Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 23/05/2006
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23/05/2006 - Alíquota única de ICMS não resolve guerra fiscal entre os estados, diz presidente do Ibet (Agência Brasil - ABr)

A conversão das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um passo importante, mas não resolverá o problema da guerra fiscal entre os estados. A avaliação é do presidente do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet), Paulo de Barros Carvalho.

A unificação do imposto é um dos quatro pontos da proposta de minirreforma tributária, em análise na Câmara dos Deputados. Atualmente, cada estado tem sua própria legislação sobre o ICMS. Reduções das alíquotas do imposto podem ser usadas como atrativo, por exemplo, para a instalação de indústrias, o que pode acarretar a guerra fiscal.

No entendimento do presidente do Ibet, para conter o problema é preciso que a definição de uma alíquota comum a todos os estados seja acompanhada de outras medidas, como maior fiscalização. "Eu diria que é um passo adiante, mas não sei se podemos falar em decisão definitiva", afirmou. "Faltaria uma série de outras providências, ao lado da uniformização das alíquotas, como providências administrativas, providências em termos de fiscalização do tributo, de outorga de crédito, de benefícios, porque o ICMS é uma série de incentivos e esses incentivos às vezes mexem com o interesse dos outros estados".

Carvalho é um dos palestrantes do seminário ICMS - Questões atuais, que ocorre hoje (23) em Brasília. Promovido pelo Ibet, o encontro reúne cerca de 200 participantes, a maior parte servidores públicos e advogados. O instituto foi criado há 35 anos, com o objetivo de divulgar e desenvolver estudos e pesquisas na área de direito tributário.

No encontro, o presidente da entidade explicou que hoje um dos mecanismos adotados contra a guerra fiscal são as resoluções do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), os chamados convênios. Ligado ao Ministério da Fazenda, o Confaz reúne secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos estados e do Distrito Federal.

Uma das finalidades do conselho é promover ações necessárias à elaboração de políticas e harmonização de procedimentos e normas relacionadas ao exercício da competência tributária dos estados e do DF. "Isso [a guerra fiscal] é quase inevitável, mas os convênios existem para evitar ou diminuir em grande parte a guerra fiscal. Há uma competitividade muito grande entre os estados e o Distrito Federal, e isso exige providências rápidas e decisões dos convênios", disse.

Segundo Carvalho, ao contrário do Brasil, muitos países (como Espanha, Itália e Argentina) adotam uma alíquota unificada para impostos semelhantes ao ICMS. "Nos outros países, os tributos do tipo do ICMS são cobrados pelo poder central. Eles ficam impressionados como funciona no Brasil".



23/05/2006 - De janeiro a abril deste ano, país gera 569,5 mil empregos formais (Notícias MTE)

Número de postos de trabalho com carteira assinada no primeiro quadrimestre é o maior já registrado pelo Caged no período.

Em abril, foram gerados no país 229.803 empregos com carteira assinada. Este é o melhor quadrimestre da série histórica do Cadastro Geral de Empregos e Desempregados (Caged) - de janeiro a abril de 2006, os novos postos de trabalho somam 569.506. Nos últimos 12 meses, foram gerados no país 1.265.170 postos de trabalho. Entre janeiro de 2003 e abril de 2006, o total chega a 3.992.196.        

Os dados foram divulgados nesta terça-feira pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. Para ele, o desempenho favorável do quadrimestre é atribuído a fatores sazonais relacionados ao agronegócio, potencializados pelos efeitos positivos da balança comercial, da redução da taxa de juros e de medidas de incentivo à construção civil.

Os setores que mais cresceram nos primeiros meses do ano foram os serviços, com a geração de 231.327 empregos, e a indústria de transformação, responsável pela criação de 146.509 vagas. Em terceiro lugar está a agropecuária, que gerou 71.796 postos, seguida pela construção civil, com a abertura de 54.068 vagas - o melhor resultado do setor para o quadrimestre, desde a criação do Caged.            

Em abril, o principal responsável pela expansão do emprego foi o setor da indústria de transformação. Foram geradas 78.481 vagas, número bem próximo ao melhor desempenho do setor, registrado no mesmo mês de 2005 (+ 79.495 postos). Todos os ramos da indústria de transformação contribuíram para esse resultado favorável, mas o destaque foi a indústria de produtos alimentícios, que gerou 48.675 empregos com carteira assinada.            

O setor de serviços foi outro que apresentou o segundo melhor resultado para abril, com a criação de 72.627 postos. Desse total, 24.814 foram criados no ramo de administração de imóveis, valores mobiliários e serviços técnicos e profissionais, enquanto 17.347 foram gerados pelos serviços de alojamento, alimentação, reparação e manutenção.            

Os demais setores também apresentaram resultado positivo. A agricultura foi responsável por 32.718 vagas em abril e 71.796 no primeiro quadrimestre, especialmente nas atividades relacionadas à cana-de-açúcar.  Tanto no mês quanto no ano, a agricultura foi o terceiro setor que mais criou empregos. O comércio gerou 26.656 postos em abril, revertendo o resultado negativo de março, quando foram fechadas 8.573 vagas. E a construção civil também obteve um desempenho positivo, com a criação de 12.628 empregos.            

Em termos geográficos, os destaques no crescimento de emprego são as regiões Sudeste (+ 164.296 postos) e a Nordeste (+ 12.721).  Já na Região Sul, foram criados 34.923 postos; na Região Centro-Oeste, 11.356 e, no Norte, 6.507 empregos celetistas. Os estados com saldos positivos mais expressivos foram: São Paulo (+107.735 vagas), Minas Gerais (+29.990 postos), Paraná (+20.330 postos) e Rio de Janeiro (+18.293 vagas).

Já o conjunto das nove regiões metropolitanas foi responsável, em abril, pela ampliação de 64.963 postos de trabalho com carteira assinada. As áreas metropolitanas de São Paulo (+30.574 postos) e Rio de Janeiro (+12.918 postos) foram as que evidenciaram maior dinamismo. No interior dos estados desses aglomerados urbanos foram gerados 130.500 empregos, com destaque para o interior de São Paulo (+77.161 postos) e de Minas Gerais (+24.166 postos) O bom desempenho dos municípios não integrantes das regiões metropolitanas pode ser atribuído à agroindústria.



23/05/2006 - Previdência pagou R$ 11,9 bilhões em benefícios no mês de abril (Notícias MPS)

Necessidade de financiamento ficou em R$ 2,6 bilhões, 0,2% inferior à verificada em março desse ano.   
 
A Previdência Social apresentou uma necessidade de financiamento de R$ 2,6 bilhões em abril. O resultado é a diferença entre a arrecadação líquida de R$ 9,3 bilhões e o pagamento de R$ 11,9 bilhões, distribuídos em 21 milhões de benefícios.

Novamente, as receitas correntes registraram recorde, desconsiderando-se os meses de dezembro, nos quais há um aumento significativo de receita devido aos recolhimentos feitos sobre o 13º salário. Em abril, a Previdência arrecadou R$ 9,4 bilhões com as contribuições previdenciárias correntes, o que representou um crescimento de 11,2% em relação ao mesmo período do ano passado. É importante ressaltar que as receitas correntes superam o valor da arrecadação líquida, porque esta é composta de receitas correntes, recuperação de créditos, sendo deduzidas as restituições de contribuições e transferências a terceiros.

A arrecadação líquida apresentou um aumento de 4,5% em relação a abril de 2005, quando foram arrecadados R$ 8,9 bilhões, e um incremento de 0,8% em relação a março de 2006, quando foram recolhidos R$ 9,2 bilhões.

Dos 21 milhões de benefícios pagos aos segurados do INSS, 13,9 milhões foram destinados à área urbana e 7,2 milhões à área rural. Além disso, por delegação da Assistência Social, foram operacionalizados 2,9 milhões de benefícios assistenciais. É importante ressaltar que o valor destinado ao pagamento dos benefícios assistenciais não está inserido nos R$ 11,9 bilhões que foram pagos em abril, já que sua despesa é custeada pelo Tesouro Nacional. Dos benefícios pagos, 16,2 milhões (67,9%) tiveram o valor de até um salário mínimo. Os benefícios pagos pela Previdência Social atingiram, em abril, o valor médio de R$ 507,60.



23/05/2006 - Pensão por morte pode ser acumulada com aposentadoria (Notícias MPS)

Pensionista pode requerer aposentadoria desde que tenha implementado os requisitos.   
 
A chegada do PREVBarco no município do Careiro (AM), distante 29 quilometros de Manaus, possibilitou o resgate da cidadania a 191 ribeirinhos que aguardavam a equipe de servidores do INSS para o esclarecimento de suas dúvidas a respeito de seus direitos e deveres junto à Previdência Social.

Entre eles a pensionista Ozória Ribeiro Lima , 81 anos, agricultora, que se dirigiu ao barco apenas para confirmar se estava tudo certo em relação ao benefício pensão por morte que recebe desde o ano de 1985 pelo falecimento do seu marido, o agricultor Alcides José de Lima.

Ao ser atendida pelo servidor do INSS dona Ozória não apenas foi tranquilizada em relação à normalidade do benefício que recebe na qualidade de pensionista, como também recebeu a boa notícia de que ela também tinha direito a requerer a sua aposentadoria como segurada especial, uma vez que ainda hoje trabalha na roça, plantando mandioca, cebolinha, coentro e criando aves para garantir a sua subsistência e a de 11 dos 16 filhos, nascidos no Igarapé do Samauma, na localidade denominadada Purupuru, zona rural do município do Careiro, onde ainda hoje vive com a família.

O trabalhador rural morador dos beiradões amazonenses, pela dificuldade de acesso característica da região, tem mais dificuldade para conhecer seus direitos e deveres de cidadão brasileiro. A grande maioria só recebe essa orientação quando se encontra em situação de risco social, ou muito tempo após complemetar os requisitos exigidos para a solicitação de um direito.

Foi o caso de dona Ozória que naturalmente ficou feliz com a boa notícia mas, lamentou não ter sabido desse direito há mais tempo. "Eu pensava que não podia me aposentar porque já recebia uma pensão da Previdência Social. Mas a hora não é para lamentações, vou em casa agora mesmo buscar os documentos que o moço pediu para comprovar que trabalho mesmo na agricultura", disse a dona Ozória.

No dia seguinte, com a documentação que comprova sua condição de segurada especial em mãos (entre eles a escritura do imóvel, a Declaração para Cadastro de Imóvel Rural fornecida pelo Incra, o Certificado de Cadastro Rural -CCIR, a Declaração do ITR - Dirt e, as certidões do seu casamento realizado no Lago do Pururpuru e de nascimento dos filhos na mesma localidade), a agricultora voltou ao PREVbarco para requerer a sua própria aposentadoria, benefício que vai receber junto com a pensão por morte que recebe desde 1985.

A Previdência Social considera Segurado Especial o pequeno produtor rural ou o pescador artesanal e os seus cônjuges que trabalham, juntamente com sua família, desde que não possuam empregados, conforme o disposto no art, 12, VII, da Lei 8.212/91. Assim, todos os membros da família, maiores de 16 anos, que trabalhem unicamente na atividade rural ajudando os familiares, serão segurados especiais e terão direito a usufruir dos benefícios previdenciários, desde que comprovem a atividade rural. De acordo com a Instrução Normativa 118/2005 , não integram o grupo familiar do segurado especial os filhos e as filhas casados, os genros e as noras, os sogros e as sogras, os tios e as tias, os sobrinhos e as sobrinhas, os primos e as primas, os netos e as netas e os afins.

Para ter direito aos benefícios previdenciários, os agricultores familiares precisam apenas comprovar o tempo de trabalho, ao invés do tempo de contribuição. Os trabalhadores do campo têm direito a benefícios para si e sua família, como aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Hoje, o segurado especial precisa comprovar à Previdência Social, 12 anos e seis meses de tempo de trabalho em regime de economia familiar e a idade mínima exigida para a aposentadoria por idade, do trabalhador rural, é de 60 anos para homens e 55 para mulheres .

A comprovação do exercício da atividade rural é feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos : Comprovante de Cadastro do Instituto Territorial - ITR, ou Certificado de Cadastro do Imóvel Rural - CCIR, ou autorização de ocupação temporária fornecidos pelo Incra; Comprovantes de Cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra; Blocos de Notas do produtor rural e/ou notas fiscais de venda realizada por produtor rural; Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural registrado ou reconhecida firma em cartório à época do exercício da atividade; Declaração fornecida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI atestando a condição do índio como trabalhador rural; Caderneta Inscrição Pessoal visada pela Capitânia dos Portos ou pela Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (Sudepe) ou pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) ou documento de identificação expedido pelo Ibama ou por Delegacia do Ministério da Agricultura. Além desses documentos a Previdência Social aceita também a Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Sindicato de Pescadores ou Colônia de Pescadores, desde que acompanhada por documentos nos quais conste a atividade a ser comprovada. 



23/05/2006 - Declaração Simplificada - Prazo para optantes pelo SIMPLES Federal termina dia 31 (FISCOSoft)

Termina dia 31 de maio o prazo para que a Declaração Simplificada seja apresentada, obrigatoriamente, pelas pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte.

A obrigatoriedade vale inclusive para os casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorrida durante o ano-calendário de 2006. Nesses casos, se o evento tiver ocorrido nos meses de janeiro e fevereiro desse ano, o prazo de entrega foi até o último dia útil de abril. Caso o evento ocorra no período de 1º de março a 31 de dezembro de 2006, a entrega deve ocorrer no mês subseqüente ao do evento.

Mesmo para as empresas que foram excluídas do SIMPLES no ano-calendário de 2005, a declaração também é regra. Nesses casos a Declaração Simplificada relacionada ao período anterior à exclusão é a que deve ser apresentada.

A Declaração deve ser gerada a partir do Programa Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - PJ 2006, disponível para download no site da Secretaria da Receita Federal. A entrega da declaração deverá ser feita através do programa Receitanet, também disponível no site da Receita Federal, no endereço www.receita.fazenda.gov.br

Opcionalmente, pode-se transmitir a Declaração Simplificada com a utilização da assinatura digital. Essa forma permite que o contribuinte acompanhe todo o processo de recebimento e apuração da declaração através do site da Receita.

Há uma exceção na obrigatoriedade de entrega da declaração: nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento. Nesses casos não é precisar apresentar a declaração.

Quem precisar de informações mais detalhadas sobre a obrigatoriedade e sobre as regras da declaração simplificada pode procurar pelo Roteiro produzido pela Editora FISCOSoft no endereço www.fiscosoft.com.br.

O importante é não perder a data de apresentação: a multa para empresas que atrasarem a entrega é de 2% ao mês sobre o total do imposto informado. O limite é de 20%.



23/05/2006 - TST reconhece sucessão trabalhista de massa falida (Notícias TST)

Empresa foi considerada pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho responsável pelos créditos trabalhistas de empregado da Massa Falida de outra empresa Sociedade Anônima. Um contrato de cessão e venda de marca entre as empresas, sem interromper a atividade empresarial, confirmou a sucessão trabalhista entre elas. De acordo com o relator do recurso, ministro Barros Levenhagen, "aquele que sucedeu ao antigo empregador responde pelos encargos trabalhistas".

O empregado foi admitido pela empresa, que já tinha contrato de concessão e de venda de marca com a Diretiva Empreendimentos, transferidos para a outra empresa. A decisão da Turma ressaltou que "o sucessor é responsável pelos direitos trabalhistas oriundos das relações laborais vigentes à época do repasse, bem como pelos débitos de igual natureza decorrentes de contratos já rescindidos".

O TST baseou-se nos artigos 10 e 448 da CLT para reconhecer a sucessão trabalhista e a responsabilidade solidária da primeira para com a segunda, excluindo a massa falida da ação. O contrato de cessão e de venda transferiu tecnologia, treinamento de pessoal, equipamentos, móveis e instalações.

A decisão reformou a tese do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), que não reconhecia a sucessão trabalhista, sob a alegação de que ambas as empresas tinham obrigações com os empregados. O TRT utilizou o artigo 267 do CPC na argumentação.

O ministro Levenhagen reafirmou que "sempre que o empregador é substituído na exploração do negócio, com transferência de bens e sem ruptura da atividade empresarial, a sucessão é reconhecida," de acordo com os artigos 10 e 448 da CLT. A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não deve afetar os contratos de trabalho dos empregados.(RR - 137720/2004-900-04-00.5)




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