Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 28/04/2006
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28/04/2006 - Cerca de 900 mil só têm mais 5 horas para declarar (Notícias SRF)

Até as 15 horas de hoje (28) 20,73 milhões de contribuintes tinha enviado a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (ano-base 2005). Isso significa que 94,2% do volume de 22 milhões de documentos esperados já foi entregue.

Desse modo, o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, adverte que cerca de 900 mil pessoas têm somente cinco horas para declarar. Adir leva em conta que outras 400 mil declarações serão apresentadas pelo tradicional formulário de papel.

Este ano, pelo menos 98% das declarações deverão ser entregues pela internet. Em 2005, esse percentual foi de 97%. A multa pelo atraso tem o valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.



28/04/2006 - Ministros participam de Congresso Internacional de Direito Tributário (Notícias STJ)
 
Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) José Delgado, João Otávio de Noronha e Denise Arruda participam hoje (28) do II Congresso Internacional de Direito Tributário do Paraná. O evento, que está sendo realizado desde o dia 26, tem por objetivo principal a discussão da eficiência tributária e da proteção de direitos individuais dos contribuintes.

Hoje a ministra Denise Arruda preside o painel que discutirá "o princípio da eficiência no processo judicial tributário". À tarde, o ministro João Otávio de Noronha profere uma palestra sobre "reflexos da reforma do Judiciário (Emenda nº 45/05) e alterações ao CTN (LC nº 118/05) nos processos em matéria tributária".
No mesmo painel, o ministro José Delgado falará sobre "o papel do STJ na garantia da segurança jurídica em matéria tributária - desafios atuais".

O II Congresso Internacional de Direito Tributário do Paraná está sendo realizado na Estação Embratel Convention Center, em Curitiba, numa promoção da Universidade Federal do Paraná, do Instituto de Estudos Jurídicos Tributários e Relações Econômicas Internacionais (IETRE) e Instituto de Direito Tributário do Paraná.



28/04/2006 - Receita e Polícia Federal desarticulam esquema que fraudava Imposto de Renda (Agência ABr)

Operação conjunta da Receita e da Polícia Federal desarticulou hoje (28) um esquema de fraudes contra o erário público, que funcionava nas cidades de Florianópolis e São José, em Santa Catarina. O esquema tentava fraudar a Receita Federal com declarações irregulares de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que geravam imposto a restituir com valores médios de R$ 1,5 mil.

Os fraudadores começaram a agir no ano passado com o envio de declarações indevidas pela internet, utilizando nomes de contribuintes de diferentes regiões fiscais, sem comunicá-los. Isso alertou o Departamento de Pesquisa e Investigação da Receita, que bloqueou as restituições, cancelou as correspondentes declarações e iniciou investigações para identificar os responsáveis.

A ação culminou com a apreensão, hoje, de centenas de cartões de crédito e bancários, além de cédulas de identidade originais, preparadas para colocação de fotos dos estelionatários envolvidos, nas duas cidades. Munidos de mandado judicial, os agentes ocuparam dois endereços que centralizavam a operação dos fraudadores e apreenderam também uma agenda completa com nomes e CPFs utilizados nas declarações falsas.

Sabedores da tentativa de fraudar o fisco com declarações forjadas, no ano passado, a Receita passou a monitorar as entregas deste ano em tempo real, e observou a "coincidência" do mesmo rol de contribuintes indevidamente utilizados. Até a seqüência de envio pela internet coincidia, em muitos momentos, com a ordem de envio das declarações no ano anterior. Em alguns casos, repetiam até mesmo os valores a restituir.

As informações são da assessoria de imprensa da Receita Federal. Segundo a assessoria, as investigações identificaram duas pessoas, mãe e filho, como mentores da operação, que desviou cerca de R$ 750 mil, de acordo com estimativas iniciais.



28/04/2006 - TST: decisões mostram distinção entre diarista e doméstica (Notícias TST)

Processos nos quais trabalhadores diaristas - faxineiras, jardineiros, passadeiras - buscam na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo de emprego e os direitos trabalhistas daí decorrentes têm se tornado freqüentes no Tribunal Superior do Trabalho. Embora o tema ainda não seja objeto de súmula ou de orientação jurisprudencial das seções especializadas, as decisões têm apontado claramente no sentido de estabelecer distinções entre o trabalhador doméstico e os diaristas, e também entre os diaristas que trabalham em residência e os que prestam serviços para empresas.

"Os critérios básicos estão previstos na Lei nº 5.859/1972", explica o ministro Carlos Alberto Reis de Paula, integrante da Comissão de Jurisprudência do TST. Trata-se da lei que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico - definido, em seu artigo 1º, como "aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas". As questões principais que têm sido analisadas no TST em processos envolvendo diaristas são os conceitos de "natureza contínua" e "finalidade não-lucrativa".

O conceito de natureza contínua do trabalho é diferente daquele de "não-eventualidade" exigido no artigo 3º da CLT para a caracterização da relação de emprego. "A continuidade pressupõe ausência de interrupção, de forma que o trabalho se desenvolva de maneira expressiva ao longo da semana", explica o ministro Carlos Alberto, já a não-eventualidade define serviços que se inserem nos fins normais das atividades de uma empresa.

Com base nessa interpretação, a empregada diarista que presta serviço numa residência apenas em alguns dias da semana, recebendo por dia, não se enquadra no critério do trabalho de natureza contínua. "Na ausência de uma definição precisa do que seriam "alguns dias", os juízes do Trabalho têm considerado que a prestação de serviço em um ou dois dias exclui o critério de continuidade, enquanto que os que trabalham mais de três costumam tê-la reconhecida", diz o ministro. "É um critério razoável, tendo em vista que a semana útil tem cinco ou seis dias."

Uma argumentação comum nas reclamações trabalhistas desse tipo é a de que, muitas vezes, a diarista, embora trabalhe apenas um ou dois dias na semana, mantém a relação ao longo de muitos anos. "A longa duração não altera a natureza do trabalho", observa o ministro Carlos Alberto.

O ministro Ives Gandra Martins Filho, relator de um processo no qual foi negado reconhecimento de vínculo a um jardineiro que trabalhava duas ou três manhãs por semana numa residência, definiu em seu voto a situação.

"O diarista presta serviços e recebe no mesmo dia a remuneração, geralmente superior àquilo que receberia se trabalhasse continuamente para o mesmo empregador, pois nela estão englobados e pagos diretamente ao trabalhador os encargos sociais que seriam recolhidos a terceiros", afirmou o ministro Ives. "Se não quiser mais prestar serviços para este ou aquele tomador, não precisará avisá-lo com antecedência ou submeter-se a nenhuma formalidade, já que é de sua conveniência, pela flexibilidade de que goza, não manter um vínculo estável e permanente com um único empregador, pois mantém variadas fontes de renda provenientes de vários postos de serviços que mantém."

É neste sentido que tem se inclinado a jurisprudência do Tribunal nas diversas decisões em que negou o reconhecimento do vínculo de emprego a diaristas que trabalhavam em casas de família. Cabe ressaltar que o termo "diarista" não se aplica apenas a faxineiras e passadeiras, (modalidades mais comuns dessa prestação de serviço). Ela abrange também jardineiros, babás, cozinheiras, tratadores de piscina, pessoas encarregadas de acompanhar e cuidar de idosos ou doentes e mesmo as "folguistas" - que cobrem as folgas semanais das empregadas domésticas. Uma vez que o serviço se dê apenas em alguns dias da semana, trata-se de serviço autônomo, e não de empregado doméstico - não se aplicando, portanto, os direitos trabalhistas garantidos a estes, como 13º salário, férias, abono de férias, repouso remunerado e aviso-prévio, entre outros previstos na Constituição Federal.

Quando se trata de diarista que trabalha para uma empresa, porém, o entendimento é outro - e aqui se aplica a segunda expressão-chave da Lei nº 5.859/1972, a "finalidade não lucrativa" que diferencia uma residência de um escritório comercial. por exemplo.

Em processo julgado em dezembro de 2004, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST - que tem como atribuição unificar a jurisprudência das Turmas do Tribunal -, a faxineira do escritório de uma empresa comercial teve o vínculo de emprego reconhecido, ainda que trabalhasse apenas um dia na semana. Para o relator do processo, ministro João Oreste Dalazen, "se o serviço é efetuado dentro das necessidades da empresa, com subordinação e dependência econômica, pouco importa se a sua prestação se dá em período alternado ou descontínuo".

Os critérios que prevalecem, no caso, são os definidos no artigo 3º da CLT, que considera empregado "toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário". A natureza não eventual se define pela relação entre o trabalho prestado e a atividade da empresa. "Em se tratando de serviço de limpeza exercido no âmbito da empresa, este deve ser considerado parte integrante dos fins da atividade econômica (e, por conseguinte, não-eventual), pois qualquer estabelecimento comercial deve ser apresentado em boas condições higiênicas", explica o ministro Dalazen.



28/04/2006 - INSS não pode suspender auxílio-doença sem realização de perícia (Notícias PGR)

A Justiça Federal em Pernambuco determinou que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) não suspenda o pagamento do auxílio-doença automaticamente, sem a perícia que comprove a capacidade de retorno ao trabalho, conforme estabelecia Orientação Interna nº 130 INSS/Dirben. A decisão atende pedido de liminar do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Crédito no Estado de Pernambuco (Seecepe), que ajuizou ação civil pública em 27 de janeiro deste ano. Como a entidade tem legitimidade para atuar apenas em relação aos interesses dos associados, o Ministério Público Federal em Pernambuco aditou a inicial do sindicato, requerendo que a decisão beneficiasse todos os segurados da Previdência Social.

Para o MPF, o novo sistema implantado pelo INSS é incompatível com a Lei nº 8.213/91 que, em seu artigo 60, determina que o auxílio-doença seja concedido enquanto o segurado permanecer incapaz. A Orientação Interna nº 130 obriga os peritos médicos a fixarem prazo para o término do benefício, que não pode ser superior a 180 dias, mesmo que considerem o segurado ainda inapto para voltar ao trabalho. Aqueles que ainda necessitarem do auxílio-doença, após o fim da concessão do benefício, têm até 30 dias para recorrer.

Para o MPF, "cria-se uma presunção contrária ao segurado, pois apenas após a cessação do benefício, poderá tê-lo renovado, ficando descoberto no período compreendido entre a suspensão do auxílio-doença e sua nova concessão em caso de deferimento do pedido de reconsideração".

O INSS alegou que o novo sistema reduziria para 15 dias o tempo de espera pelas perícias médicas, que hoje seria de três meses. No entanto, a juíza federal Joana Carolina Lins Ferreira, titular da 21ª Vara Federal, entendeu que a deficiência da máquina administrativa não pode resultar em ônus para o segurado, tampouco em descumprimento da lei. O INSS tem 20 dias para recorrer da decisão.

Processo nº: 2006.83.00.001305-7



28/04/2006 - Serviços pela internet indisponíveis até segunda-feira (Notícias MPAS)

Sistemas de Arrecadação, Benefícios e CNIS não poderão ser acessados.    
 
Cumprindo o Cronograma de Paradas Programadas para o exercício de 2006, alguns serviços oferecidos pelo Ministério da Previdência Social por meio da internet ficam indisponíveis a partir das 22h de hoje (28), até às 7h de segunda-feira (01.05). Em função da reorganização dos bancos de dados, não poderão ser acessados os sistemas de Arrecadação, Benefícios, CNIS, Tabelas e da Procuradoria. O acesso ao site estará normal, mas as aplicações da internet que acessem esses sistemas estarão indisponíveis no período. Na segunda-feira os serviços voltam a funcionar normalmente.



28/04/2006 - Contribuintes têm até hoje para apresentar declaração do Imposto de Renda (Agência Brasil - ABr)
Termina hoje o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2006 (ano-base 2005). Até ontem (27) no início da noite, a Receita já havia computado o recebimento de 19 milhões de declarações.
Os contribuintes que ainda não acertaram as contas com o Leão têm somente até às 20 horas para enviar o documento pela internet. Os que optarem pela apresentação em disquete devem observar o horário de funcionamento do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Já as declarações em formulário de papel serão recebidas unicamente nas agências dos Correios.



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