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31/07/2006 - Distribuição gratuita de prêmios por filiais de empresas somente com regularidade fiscal (Notícias TRF - 1ª Região) Para que o Ministério da Fazenda conceda autorização para que filiais realizem distribuição de prêmios gratuitamente, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, elas devem comprovar sua regularidade fiscal, junto ao local de suas sedes, quanto aos impostos federais, estaduais e municipais, bem como às contribuições da Previdência Social, nos termos da Lei nº 5.768/71. De acordo com o voto, a exigência é uma forma de evitar que a legislação seja burlada. AMS 2000.34.00.034302-3/DF 31/07/2006 - Empresas são notificadas para cumprir cota de pessoas com deficiência (Notícias MTE) O Núcleo de Apoio a Programas Especiais (Nape), da Delegacia Regional do Trabalho no Paraná (DRT/PR), notificou, entre maio e junho, 155 empresas que não cumpriam a Lei nº 8.213/91, que determina que as empresas acima de 100 empregados devam contratar empregados portadores de deficiência. De janeiro a julho, 204 pessoas com deficiência foram inseridas no mercado de trabalho no Paraná. Esse número pode aumentar, pois muitos casos ainda esperam a verificação de médicos - quando é contratado, a pessoa com deficiência passa por uma avaliação médica na empresa, que encaminha o atestado à DRT para a confirmação da deficiência perante a lei. Em 2005, 532 portadores foram inseridos no mercado de trabalho, de acordo com as fiscalizações da DRT/PR. Após a notificação, o Nape tem garante o cumprimento da lei. Ou seja, caso a empresa não respeite a cota estabelecida por lei (ver quadro abaixo), a DRT notifica novamente a organização, e esta assina um termo de compromisso. Caso haja um descumprimento do termo firmado, a DRT autua a empresa. Além do caráter de fiscalização, objetivo das notificações é também o de conscientizar os empregadores dos benefícios da inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Em março desse ano, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) orientaram as empresas a contratarem pessoas com deficiência. No Paraná, de acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), há 2.380 empresas com mais de 100 funcionários. Aqueles que estiverem com dúvidas sobre a contratação de Pessoas Com Deficiência devem entrar em contato com o Nape, na DRT/PR. Também há atendimentos nas Subdelegacias do Trabalho de Cascavel, Foz do Iguaçu, Londrina, Maringá e Ponta Grossa.
31/07/2006 - INSS inicia amanhã pagamento de benefícios (Notícias MPS) São mais de 24 milhões de benefícios no valor de R$ 12,5 bilhões Até o final dos pagamentos serão liberados 24.148.939 benefícios, sendo 69,28% no perímetro urbano (16.729.632) e 30,72% na zona rural (7.419.307). O valor total que ingressará na economia será de R$ 12.491.621.565,64 (R$ 10.032.779.138,89 nas áreas urbanas e R$ 2.458.842.426,75 nas rurais). Dos 24.148.939 benefícios, 9.077.586 serão depositados em conta corrente e 15.071.353 serão sacados por meio de cartão magnético. Calendário de pagamento em agosto.
31/07/2006 - Banco indenizará bancária que não usufruiu intervalo (Notícias TST) O Banco foi condenado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar a uma bancária o valor de uma hora diária pelo intervalo intrajornada não concedido. "O desrespeito ao intervalo consistirá no pagamento do referido período como se fosse tempo efetivamente trabalhado", afirmou o ministro relator do recurso, Aloysio Corrêa da Veiga. A empregada alegou que trabalhava mais de seis horas por dia, e por isso, teria direito ao pagamento dos valores relativos ao intervalo de uma hora, e não ao de quinze minutos concedidos pelo banco. A defesa da bancária ingressou com recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina), o qual reconheceu a validade do intervalo de quinze minutos em razão da jornada de seis horas. A empregada recorreu ao TST sob a alegação de que os cartões de ponto não refletiam a real jornada extraordinária. O entendimento do TST nesse sentido é o de que se for estipulado pelo empregador jornada de seis horas diárias, a prestação de serviços suplementares gera para o bancário o direito de, no mínimo, uma hora de intervalo intrajornada. O desrespeito à pausa justifica a aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 307 da SDI-1 e do parágrafo 4º do artigo 71 da CLT. Ambos reconhecem o direito do bancário ao intervalo para repouso e alimentação, mas se o empregador não conceder a pausa, ele deverá pagar o valor total do período correspondente com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. A legislação esclarece ainda que em qualquer trabalho contínuo, com duração além das seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora, e no máximo, duas horas. A exceção é para acordo escrito ou contrato coletivo em contrário. O ministro Aloysio Veiga ressaltou na decisão que, "como se constata, o artigo 71 da CLT traduz-se em norma imperativa, não distinguindo entre jornada contratual e jornada suplementar, sendo de clareza meridiana ao prever a concessão do intervalo, quando a jornada exceda as seis diárias, como na situação dos autos". (RR-2108/2002-900-12-00.5) Obs.: As notícias aqui divulgadas decorrem de informações advindas das fontes mencionadas, não cabendo à FISCOSoft responsabilidade pelo seu conteúdo.
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Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 31/07/2006
