Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 28/06/2006
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28/06/2006 - Seminário: Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (FISCOSoft)
 
A FISCOSoft Editora realizará no dia 25/08/2006, no  Blue Tree Convention Ibirapuera (São Paulo/SP), o Seminário tratando do seguinte tema: Nota Fiscal Eletrônica de Serviços,  Crédito de ISS e Questões Polêmicas da Legislação do Município de São Paulo.
 
Objetivo: Analisar a nova Legislação que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e) e suas conseqüências para os prestadores de serviços do Município de São Paulo. Serão abordadas as regras que definem quem está obrigado a emiti-la, quem está dispensado e quem está proibido de utilizá-la. Trataremos ainda da questão da geração de crédito do ISS para o tomador dos serviços e das hipóteses em que poderá ser utilizado para abatimento no valor do IPTU. Abordaremos também questões polêmicas e atuais sobre o ISS, com espaço para análise e esclarecimento de dúvidas dos participantes. 
 
Programa:
1 - A Lei Complementar n.º 116/2003 e seus efeitos;
2 - Lei Municipal compatível com Lei Complementar;
3 - Sujeito Passivo - Definição legal;
4 - Notas Fiscais de Serviços;
5 - Recibo Provisório de Serviços - RPS;
6 - Implicações Tributárias relacionadas com a instituição da NF-e e seus reflexos;
7 - Geração de crédito de ISS;
8 - Questões Polêmicas do ISS;

Palestrante: José Antônio Patrocínio - Agente Fiscal de Rendas Municipais, Contabilista e Acadêmico de Direito; Especialista em ISS, Consultor do FISCOSoft On Line e Autor do Livro " NOVO REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISS) - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Anotado e Comentado", publicado pela FISCOSoft Editora Ltda; Experiência docente como Palestrante de diversos Seminários.

 
C L I Q U E    A Q U I    para mais informações e para fazer sua inscrição, ou entre em contato através do telefone: (11) 3214-5800.



28/06/2006 - Trabalho Rural - Conheça as regras da aposentadoria dos segurados especiais (Notícias MPS)

O valor do benefício mensal é de um salário mínimo.   
 
Os trabalhadores rurais que vivem sob o regime de economia familiar podem se aposentar por idade pelo INSS. Os homens aos 60, e as mulheres aos 55 anos. Esses trabalhadores são conhecidos pela Previdência Social como segurados especiais. Os aposentados rurais recebem do INSS um salário mínimo por mês.

O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o pescador artesanal e seus assemelhados, bem como as esposas ou companheiras, filhos maiores de 14 anos, que trabalhem comprovadamente com o grupo familiar fazem parte da categoria de segurado especial, que possui uma legislação própria.

A Previdência garante a esses trabalhadores aposentadorias, auxílios e pensões. Por exemplo, quando ficam doentes ou sofrem um acidente de trabalho a eles é garantido um auxilio-doença ou auxílio-acidente, conforme o caso. À mulher trabalhadora rural tem direito ao salário-maternidade quando nascem seus filhos. Aos completar 55 anos a mulher e 60 o homem, é o momento de requerer a aposentadoria por idade. O falecimento do segurado especial dá direito à pensão por morte a seus dependentes.

Os técnicos do INSS orientam que o trabalhador rural na hora de requerer um benefício deve apresentar documentos que comprovem a atividade rural. Esses documentos podem ser o contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; o comprovante de cadastro no Incra; o bloco de notas de produtor rural e ou nota fiscal de venda realizada por produtor rural; declaração de sindicato de trabalhadores rurais; autorização de ocupação temporária e certificado de cadastro do imóvel, fornecidos pelo Incra; e o comprovante do Imposto Territorial Rural. 



28/06/2006 - A Carência do auxílio-doença não é obrigatória em alguns casos (Notícias MPS)

Segurado deve apenas comprovar que enfermidade surgiu após filiação ao RGPS.   
 
A Previdência Social é responsável pelo pagamento de doze tipos de benefícios. Entre eles está o auxílio-doença, espécie de garantia de renda para o segurado que, pelo surgimento de alguma lesão ou perturbação funcional, tenha perdido ou reduzido sua capacidade de trabalhar. Para ter direito ao auxílio, o trabalhador precisa cumprir uma carência de 12 meses de contribuições mensais e obter resultado favorável no exame médico-pericial que será realizado no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Porém, há dois casos em que o cumprimento desse prazo mínimo de recolhimento não é obrigatório. O primeiro é quando ocorre um acidente de qualquer natureza com o contribuinte. O outro, quando ele é acometido de uma das doenças abaixo relacionadas. É importante observar que nas duas situações, o benefício só será concedido se ficar comprovado que a enfermidade surgiu após a filiação do segurado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Para requerer o auxílio-doença, é fundamental apresentar - além do Número de Inscrição do Trabalhador (PIS/PASEP/NIT), a Carteira de Identidade (RG) e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) - um documento que justifique a necessidade de afastamento do trabalho. Podem ser atestados médicos, exames de laboratório, atestados de Internação Hospitalar ou atestados de Tratamento Ambulatorial.

Tuberculose ativa: Infecção pulmonar transmitida pelo ar contaminado que é eliminado por um indivíduo já portador da doença. Alguns dos sintomas apresentados são tosse persistente (que pode estar associada à produção de escarro com sangue), febre, calafrios, suores noturnos, perda de apetite e de peso, e fraqueza;

Hanseníase: Doença popularmente conhecida como lepra. Também é transmitida por vias aéreas. Porém, a infecção só acontece quando há um contato mais íntimo com a pessoa contaminada. Afeta os nervos e a pele, provocando danos severos. O sintoma mais freqüente é a redução ou ausência de sensibilidade em regiões onde surgem manchas pálidas, esbranquiçadas ou avermelhadas;

Alienação mental: Distúrbio mental grave que altera a personalidade da pessoa. A enfermidade causa o comprometimento dos juízos de valor e realidade. Em alguns casos, a doença fica evidenciada pela desarmonia da conduta do indivíduo em relação às regras que disciplinam a vida normal em sociedade;

Neoplasia maligna: Conceito médico para designar câncer ou cancro (tumor). É causada por mutações celulares, que são de origem hereditária ou adquiridas ao longo da vida (exposição excessiva à radiação solar, álcool, tabaco, etc). A maioria dos tumores malignos é invasiva e pode causar do mau funcionamento dos órgãos atingidos até a morte do indivíduo;

Cegueira: Doença na qual a capacidade visual de ambos os olhos é igual a zero, sem qualquer tipo de percepção luminosa. Há casos onde nem o tratamento médico-cirúrgico é capaz de beneficiar o indivíduo que sofre a perda da visão. Em outras situações, a pessoa apresenta dificuldades de locomoção e de orientação espacial;

Paralisia irreversível e incapacitante: Incapacidade de contração voluntária de um músculo ou grupo de músculos, resultante de uma lesão orgânica de natureza destrutiva ou degenerativa. O indivíduo sofre de distúrbios graves e extensos que afetam a mobilidade, a sensibilidade e a nutrição;

Cardiopatia grave: Doença relacionada ao coração, que limita a capacidade física e profissional do indivíduo, podendo induzi-lo à morte prematura. Entre os sintomas apresentados estão arritmias complexas e insuficiência cardíaca e coronariana;

Doença de Parkinson: Também conhecido como Mal de Parkinson. A doença ocorre quando certos neurônios morrem ou perdem a capacidade de atuar no controle dos movimentos do corpo. Como conseqüência, o indivíduo apresenta tremores, rigidez dos músculos, dificuldade de caminhar, dificuldade de se equilibrar e de engolir;

Espondiloartrose anquilosante: Doença inflamatória que afeta principalmente as articulações da coluna, quadris e ombros. Os sintomas gerais são febre, fadiga, perda de peso e anemia. A enfermidade pode se manifestar por meio de uma simples dor nas costas, até o enrijecimento das juntas da espinha dorsal;

Nefropatia grave: Afecção que provoca a insuficiência crônica dos rins. O indivíduo doente pode apresentar a pele pálida e amarelada, hipertensão arterial, náuseas, hemorragias digestivas, dor de cabeça, insônia, tremor muscular, convulsão, entre outras manifestações clínicas.

Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante): Distúrbio crônico do esqueleto, no qual os ossos apresentam um crescimento anormal, aumentando de tamanho e tornando-se mais frágeis. Além da deformidade óssea, podem surgir complicações neurológicas (surdez e perturbações olfativas) e cardiovasculares;

Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS: Manifestação mais grave da infecção pelo vírus da Imunodeficiência Humana (HIV), que causa danos no sistema imunológico do indivíduo e permite o aparecimento de doenças oportunistas (tuberculose, pneumonias, cânceres, diarréias, e infecções do sistema nervoso);

Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada: Dependendo do tempo de exposição, podem surgir doenças como a leucemia e outros tipos de câncer. Em alguns casos, as altas doses de radiação também promovem alterações genéticas;

Hepatopatia grave: Doença que provoca a insuficiência crônica do fígado, não permitindo que o organismo mantenha a concentração normal do nível de glicose. Entre os sintomas apresentados estão náuseas, perda de peso, dor abdominal, olhos e pele amarelados (icterícia), perda de cabelo, inchaço (principalmente nas pernas), ascite (presença de líquido na cavidade abdominal), entre outros. 



28/06/2006 - INSS amplia serviço de marcação telefônica da perícia médica (Agência Brasil - ABr)

O agendamento de perícia médica pelo telefone 135 já está sendo feito em todo o país. De acordo com o presidente do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Valdir Moisés Simão, todas as pessoas que quiserem agendar a perícia médica, pedir o auxílio-doença e a prorrogação do benefício, podem ligar para o número 135.

É necessário informar o município e alguns dados como a inscrição no INSS ou o número em que recolhe o carnê, CNPJ do empregador, se for o caso, ou CPF do empregador doméstico, o nome completo, data de nascimento e o nome da mãe.

A Central de Tele-atendimento da Previdência Social tinha sido inaugurada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 16 deste mês, em Recife (PE), com agendamento de segurados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

"Se alguém do Rio de Janeiro ligar, hoje, no 135, vai fazer a perícia na semana que vem com tranqüilidade. Essa é a meta de até cinco dias da data de agendamento para a realização da perícia que pretendemos implementar e alcançar em todo o país", explicou o presidente do INSS, em entrevista ao programa Notícias da Manhã, da Rádio Nacional.

Segundo ele, o serviço vai atingir 60% dos atendimentos das agências e será estendido a outros benefícios. "Em breve nós vamos colocar o agendamento de todos os demais requerimentos de benefícios", afirmou.

"Nós temos uma estrutura que dá conta de atender todo o Brasil. Fizemos alguns testes e tivemos um problema nos computadores da Dataprev que deixou nosso sistema por algumas horas inoperante, mas temos certeza que a grande maioria dos segurados que procurar as agências, hoje, vão conseguir ser atendidos com comodidade, tranqüilidade e qualidade."



28/06/2006 - TST admite flexibilização de horas in itinere (Notícias TST)

A forma de remuneração do período de deslocamento do empregado até o local de serviço, as chamadas "horas in itinere", pode ser objeto de flexibilização. A hipótese foi admitida pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho durante julgamento de recurso de revista, deferido à empresa Rima Industrial Ltda. A decisão do TST reconheceu a validade de convenção coletiva de trabalho que excluiu o pagamento de adicional correspondente às horas in itinere, tempo à disposição do empregador que passou a ser pago de forma simples.

"Deve-se prestigiar os acordos e convenções coletivas, com base no artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, em que se consagrou o princípio da autonomia privada da vontade coletiva, desde que a pactuação não agrida norma de ordem pública ou norma constitucional de proteção mínima ao empregado", afirmou o relator do recurso no TST, ministro Barros Levenhagen.

O posicionamento do TST altera a decisão tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais), que negou validade à negociação coletiva firmada entre patrões e empregados que suprimiu o acréscimo de 50% sobre o valor das horas in itinere. "Não pode ser aceita convenção coletiva que retire direitos mínimos do trabalhador, em desrespeito ao artigo 114, § 2º, da Constituição da República", registrou o TRT mineiro.

A defesa da Rima Industrial recorreu ao TST sob o argumento de violação ao artigo 7º, inciso XXVI, do texto constitucional, que estimula o reconhecimento à validade dos acordos e convenções coletivas de trabalho. A empresa sustentou que as horas in itinere não integram o conjunto de garantias mínimas do trabalhador, insuscetíveis de mudança - sendo válida, portanto, a negociação firmada.

Em seu voto, o ministro Levenhagen frisou que a interpretação dos acordos e convenções coletivas pressupõe o princípio do conglobamento, reflexão jurídica em que se admite a redução de um determinado direito mediante a concessão de outras vantagens similares, a fim de que se alcance uma negociação equilibrada.

No caso concreto, o relator observou que a própria legislação não estabelece nenhum parâmetro para a remuneração do período de deslocamento do empregado à empresa. "O parágrafo 2º do artigo 58 da CLT, introduzido pela Lei 10.243 de 2001, embora reconhecesse o direito às horas de trânsito, nada dispôs sobre o critério de seu pagamento, se o deveria ser de forma simples ou acrescido do adicional de 50% das horas extras", explicou Levenhagen.

"Sendo assim, é imperativo observar o que fora soberanamente pactuado na convenção coletiva de trabalho de as horas de trânsito serem devidas de forma simples, até porque não guardam nenhuma correlação com as horas extras, visto que não há efetiva prestação de serviço", acrescentou ao consignar a validade da negociação que previu o pagamento das horas in itinere de forma simples, sem adicional.




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