - Pelo sumário, localizar o assunto Dependentes e verificar as respostas às perguntas pertinentes à sua dúvida; ou - Digitar a palavra-chave "dependente" no campo próprio do formulário de pesquisa, e o sistema apresentará todas as perguntas que tenham relação com "dependente". Com estas facilidades a FISCOSoft pretende contribuir para o êxito no preenchimento do Programa IRPF/2006 da Receita Federal. CLIQUE AQUI para acessar este serviço. 15/03/2006 - Sai decreto que regulamenta lei do Simples Paulista (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) O Governo do Estado publicou o decreto que disciplina o regime simplificado da microempresa e da empresa de pequeno porte. O Decreto 50.588, de 14 de março último (publicado no Diário Oficial do Estado de 15/03/06), adequará o Regulamento do ICMS à Lei 12.186, de 5 de janeiro deste ano, que introduziu alterações no regime do Simples Paulista. Pelo decreto, são consideradas microempresas aquelas com faturamento bruto anual até R$ 240 mil. As receitas de exportação deixam de ser consideradas no faturamento para fins de enquadramento, até o limite das suas respectivas operações internas. Produtores rurais e indústrias poderão ser enquadradas mesmo que realizem vendas a outros contribuintes. Uma das mais importantes alterações foi a eliminação das faixas de empresas de pequeno porte, com a conseqüente simplificação dos procedimentos para o enquadramento e do controle fiscal para fins de desenquadramento. Pela nova sistemática, o imposto deve ser apurado e pago mensalmente, com base em uma tabela de alíquotas progressivas semelhante à do Imposto de Renda da Pessoa Física. Assim, o faturamento poderá oscilar mensalmente, mas o contribuinte permanecerá enquadrado no Simples Paulista desde que aquele não ultrapasse R$ 2,4 milhões na somatória de 12 meses. Estima-se que, com as alterações introduzidas na legislação, o número dos microempresas no estado deverá passar de 507 mil para 581 mil. Incluindo-se as pequenas empresas, o total de beneficiados pelo regime deve ultrapassar 616 mil. 15/03/2006 - TST decide que não cabe ao MP cobrar depósito atrasado do FGTS (Notícias TST) A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não cabe ação civil pública para cobrar o recolhimento do FGTS atrasado de trabalhadores, pois essa destina-se à solução dos grandes conflitos socioeconômicos e não da reparação da lesão passada. A decisão foi adotada no julgamento do recurso da empresa L.G. Engenharia, Construção e Comércio Ltda, contra a qual o Ministério Público do Trabalho propôs ação para cobrar o recolhimento de parcelas atrasadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, de outubro de 2002 em diante, dos atuais e ex-empregados. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e Tocantins) havia decidido pela legitimidade do Ministério Público, por se tratar de um fundo público cujos recursos são destinados à política de desenvolvimento urbano, porém a Quarta Turma do TST deu provimento parcial ao recurso da empresa para declarar a ilegitimidade do MPT nessa ação. "A ação civil pública, pela natureza de ação cominatória (imposição de obrigação de fazer ou não fazer, sob pena de pagamento de multa) ou condenatória genérica (indenização para um fundo genérico de reparação dos interesses lesados), não tem feição reparatória, pois seria impossível a reparação individualizada de um conjunto indeterminado de lesados", disse o relator, ministro Ives Gandra Martins Filho. O objetivo da ação civil pública, afirmou, é solucionar o problema da lesão em relação ao futuro, impedindo que se perpetue no tempo uma situação contrária ao ordenamento jurídico. O ministro ressaltou que a ação civil coletiva visa, justamente, à reparação da lesão que já ocorreu, relacionada à defesa dos interesses individuais homogêneos, como é evidente nessa ação do MPT. O pedido feito nela refere-se a fatos passados e com sujeitos indeterminados, não cabendo a legitimidade do Ministério Público, nos termos da Lei 7.437/85, que trata da ação civil pública, afirmou. O ministro esclareceu que "interesses individuais homogêneos", definidos na lei como "decorrentes de origem comum", tratam de lesão que não é potencial, mas efetiva, como, por exemplo, empregados portadores do vírus HIV demitidos por esse motivo. No caso, a lesão demanda uma reparação determinada e o Código de Defesa do Consumidor criou instrumento idôneo para defender esses interesses, que é a ação civil coletiva, que supõe a habilitação dos lesados, para o recebimento da indenização a que fazem jus, esclareceu. Ives Gandra explicou que, por expressa limitação constitucional, a ação civil pública destina-se apenas à defesa dos interesses difusos e coletivos, "à solução dos macroconflitos socioeconomicos". Interesses difusos, afirmou, supõem a existência de lesão a um bem usufruído por muitos, sem que se possa definir previamente os lesados. Assim, são típicas de caráter difuso as lesões ao meio ambiente, ao patrimônio histórico, aos direitos do consumidor. (RR 443/2004) Obs.: As notícias aqui divulgadas decorrem de informações advindas das fontes mencionadas, não cabendo à FISCOSoft responsabilidade pelo seu conteúdo.
Atenciosamente,
Equipe FISCOSoft On Line.
Acesse a Central de E-mail e selecione as informações que pretende receber por e-mail (Ex: e-mail diário de legislação e comentários, e-mail de notícias, e-mail da FISCOAgenda). Permite também estabelecer personalizações para o conteúdo, ou remoção dos e-mails.
Links do Yahoo! Grupos
|
Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 15/03/2006
