Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 21/06/2006
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21/06/2006 - Seminário: Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (FISCOSoft)
 
A FISCOSoft Editora realizará no dia 25/08/2006, no  Blue Tree Convention Ibirapuera (São Paulo/SP), o Seminário tratando do seguinte tema: Nota Fiscal Eletrônica de Serviços,  Crédito de ISS e Questões Polêmicas da Legislação do Município de São Paulo.
 
Objetivo: Analisar a nova Legislação que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e) e suas conseqüências para os prestadores de serviços do Município de São Paulo. Serão abordadas as regras que definem quem está obrigado a emiti-la, quem está dispensado e quem está proibido de utilizá-la. Trataremos ainda da questão da geração de crédito do ISS para o tomador dos serviços e das hipóteses em que poderá ser utilizado para abatimento no valor do IPTU. Abordaremos também questões polêmicas e atuais sobre o ISS, com espaço para análise e esclarecimento de dúvidas dos participantes. 
 
Programa:
1 - A Lei Complementar n.º 116/2003 e seus efeitos;
2 - Lei Municipal compatível com Lei Complementar;
3 - Sujeito Passivo - Definição legal;
4 - Notas Fiscais de Serviços;
5 - Recibo Provisório de Serviços - RPS;
6 - Implicações Tributárias relacionadas com a instituição da NF-e e seus reflexos;
7 - Geração de crédito de ISS;
8 - Questões Polêmicas do ISS;

Palestrante: José Antônio Patrocínio - Agente Fiscal de Rendas Municipais, Contabilista e Acadêmico de Direito; Especialista em ISS, Consultor do FISCOSoft On Line e Autor do Livro " NOVO REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISS) - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Anotado e Comentado", publicado pela FISCOSoft Editora Ltda; Experiência docente como Palestrante de diversos Seminários.

 
C L I Q U E    A Q U I    para mais informações e para fazer sua inscrição, ou entre em contato através do telefone: (11) 3214-5800.



21/06/2006 - País gerou neste ano 768 mil empregos (Notícias MTE)

Nível de emprego em maio mantém trajetória de crescimento, segundo dados do Caged, divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O Brasil gerou, em maio, 198.837 empregos com carteira assinada. A expansão em todos os setores da economia é atribuída a fatores associados ao aumento da demanda interna, devido à elevação da massa salarial, potencializados pelo declínio da taxa de juros e da sazonalidade positiva do agronegócio.

De janeiro a maio de 2006, foram criados 768.343 postos de trabalho, resultado bem próximo ao registrado nos cinco primeiros meses de 2005, quando o número de empregos celetistas foi de 770.767. Nos últimos 12 meses, foram geradas 1.251.557 vagas. Os dados são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregos, do Ministério do Trabalho e Emprego, divulgados hoje pelo ministro Luiz Marinho.

Segundo o ministro, em 2006, o total de empregos gerados deverá ficar entre 1,3 milhão e 1,4 milhão. "Teremos uma economia melhor do que a do ano passado, em função de um crescimento mais robusto do PIB. A geração de emprego não irá acompanhar esse crescimento na mesma proporção, mas haverá um ganho de produtividade. E crescimento de emprego associado a ganho de produtividade torna a economia brasileira mais consistente, de forma sustentável, o que a fortalece perante o mercado internacional", disse. 

Em maio, o setor que mais gerou empregos foi a agricultura (+ 55.077), seguida do setor de serviços (+ 52.335), que teve o maior desempenho no ramo de comércio e administração de imóveis, valores mobiliários e serviços técnicos e profissionais, com a criação de 17.776 empregos com carteira assinada. 

Já a indústria de transformação ficou em terceiro lugar na geração de postos de trabalho (+ 48.764). O Caged registrou crescimento em dez dos 12 segmentos que compõem o setor industrial, com destaque para a indústria de produtos alimentícios, responsável pela geração de 38.147 postos de trabalho.

O comércio respondeu pela criação de 21.080 empregos celetistas, enquanto a construção civil apresentou o maior saldo para o mês de maio: + 16.282 empregos.

Em termos geográficos, o crescimento foi maior na Região Sudeste, que abriu 155.557 vagas, e na Região Nordeste, que gerou 28.589 empregos. Os estados com melhor desempenho foram São Paulo, com a criação de 87.115 vagas, e Minas Gerais, com a geração de 48.116 postos de trabalho.                                   

O conjunto das nove regiões metropolitanas (BA, CE, MG, PA, PE, PR, RJ, RS e SP) foi responsável, em maio, pela ampliação de 50.315 empregos. O melhor resultado foi verificado na Grande São Paulo (+ 21.501 empregos), seguida da Região Metropolitana de Belo Horizonte (+ 9.991 postos) e do Rio de Janeiro (+ 5.980 empregos).

Nos municípios não metropolitanos desses estados, houve elevação no nível de emprego em maio (+ 128.894 postos), comparado ao mês anterior. Isso se deve à sazonalidade positiva da agroindústria nesses municípios.

Mais informações no seguinte endereço: http://www.mte.gov.br/noticias/conteudo/Caged_maio.asp



21/06/2006 - Transportador Autônomo. Alteração da Base de Cálculo e Princípio da Legalidade (Informativo STF nº 431 - 12/06 a 16/06)

A Turma, acolhendo proposta do Min. Eros Grau, relator, afetou ao Plenário o julgamento de recurso ordinário em mandado de segurança coletivo em que se discute se a Portaria 1.135/2001, editada pelo Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, ao modificar a redação do art. 201, § 4º, do Decreto 3.048/99, ofende o princípio da legalidade (CF, art. 150, I). Trata-se, na espécie, de recurso interposto pela Confederação Nacional de Transporte - CNT em que se pretende a declaração de ilegalidade da citada Portaria, sob a alegação de que tal ato normativo aumentou a base de cálculo da contribuição social incidente sobre as remunerações ou retribuições pagas ou creditadas a transportador autônomo pelo frete, carreto ou transporte de passageiros realizado por conta própria (Lei 8.212/91, art. 22, III).
RMS 25476/DF, rel. Min. Eros Grau, 13.6.2006.  (RMS-25476)



21/06/2006 - TST nega estabilidade a trabalhadora que não comunicou acidente (Notícias TST)

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão da Justiça do Trabalho amazonense que negou estabilidade provisória a uma trabalhadora que não comunicou à empresa a ocorrência do acidente de trabalho por ela sofrido. No caso, relatado pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga, os laudos periciais e provas também revelaram que a trabalhadora não sofreu fratura do cóccix, como alegado, mas apenas uma luxação decorrente da queda de uma cadeira.

Conforme os autos, em 29 de janeiro de 2004, a funcionária da Kônica da Amazônia Ltda. Caiu, ao tentar sentar-se em uma cadeira durante o expediente. Apesar da queda, continuou trabalhando. No dia seguinte, apresentou um atestado médico, mas trabalhou normalmente na data subsequente (1º de fevereiro). Todos os empregados, inclusive a acidentada, entraram em férias coletivas a partir de 2 de fevereiro de 2004. Após 15 dias de férias, a trabalhadora precisou de mais cinco dias até retomar suas funções.

Após ter sido desligada da empresa, a trabalhadora solicitou o pagamento das verbas relativas aos 12 meses de estabilidade provisória a que teria direito como acidentada, acrescidas dos reflexos em outras parcelas. O pedido foi deferido pela primeira instância trabalhista, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima) reformou a decisão e isentou a Kônica da indenização.

"Constata-se, nos autos, que a trabalhadora não apresentou qualquer reclamação, ou que tenha tido interesse em informar o seu acidente ao setor competente da empresa ou ao setor de Técnica em Segurança do Trabalho, o que poderia ter tido outro resultado como seu encaminhamento a um hospital ou para um especialista em fraturas", registrou o TRT amazonense.

A segunda instância apontou, ainda, que o laudo médico do caso e o raio-x, anexado pela própria trabalhadora, indicaram que não houve fratura do cóccix, mas uma luxação. O TRT acrescentou que a estrutura óssea manteve-se inalterada e, após tratamento convencional, a trabalhadora foi considerada apta para o exercício das atividades profissionais.

O alegado direito foi negado à trabalhadora porque há necessidade do preenchimento de dois requisitos básicos para a concessão desse tipo de estabilidade provisória: existência de acidente de trabalho ou doença ocupacional e recebimento do auxílio-doença acidentário, pago pela Previdência Social. O pagamento da parcela, contudo, depende da apresentação da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao INSS. Em princípio, a emissão da CAT cabe à empresa, mas a lei permite que a mesma providência seja adotada pelo sindicato da categoria, o médico que assistir o empregado, autoridades locais ou mesmo o próprio segurado e seus dependentes.

No TST, a defesa da trabalhadora alegou ter sido prejudicada pela empresa, uma vez que não ocorreu emissão da CAT. O ministro Aloysio Veiga demonstrou, contudo, que o posicionamento regional foi o da inexistência de comunicação do acidente pela então empregada a sua empresa. Reexaminar essa questão implicaria na apreciação dos fatos e provas do caso, procedimento inviável no TST, segundo sua Súmula nº 126.
(RR 19887/2004-004-11-00.7)



21/06/2006 - Trabalhador autônomo deve se inscrever no INSS (Notícias MPS)

Contribuição mensal de 20% sobre remuneração garante benefícios.   
 
Todo trabalhador que exerce atividade remunerada e não possui registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deve contribuir para a Previdência e garantir acesso aos benefícios e serviços oferecidos pelo INSS. Quem já teve registro em carteira, mas perdeu o emprego e agora exerce alguma atividade por conta própria, deve manter a condição de segurado. O trabalhador que se encontra em uma dessas situações precisa se inscrever como contribuinte individual.

Os contribuintes individuais são, por exemplo, trabalhadores da economia informal, vendedores ambulantes, feirantes, autônomos, profissionais liberais, artistas e artesãos.

O trabalhador pode se dirigir a uma das Agências da Previdência Social e fazer a inscrição como contribuinte individual. Pode ainda se inscrever pelo PREVFone (0800 780191) ou pela Internet (www.previdencia.gov.br). Outra opção é fazer a inscrição no PREVMóvel, que percorre localidades onde não existem agências fixas. Quem possui PIS ou PASEP não precisa se inscrever. Basta informar um desses números na Guia e fazer o recolhimento. No ato da inscrição o trabalhador recebe um Número de Identificação do Trabalhador (NIT), que passa a ser a sua identificação na Previdência Social. A partir da primeira contribuição em dia, o segurado já passa a ter direito a alguns benefícios. 




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