Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 15/05/2006
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15/05/2006 - II Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário (IEJA)
 
Data: 18 e 19 de maio de 2006
Local: Grandarrell Minas Hotel - Belo Horizonte/MG
 
O Congresso tem por objetivo debater temas relacionados à Previdência Social (segurados do INSS e servidores públicos), bem como a previdência privada, contando com a participação de palestrantes de renome, dentre eles o ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Mário da Silva Velloso e a jurista Carmen Lucia Antunes Rocha, recentemente indicada para o Supremo Tribunal Federal.
Dentre os temas debatidos estão o Juizado Especial Federal e as causas previdenciárias; aposentadoria para quem trabalha exposto a condições insalubres; direito adquirido na Previdência; e o valor real dos benefícios previdenciários (perda do poder aquisitivo dos benefícios em face da inflação).
Trata-se do primeiro evento do gênero em Minas Gerais.
INFORMAÇÕES:  www.iejamg.com.br  ou pelo telefone 31-3213-8470

 



15/05/2006 - MPS amplia convênios com entidades empresariais (Notícias MPS)

Iniciativa visa reduzir filas e melhorar o atendimento ao segurado do INSS.
 
O Ministério da Previdência Social amplia o número de entidades parceiras que incentivam seus filiados e empresas associadas a agendar pela internet a perícia médica para os empregados que necessitam do auxílio-doença. Na manhã de hoje (15), foi formalizado protocolo de intenções com a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG).

Acordos semelhantes já estão funcionando com a Federação das Indústrias (Firjan) e com a Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ), com a Fecomércio e a Federação das Indústrias do Estado da Bahia (FIEB), com a Fecomércio, o Sindicato dos Comerciários e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP). Com o Banco do Brasil, o Ministério da Previdência Social firmou convênio para permitir a utilização de 1.580 telecentros em todo o país, possibilitando ao segurado acessar o site da Previdência para o agendamento das perícias médicas e outros serviços.

Os convênios permitem que as instituições usem suas próprias estruturas para levar às empresas e sindicatos patronais informações sobre o agendamento da perícia pela internet. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece apoio técnico e pessoal especializado para capacitação dos profissionais e multiplicadores envolvidos. A idéia é que as próprias empresas marquem a consulta para o empregado, principalmente daquele que não tem acesso direto à rede mundial de computadores.

O ministro da Previdência Social, Nelson Machado, destaca essa como uma das principais iniciativas para melhorar o atendimento. "Estamos permitindo que os segurados tenham condições de agendar as perícias médicas, sem a necessidade de comparecer às unidades da Previdência Social".

Veja abaixo as ações detalhadas para a melhoria do atendimento nas Agências da Previdência Social:

Desde 16 de janeiro, as Agências da Previdência Social (APS) passaram a ter o horário de atendimento ampliado de seis horas para dez horas diárias. Na maioria delas, o atendimento ao público está sendo realizado das 8h às 18h. Hoje, cerca de 66% das 1.197 APS estão trabalhando com o horário estendido. Nos locais de maior movimento, os exames médico-periciais poderão ser realizados das 7h às 21h.

Outra determinação é que todos os segurados que estiverem nas dependências das agências sejam obrigatoriamente atendidos, mesmo que o horário esteja encerrado. Com essas medidas, verificou-se um incremento de 25% no total de atendimentos realizados.

Também, desde 16 de janeiro, está proibida a distribuição de senhas com a finalidade de limitar o número de atendimentos nas Agências da Previdência Social. Caso isso ainda esteja acontecendo, o segurado pode denunciar a agência pelo número 0800 70 70 477.

O INSS estava há mais de 18 anos sem realizar concursos para contratar servidores a fim de suprir a demanda crescente de beneficiários. Assim, desde 2005, o Instituto nomeou por meio de concurso público 1.500 peritos médicos, 1.700 técnicos e 650 analistas previdenciários. No último dia 23, mais de 17 mil candidatos em todo o País concorreram a mais 1.500 vagas para o cargo de perito médico.

O investimento em tecnologia é um dos pilares para melhoria do atendimento, pois praticamente elimina os problemas causados pela interrupção do trabalho e do atendimento em função das falhas dos equipamentos mais antigos. Para tanto, foram investidos R$ 22,7 milhões na compra de 22 mil computadores e nove mil impressoras em substituição às estações de trabalho das APS. A Dataprev, empresa de tecnologia da Previdência Social, fez a expansão do equipamento IBM Regata e adquiriu 92 novos servidores de médio porte, que serão utilizados para acesso ao banco de dados e web. Isso significa uma grande melhoria na capacidade de processamento dos benefícios.

Outro aspecto fundamental desse processo é a qualificação dos serviços prestados aos segurados. Para isso, a Previdência implementou o Programa de Gestão no Atendimento (PGA), que abrange a capacitação dos servidores voltada especificamente para o atendimento. A metodologia de trabalho adotada se baseia nos programas clássicos de qualidade. O objetivo é fazer correções de fluxo e de modelo de trabalho, a partir da observação das rotinas de atendimento. O PGA é baseado numa experiência de qualidade que ocorreu em cinco agências de São Paulo durante um ano. Entre os resultados alcançados, estão a redução da quantidade de processos de benefícios de 15 mil para 5 mil, o aumento médio de 103,52% na produtividade e a diminuição do tempo médio de espera pelo atendimento.

Atualmente, a Previdência tem à disposição de seus usuários 267 postos de atendimento em suas centrais telefônicas, que atendem pelo número 0800 78 0191 e recebem em média 1,5 milhão de ligações por mês de todo o País. Pelo PREVfone, que funciona 24 horas por dia, os segurados podem solicitar serviços sem a necessidade de se deslocarem até uma APS. Consultas de data de pagamento dos benefícios, mudança de endereços do aposentado ou pensionista, acompanhamento da solicitação de benefício, endereços das agências, registro de reclamações, sugestões e elogios, além de informações sobre a Legislação Previdenciária e inscrição no INSS, são alguns dos serviços disponíveis.

Em janeiro, iniciou-se um projeto piloto para marcação de perícias médicas por telefone exclusivamente para os segurados da Bahia. Desde então, o cidadão só precisa ir a uma APS para passar pelo exame pericial, já que o dia e horário estarão previamente marcados. Com o resultado positivo da iniciativa, em abril esse serviço foi ampliado para a Grande São Paulo, que é responsável por 15% do total de pedidos de perícia médica e de reconsideração realizados no País. O objetivo é que, em breve, seja estendido a toda a população brasileira.

A Previdência Social disponibiliza um grande número de serviços à população por meio da internet. Na página eletrônica (www.previdencia.gov.br) é possível marcar exames periciais na Agência da Previdência Social de sua preferência, fazer inscrição no INSS, calcular o valor da aposentadoria e da contribuição, requerer salário-maternidade e pensão por morte, solicitar certidão negativa de débito e acompanhar o andamento dos processos. O segurado pode ainda fazer o Pedido de Reconsideração - um direito do beneficiário quando não concorda com o resultado da avaliação médica realizada pelo INSS - e consultar as perícias agendadas, além de outros serviços.

Benefícios por incapacidade - Estão programadas inaugurações de cinco Agências da Previdência Social de Benefício por Incapacidade, cujo objetivo é centralizar perícias médicas de determinada localidade para agilizar o atendimento. São Paulo, Porto Alegre, Rio de Janeiro, Salvador e Belo Horizonte serão as primeiras cidades a receberem essas unidades. A previsão é de que até o final do ano essas agências estejam aptas ao atendimento.

A Previdência Social firmou parcerias com diversas entidades com o objetivo de ampliar o acesso aos serviços previdenciários disponíveis em sua página na internet. Por meio desses convênios, as entidades passam a oferecer as suas empresas associadas a facilidade de agendar a perícia médica de seus empregados por meio da página eletrônica da Previdência. A empresa que adotar esse procedimento poderá acompanhar a situação do funcionário, verificando a concessão ou não do auxílio-doença bem como a sua duração. O objetivo é ampliar o acesso aos serviços oferecidos pela internet. Acordos já foram feitos as Federações das Indústrias da Bahia, do Rio de Janeiro e de São Paulo, com as Federações de Comércio da Bahia e de São Paulo, com o Sindicato dos Comerciários de São Paulo, com a Associação Comercial do Rio de Janeiro e com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).

Nesse mesmo sentido, a Previdência Social e o Banco do Brasil assinaram um Acordo de Cooperação Técnica, com duração de cinco anos, para utilização dos 1.580 telecentros do Programa de Inclusão Digital da instituição financeira.

Ainda com o objetivo de ampliar o atendimento ao segurado, a Previdência Social, recebeu apoio logístico do Instituto Decide para que o cidadão possa acessar gratuitamente a página da Previdência na internet por meio dos 22 Centros de Inclusão Digital (CIDs), que funcionam das 8h às 20h em 17 comunidades carentes do município de Duque de Caxias (RJ). Os interessados podem se inscrever como contribuintes da Previdência Social e requerer o auxílio-doença (já com agendamento de perícia médica), pensão por morte ou salário-maternidade, dentre outros serviços.



15/05/2006 - TST nega natureza salarial de desconto de energia elétrica (Notícias TST)

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou a caracterização de desconto em energia elétrica - fornecida pela própria empregadora - como salário utilidade. A decisão unânime foi tomada ao negar recurso de revista a um empregado, que tinha 50% de sua conta de eletricidade paga pela empresa e pretendia ter esse benefício incorporado à sua remuneração. O juiz convocado Guilherme Bastos foi o relator do processo no TST.

De acordo com a defesa do eletricitário, o benefício possuía natureza salarial conforme a previsão do artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). "Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou o costume, fornecer habitualmente ao empregado", estabelece o dispositivo da CLT.

O relator do recurso esclareceu que o Tribunal Superior do Trabalho tem se dedicado, há muito tempo, à análise do artigo 458 e seus desdobramentos em relação aos casos concretos. Um exemplo da análise do alcance da norma pelo TST, lembrou Guilherme Bastos, é a Súmula nº 367 - que trata de hipótese em que o fornecimento de habitação, veículo e energia elétrica não caracteriza o salário utilidade.

No caso concreto, Guilherme Bastos verificou a inviabilidade da pretensão do eletricitário. "A questão está concorrendo em desfavor da tese do trabalhador, pois o desconto na conta da energia elétrica - aliás, fornecida pela própria empresa como distribuidora de energia - não pode ser considerado indispensável para a execução do trabalho pelo empregado; antes de tudo, aliás, um tremendo benefício que, talvez, seja mantido nos contratos de trabalho assinados com a empresa", observou.

Apesar do desconto ter ocorrido de forma habitual, um dos requisitos para conferir natureza salarial ao benefício, houve apenas uma redução percentual (50%) no valor da conta de energia elétrica, o que tornou evidente a inexistência de outro requisito fundamental: a gratuidade do fornecimento da parcela. (RR 763560/2001.8)



15/05/2006 - Cobrança de INSS sobre valores pagos por seguradoras a corretores de seguros é legal (Notícias STJ)
 
Depois de três pedidos de vista consecutivos - ministros José Delgado, Denise Arruda e Luiz Fux -, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do recurso especial que questionava a cobrança de contribuição previdenciária sobre valores pagos pelas empresas seguradoras a prestadores de serviços de corretagem de seguros. Por maioria (3 votos a 2), a Turma negou provimento ao recurso impetrado pela empresa contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manteve a cobrança da alíquota de 15% imposta pelo instituto, com base no artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei Complementar 84/93.

Autor do último voto-vista, o ministro Luiz Fux acompanhou o voto divergente do ministro José Delgado pelo não-provimento do recurso. O ministro Luiz Fux entendeu não se enquadrar o corretor de seguros na expressão legal de prestador de serviço autônomo que percebe remuneração mensal, uma vez que a corretagem seria um serviço eventual e prestado pró-segurado. Sustentou, ainda, que, à luz da realidade econômica, o serviço de corretagem é prestado ao segurado, razão pela qual equiparar o corretor com o prestador de serviço autônomo implicaria a criação do tributo por analogia.

Na sessão que decidiu pela legalidade da cobrança, o ministro Francisco Falcão acompanhou o voto condutor do relator do processo, ministro Teori Albino Zavascki, para reconhecer a alíquota de contribuição social incidente sobre comissões pagas a corretores de seguros.

Citando precedente do próprio ministro Teori Zavascki em cautelar julgada pela Turma, o ministro Francisco Falcão sustentou, em seu voto, que a obrigatoriedade da intermediação do corretor na contratação do seguro imposta pela Lei n. 4.594/94 não desfigura a natureza da comissão que lhe é paga pela seguradora como prestação pecuniária pelos serviços prestados. Assim, a prova da remuneração configura a prestação do serviço autônomo como fato gerador da incidência prevista no artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei Complementar 84/93.

O referido dispositivo dessa lei, suscitada na representação, institui, para a manutenção da seguridade social, contribuição social a cargo das empresas e pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, no valor de 15% do total das remunerações e atribuições por elas pagas ou creditadas no decorrer do mês, pelos serviços que lhes prestam, sem vínculo empregatício, seguradoras, empregados, trabalhadores autônomos, avulsos e demais pessoas físicas.




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