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21/06/2006 - Seminário: Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (FISCOSoft) Palestrante: José Antônio Patrocínio - Agente Fiscal de Rendas Municipais, Contabilista e Acadêmico de Direito; Especialista em ISS, Consultor do FISCOSoft On Line e Autor do Livro " NOVO REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISS) - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Anotado e Comentado", publicado pela FISCOSoft Editora Ltda; Experiência docente como Palestrante de diversos Seminários. 21/06/2006 - País gerou neste ano 768 mil empregos (Notícias MTE) Nível de emprego em maio mantém trajetória de crescimento, segundo dados do Caged, divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O Brasil gerou, em maio, 198.837 empregos com carteira assinada. A expansão em todos os setores da economia é atribuída a fatores associados ao aumento da demanda interna, devido à elevação da massa salarial, potencializados pelo declínio da taxa de juros e da sazonalidade positiva do agronegócio. De janeiro a maio de 2006, foram criados 768.343 postos de trabalho, resultado bem próximo ao registrado nos cinco primeiros meses de 2005, quando o número de empregos celetistas foi de 770.767. Nos últimos 12 meses, foram geradas 1.251.557 vagas. Os dados são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregos, do Ministério do Trabalho e Emprego, divulgados hoje pelo ministro Luiz Marinho. Segundo o ministro, em 2006, o total de empregos gerados deverá ficar entre 1,3 milhão e 1,4 milhão. "Teremos uma economia melhor do que a do ano passado, em função de um crescimento mais robusto do PIB. A geração de emprego não irá acompanhar esse crescimento na mesma proporção, mas haverá um ganho de produtividade. E crescimento de emprego associado a ganho de produtividade torna a economia brasileira mais consistente, de forma sustentável, o que a fortalece perante o mercado internacional", disse. Em maio, o setor que mais gerou empregos foi a agricultura (+ 55.077), seguida do setor de serviços (+ 52.335), que teve o maior desempenho no ramo de comércio e administração de imóveis, valores mobiliários e serviços técnicos e profissionais, com a criação de 17.776 empregos com carteira assinada. Já a indústria de transformação ficou em terceiro lugar na geração de postos de trabalho (+ 48.764). O Caged registrou crescimento em dez dos 12 segmentos que compõem o setor industrial, com destaque para a indústria de produtos alimentícios, responsável pela geração de 38.147 postos de trabalho. O comércio respondeu pela criação de 21.080 empregos celetistas, enquanto a construção civil apresentou o maior saldo para o mês de maio: + 16.282 empregos. Em termos geográficos, o crescimento foi maior na Região Sudeste, que abriu 155.557 vagas, e na Região Nordeste, que gerou 28.589 empregos. Os estados com melhor desempenho foram São Paulo, com a criação de 87.115 vagas, e Minas Gerais, com a geração de 48.116 postos de trabalho. O conjunto das nove regiões metropolitanas (BA, CE, MG, PA, PE, PR, RJ, RS e SP) foi responsável, em maio, pela ampliação de 50.315 empregos. O melhor resultado foi verificado na Grande São Paulo (+ 21.501 empregos), seguida da Região Metropolitana de Belo Horizonte (+ 9.991 postos) e do Rio de Janeiro (+ 5.980 empregos). Nos municípios não metropolitanos desses estados, houve elevação no nível de emprego em maio (+ 128.894 postos), comparado ao mês anterior. Isso se deve à sazonalidade positiva da agroindústria nesses municípios. Mais informações no seguinte endereço: http://www.mte.gov.br/noticias/conteudo/Caged_maio.asp 21/06/2006 - Transportador Autônomo. Alteração da Base de Cálculo e Princípio da Legalidade (Informativo STF nº 431 - 12/06 a 16/06) A Turma, acolhendo proposta do Min. Eros Grau, relator, afetou ao Plenário o julgamento de recurso ordinário em mandado de segurança coletivo em que se discute se a Portaria 1.135/2001, editada pelo Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, ao modificar a redação do art. 201, § 4º, do Decreto 3.048/99, ofende o princípio da legalidade (CF, art. 150, I). Trata-se, na espécie, de recurso interposto pela Confederação Nacional de Transporte - CNT em que se pretende a declaração de ilegalidade da citada Portaria, sob a alegação de que tal ato normativo aumentou a base de cálculo da contribuição social incidente sobre as remunerações ou retribuições pagas ou creditadas a transportador autônomo pelo frete, carreto ou transporte de passageiros realizado por conta própria (Lei 8.212/91, art. 22, III). 21/06/2006 - TST nega estabilidade a trabalhadora que não comunicou acidente (Notícias TST) A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão da Justiça do Trabalho amazonense que negou estabilidade provisória a uma trabalhadora que não comunicou à empresa a ocorrência do acidente de trabalho por ela sofrido. No caso, relatado pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga, os laudos periciais e provas também revelaram que a trabalhadora não sofreu fratura do cóccix, como alegado, mas apenas uma luxação decorrente da queda de uma cadeira. Conforme os autos, em 29 de janeiro de 2004, a funcionária da Kônica da Amazônia Ltda. Caiu, ao tentar sentar-se em uma cadeira durante o expediente. Apesar da queda, continuou trabalhando. No dia seguinte, apresentou um atestado médico, mas trabalhou normalmente na data subsequente (1º de fevereiro). Todos os empregados, inclusive a acidentada, entraram em férias coletivas a partir de 2 de fevereiro de 2004. Após 15 dias de férias, a trabalhadora precisou de mais cinco dias até retomar suas funções. Após ter sido desligada da empresa, a trabalhadora solicitou o pagamento das verbas relativas aos 12 meses de estabilidade provisória a que teria direito como acidentada, acrescidas dos reflexos em outras parcelas. O pedido foi deferido pela primeira instância trabalhista, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima) reformou a decisão e isentou a Kônica da indenização. "Constata-se, nos autos, que a trabalhadora não apresentou qualquer reclamação, ou que tenha tido interesse em informar o seu acidente ao setor competente da empresa ou ao setor de Técnica em Segurança do Trabalho, o que poderia ter tido outro resultado como seu encaminhamento a um hospital ou para um especialista em fraturas", registrou o TRT amazonense. A segunda instância apontou, ainda, que o laudo médico do caso e o raio-x, anexado pela própria trabalhadora, indicaram que não houve fratura do cóccix, mas uma luxação. O TRT acrescentou que a estrutura óssea manteve-se inalterada e, após tratamento convencional, a trabalhadora foi considerada apta para o exercício das atividades profissionais. O alegado direito foi negado à trabalhadora porque há necessidade do preenchimento de dois requisitos básicos para a concessão desse tipo de estabilidade provisória: existência de acidente de trabalho ou doença ocupacional e recebimento do auxílio-doença acidentário, pago pela Previdência Social. O pagamento da parcela, contudo, depende da apresentação da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao INSS. Em princípio, a emissão da CAT cabe à empresa, mas a lei permite que a mesma providência seja adotada pelo sindicato da categoria, o médico que assistir o empregado, autoridades locais ou mesmo o próprio segurado e seus dependentes. No TST, a defesa da trabalhadora alegou ter sido prejudicada pela empresa, uma vez que não ocorreu emissão da CAT. O ministro Aloysio Veiga demonstrou, contudo, que o posicionamento regional foi o da inexistência de comunicação do acidente pela então empregada a sua empresa. Reexaminar essa questão implicaria na apreciação dos fatos e provas do caso, procedimento inviável no TST, segundo sua Súmula nº 126. 21/06/2006 - Trabalhador autônomo deve se inscrever no INSS (Notícias MPS) Contribuição mensal de 20% sobre remuneração garante benefícios. Os contribuintes individuais são, por exemplo, trabalhadores da economia informal, vendedores ambulantes, feirantes, autônomos, profissionais liberais, artistas e artesãos. O trabalhador pode se dirigir a uma das Agências da Previdência Social e fazer a inscrição como contribuinte individual. Pode ainda se inscrever pelo PREVFone (0800 780191) ou pela Internet (www.previdencia.gov.br). Outra opção é fazer a inscrição no PREVMóvel, que percorre localidades onde não existem agências fixas. Quem possui PIS ou PASEP não precisa se inscrever. Basta informar um desses números na Guia e fazer o recolhimento. No ato da inscrição o trabalhador recebe um Número de Identificação do Trabalhador (NIT), que passa a ser a sua identificação na Previdência Social. A partir da primeira contribuição em dia, o segurado já passa a ter direito a alguns benefícios. Obs.: As notícias aqui divulgadas decorrem de informações advindas das fontes mencionadas, não cabendo à FISCOSoft responsabilidade pelo seu conteúdo.
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Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 21/06/2006
