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27/07/2006 - Seminários: Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - Obrigações Previdenciárias - Planejamento Tributário (FISCOSoft) Tema: Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, Crédito de ISS e Questões Polêmicas da Legislação do Município de São Paulo Data e local: 25/08/06, Blue Tree Convention Ibirapuera (São Paulo/SP) Objetivo: Analisar a nova Legislação que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e) e suas conseqüências para os prestadores de serviços do Município de São Paulo. Serão abordadas as regras que definem quem está obrigado a emiti-la, quem está dispensado e quem está proibido de utilizá-la. Trataremos ainda da questão da geração de crédito do ISS para o tomador dos serviços e das hipóteses em que poderá ser utilizado para abatimento no valor do IPTU. Abordaremos também questões polêmicas e atuais sobre o ISS, com espaço para análise e esclarecimento de dúvidas dos participantes. Palestrante: José Antônio Patrocínio Tema: Aspectos Relevantes das Obrigações Previdenciárias na Atividade Empresarial Data e local: 30/08/06, Blue Tree Convention Ibirapuera (São Paulo/SP) Objetivo: Analisar, sob o ponto de vista jurídico-empresarial o panorama atual que cerca a apuração e o recolhimento das obrigações previdenciárias. Palestrantes: Omar Chamon, Benedicto Celso Benício Júnior, Alessandro Barreto Borges Tema: Planejamento Tributário - A tênue linha entre a elisão e a evasão fiscal - Abordagem sob a ótica dos Conselhos de Contribuintes Data e local: 31/10/06, Blue Tree Convention Ibirapuera (São Paulo/SP) Objetivo: O Seminário não tem por objetivo estudar formas de planejamento tributário, mas sim analisar, a partir de casos concretos julgados, a evolução do tratamento do tema pelos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda. Simulação, Fraude à Lei, Abuso de direito, Abuso de forma e os Negócios jurídicos indiretos, serão abordados durante a exposição Palestrantes: Dr. Marco Aurélio Greco, Mário Junqueira Franco Júnior, Natanael Martins. Para mais informações acesse www.fiscosoft.com.br/seminarios ou entre em contato através do telefone: (11) 3214-5800. 27/07/2006 - Receita amplia na internet informações sobre novo parcelamento (Notícias SRF) Adesão pela internet começa em 14 de agosto; Unidades do órgão só vão atender quem for pagar o débito à vista ou dividi-lo em 6 parcelas. A partir desta quinta-feira (27), as empresas podem tirar suas dúvidas sobre o novo parcelamento de débitos, instituído pela Medida Provisória 303, na página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br). O prazo para adesão, pela internet, começa em 14 de agosto. Mas, a partir do dia 1º do mês que vem, as empresas que forem pagar a dívida à vista ou dividi-la em seis parcelas podem procurar a unidade da Receita de sua cidade. A Receita recomenda que as empresas aguardem a abertura do prazo pela internet, por ser um meio que oferece mais facilidade aos contribuintes que pretendam aderir ao novo programa. "O objetivo é evitar que o contribuinte enfrente filas desnecessariamente", observa a coordenadora de Integração Fisco-Contribuinte, Cláudia Leal. "A internet, além de trazer todas as informações necessárias ao entendimento das regras, torna mais ágil e cômodo o pedido de adesão ao programa". 27/07/2006 - Brasil gera 923.798 postos de trabalho no primeiro semestre (Notícias MTE) De acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, país registra sexto mês consecutivo de expansão do emprego com carteira assinada. Pelo sexto mês consecutivo, o país registra expansão do emprego com carteira assinada. Em junho, foram gerados 155.455 postos de trabalho, o que representa um aumento de 0,58% em relação ao mês anterior. A elevação do emprego nesse mês é resultado do desempenho positivo de quase todos os setores da economia, principalmente da agropecuária, dos serviços, da indústria de transformação e do comércio. Nos últimos 12 meses foram abertas 1.211.476 vagas e, de janeiro de 2003 a junho de 2006, um total de 4.346.488. Os dados são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, divulgados nesta quinta-feira pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. Ele explicou que os empregos tendem a crescer daqui em diante: "No primeiro semestre, tivemos em vários setores o impacto negativo do câmbio, agravado pela estiagem no sul do país. Para o próximo semestre, temos boas perspectivas e a agricultura, aparentemente, já apresenta sinais de recuperação". No primeiro semestre deste ano, o Brasil gerou 923.798 postos celetistas. O destaque foi a construção civil, que apresentou o melhor desempenho da série do Caged para o período, com a criação de 78.916 vagas. Já os setores de serviços (+ 324.829 empregos) e da indústria de transformação (+ 214.882 postos) registraram o segundo melhor resultado para o período. O melhor desempenho do setor de serviços se deu no primeiro semestre do ano passado (+351.120 vagas), enquanto o da indústria de transformação ocorreu no primeiro semestre de 2004 (+326.360 postos). Um setor que contribuiu, particularmente, para a elevação do emprego em junho foi a agropecuária, com a geração de 64.708 empregos com carteira assinada. Isso se deve a fatores sazonais relacionados ao cultivo do café e de frutas cítricas. No setor de serviços (+ 41.167 empregos), o ramo que mais cresceu foi o de Serviços de Comércio e Administração de Imóveis e Serviços Técnicos Profissionais, com a geração de 24.510 postos de trabalho. Na indústria da transformação, responsável pela criação de 19.609 empregos em junho, os ramos que mais contribuíram para o resultado positivo foram os de produtos alimentícios (+ 12.397 vagas), têxtil (+ 3.516 postos) e química (+ 2.156 empregos). No mês, o comércio abriu 18.492 vagas, sendo 14.943 no comércio varejista. Já a construção civil registrou um aumento de 8.566 postos em junho. A expansão do emprego ocorreu em todas as grandes regiões geográficas, com destaque para o Sudeste (+ 114.558 vagas). A Região Nordeste registrou um aumento de 26.676 empregos com carteira assinada. Os estados de São Paulo (+ 58.342 postos) e Minas Gerais (+54.168) foram os que mais se sobressaíram na geração de empregos. Em junho, as nove regiões metropolitanas dos estados da BA, CE, MG, PA, PE, PR, RJ, RS e SP foram responsáveis pela abertura de 30.269 vagas. O resultado é menor do que o apresentado pelo interior dos estados desses aglomerados urbanos (+ 107.326 postos), em virtude da presença mais marcante do setor agrícola nos municípios não metropolitanos. O interior de Minas Gerais (+ 51.302 postos) e São Paulo (+ 39.254 empregos) foram os que mais geraram postos de trabalho. Nas áreas metropolitanas, o destaque é São Paulo, com a abertura de 19.088 vagas. 27/07/2006 - Dados de Carteira de Trabalho perdida devem ser transcritos (Notícias MPS) INSS não reconhece vínculos anteriores à data da emissão da CTPS. São válidos, desde 1º de julho de 1994, os registros empregatícios que se encontram no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Para a comprovação de vínculos que não constam no CNIS, vale o registro em carteira. Caso o trabalhador tenha períodos anteriores a 1994 e a empresa em que foi empregado não exista mais, ele poderá solicitar ao INSS que processe uma justificativa administrativa de tempo de serviço. Para que essa pesquisa seja feita, é preciso que haja prova material e três testemunhas que confirmem a relação de trabalho. A prova material pode ser um crachá, um contra-cheque, uma ficha cadastral, qualquer material que comprove a ligação do empregado com a empresa. 27/07/2006 - TST reconhece vínculo de emprego de Banco com advogado (Notícias TST) Os ministros que compõem a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceram, por unanimidade de votos, a existência de vínculo de emprego requerida por um advogado que, por 19 anos, prestou serviços a um Banco de São Paulo. O empregado foi contratado pelo banco, na qualidade de advogado, para prestar assessoria jurídica. Suas atribuições consistiam no estudo de documentação e lavratura de contratos de mútuo, com garantia hipotecária, ou seja, em processos de financiamento imobiliário. Contudo, ao longo de 19 anos, a natureza jurídica de tal contratação, inicialmente autônoma, converteu-se em trabalho subordinado, regido pela CLT. Ao ingressar com reclamação trabalhista, o empregado conseguiu reunir provas de que, em sua função, substituiu advogado efetivo da empresa, em razão de férias, e foi convocado para participar de reuniões. Apresentou documentos que comprovavam, discriminadamente, as agências do estabelecimento bancário em que dava atendimento. Comprovou, ainda, por meio de documentos, que prestou serviços na área contenciosa, com poderes da cláusula ad judicia diversos dos descritos no contrato de credenciamento firmado com o banco. O TRT/SP concluiu pela existência do vínculo de emprego com base nas provas documentais apresentadas em juízo e da prova oral que confirmou que o empregado dava expediente diário nas agências bancárias para as quais era destacado, recebendo e estudando documentação pertinente aos processos de financiamento imobiliário, e, ainda, atendendo as partes interessadas pessoalmente. O TRT também considerou o fato de que o empregado possuía carga horária mínima obrigatória, bem como prazo fixo para estudo e entrega dos processos de financiamento. O banco, insatisfeito com a decisão, recorreu ao TST. Alegou a inexistência de subordinação, afirmando que o exercício de advocacia era realizado fora do estabelecimento da empresa. Insistiu na tese de que se tratava de advogado autônomo, com contrato de credenciamento. O ministro relator do processo, Gelson de Azevedo, confirmou a decisão proferida pelo TRT por entender que ficaram caracterizados no conjunto de provas os requisitos do artigo 3° da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que caracterizam o vínculo empregatício. Diz o referido artigo que "considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário". A análise de provas na Justiça do Trabalho esgota-se na Vara do Trabalho e no TRT. Portanto, não podendo rever os fatos e as provas apresentados durante o processo, o TST somente analisa questões de Direito. A decisão no TST teve por base o entendimento já sumulado (Súmula n° 126). (AIRR e RR- 53.449/2002-900-02-00.3). Obs.: As notícias aqui divulgadas decorrem de informações advindas das fontes mencionadas, não cabendo à FISCOSoft responsabilidade pelo seu conteúdo.
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Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 27/07/2006
