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12/09/2006 - Seminários - Outubro (FISCOSoft) Data: 06/10/2006 Tema: Sistema Público de Escrituração Digital - SPED Palestrante: Nivaldo Cleto - Contador, Engenheiro Elétrico, Diretor de Tecnologia e Negócios da FENACON - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas - Gestão 2004/2007; Sócio da Clássico Consultoria Auditoria e Tecnologia Contábil Ltda; MBA TI Aplicado à Gestão dos Negócios; Membro suplente do Comitê Gestor da Internet do Brasil - 2004/2007; Presidente da Jucesp - Gestão 2001/2002. Data: 24/10/06 Tema: Principais questões processuais sobre compensação tributária no âmbito do contencioso administrativo Palestrantes: Dr. Marcos Vinicius Neder - Presidente da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda; Mestrando em Direito Tributário pela PUC/SP, Especialista em Direito Tributário, Professor de Direito Tributário e Processo Administrativo Fiscal nos cursos de Pós-graduação em Direito da PUC(COGEAE)/SP, Fundação Getúlio Vargas e do IBET/SP. Dra. Ana Maria Ribeiro dos Reis - Coordenadora Substituta da Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria da Receita Federal; Coordenadora de Direito Tributário na Escola Fazendária - ESAF; Especialista em Direito Tributário; Professora de Direito Tributário da Universidade Paulista em Brasília. Data: 31/10/2006 Tema: Planejamento Tributário - A tênue linha entre a elisão e a evasão fiscal - Abordagem sob a ótica dos Conselhos de Contribuintes Palestrantes: Dr. Marco Aurélio Greco - Advogado; Doutor em Direito; Professor dos Cursos de Especialização e Educação Continuada da Fundação Getúlio Vargas; Consultor em Matéria Tributária; Autor de diversos textos sobre o tema. Natanael Martins - Formado pela Universidade de São Paulo - USP; Conselheiro do 1º Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda desde 1992, conferencista e professor em cursos de especialização e extensão universitária; Autor de pareceres e artigos publicados em revistas especializadas na área tributária; É membro da Comissão Científica do Instituto Internacional de Direito Público e Empresarial - IDEPE; Foi Gerente de Impostos da KMG / Roberto Dreyffus e Superintendente da Área de Consultoria Jurídica Tributária do Banco Itaú S/A; Sócio do Escritório de Advocacia Martins, Chamon e Franco Advogados e Consultores Para mais informações, acesse www.fiscosoft.com.br/seminarios ou entre em contato através do telefone: (11) 3214-5800. 12/09/2006 - Seguradoras não devem pagar ICMS, diz PGR (Notícias PGR) O procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, emitiu parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela procedência de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3631) proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) contra a expressão "e a seguradora", inscrita no inciso XI do parágrafo 1º do artigo 15 da Lei nº 2.657/96, do Rio de Janeiro. O dispositivo impugnado inclui as seguradoras entre os contribuintes do ICMS. Segundo a Consif, isso viola o disposto nos artigos 5°, inciso LIV; 22, inciso VII; 153, inciso V; 145, parágrafo 1°; e 155, inciso II, da Constituição Federal. Segundo o procurador-geral, é inadequada a tributação, pelos estados, do ato de alienação dos salvados de sinistros pelo segurador, pois os salvados não têm natureza de mercadoria, portanto não há caráter comercial nessa operação, não constituindo fato gerador de ICMS. Ele esclarece, no parecer, que é vedada à sociedade seguradora a exploração de qualquer outro ramo de comércio ou indústria, conforme prevêem os artigos 73 e 78 do Decreto-lei nº 73/66, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados e regula as operações de seguros e resseguros. "O legislador estadual usurpou a competência assegurada à União para legislar acerca da política de seguros e instituir impostos sobre operações de seguro, em flagrante afronta ao disposto nos artigos 22, inciso VII, e 153, inciso V, da Carta Federal", conclui. 12/09/2006 - Começa amanhã pagamento do PIS de trabalhadores nascidos em outubro (Notícias MTE) Amanhã é primeiro dia de pagamento do abono do PIS/Pasep, ano-base 2005, equivalente a um salário mínimo, para quem nasceu em outubro - no caso do PIS -, ou para os servidores públicos com inscrições oito e nove do Pasep. O saque pode ser feito em todas as agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil até 29 de junho do próximo ano. No próximo dia 20, o saque será liberado para os nascidos em novembro. No dia 27, poderão sacar os nascidos em dezembro. Em outubro, é a vez dos nascidos em janeiro, fevereiro e março. Já os nascidos em abril, maio e junho sacam em novembro (veja tabela). Algumas empresas pagam diretamente o abono, porque fazem convênio com a Caixa Econômica Federal, que repassa os recursos para esse pagamento. As empresas incluem o abono no contra-cheque. Em caso de dúvida, a Caixa mantém o telefone 0800-5742222 para esclarecer os trabalhadores. Os trabalhadores podem sacar o PIS também nas casas lotéricas ou postos "Caixa Aqui", utilizando o cartão cidadão e senha. O Pasep é pago no Banco do Brasil, de acordo com os últimos dígitos da inscrição. A partir dessa data também poderão sacar os rendimentos de suas contas pessoais aqueles trabalhadores cadastrados antes de 1988. Ao todo, serão mais de R$ 4 bilhões de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e os saques seguem um calendário divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Têm direito ao abono salarial do ano-base 2005, os trabalhadores e servidores públicos que foram cadastrados no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos (até 2001), tenham trabalhado, pelo menos, 30 dias em 2005 e recebido, em média, dois salários mínimos naquele período. Para efetuar o saque, os trabalhadores/servidores terão que apresentar o número dos PIS ou Pasep e a carteira de identidade. PIS - nas agências da Caixa
Pasep - nas agências do Banco do Brasil
12/09/2006 - TST mantém complementação de aposentadoria à companheira (Notícias TST) A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento unânime, confirmou o direito da companheira de um trabalhador falecido ao pagamento de complementação de aposentadoria. A decisão relatada pelo juiz convocado Walmir Oliveira da Costa soma-se a outras já tomadas pelo TST sobre o mesmo tema, com a mesma orientação. Esses precedentes reconhecem à companheira o mesmo direito da viúva do trabalhador, conforme a regra constitucional que reconheceu a união estável como entidade familiar, a exemplo do casamento (artigo 226, parágrafo 3º, Constituição Federal). O posicionamento foi adotado após exame de agravo de instrumento em recurso de revista negado a empresa de transportes, que pretendia cancelar o pagamento de complementação de aposentadoria, imposto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) em favor de Esmeralda Pereira, que foi companheira de um ex-empregado. De acordo com a empresa, seu regulamento interno (Aviso 64/57) restringiria a concessão do benefício previdenciário às viúvas dos ex-empregados. O argumento, contudo, foi afastado pelo relator do tema no TST. "O Tribunal Regional proferiu decisão em sintonia com a atual Constituição da República que, em seu artigo 226 e parágrafos, prestigia a união estável, ao entender que a companheira do empregado falecido faz jus, também, ao benefício da complementação de aposentadoria, interpretando o sentido e o alcance da norma interna da empresa - Aviso 64/57 que, à época de sua instituição, somente contemplava as viúvas com tal direito", explicou Walmir Oliveira da Costa. A alegação de que a decisão regional resultou em violação ao texto constitucional e à legislação e contrariedade à jurisprudência do TST foi igualmente afastada pelo relator do agravo. "O fundamento foi o de aplicar a norma interna da empresa considerando o novo ordenamento jurídico constitucional, que põe no mesmo patamar de igualdade a viúva e a companheira, para efeitos previdenciários", afirmou. Walmir Oliveira da Costa acrescentou a seu voto trecho de um outro julgamento do TST sobre o tema, relatado pela ministra Maria Cristina Peduzzi. Nesse acórdão é lembrado que o Regime Geral de Previdência Social (artigo 16, inciso I, da Lei nº 8.213/91) coloca a companheira na condição de dependente do segurado, como se viúva fosse, para todos os efeitos. (AIRR 2180/2002-026-02-40.0) 12/09/2006 - Empresas têm até sexta para aderir a novo parcelamento (Notícias SRF) As empresas com dívidas na Receita Federal têm somente até sexta-feira (15) para aderir ao parcelamento especial, instituído pela Medida Provisória 303. Os pedidos podem ser feitos até as 18 horas (horário de Brasília) por meio da página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br). Pelas regras da MP, débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2003 podem ser pagos à vista ou parcelados em seis meses, com redução de 30% no valor dos juros e 80% no valor das multas. Para as empresas que desejarem parcelar em 130 meses a redução da multa será de 50%. Não há desconto nos juros. Já os débitos vencidos entre 1º de março de 2003 e 31 de dezembro de 2005 podem ser divididos em 120 meses, sem redução de juros ou multa. A empresa que atrasar duas parcelas, consecutivas ou não, será excluída automaticamente do programa. A parcela mínima não pode ser inferior a R$ 200 para as empresas do Simples, e R$ 2.000 para as demais. A Receita lembra que a MP permite que a empresa excluída do Refis e do Paes opte pelo parcelamento especial. Obs.: As notícias aqui divulgadas decorrem de informações advindas das fontes mencionadas, não cabendo à FISCOSoft responsabilidade pelo seu conteúdo.
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Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 12/09/2006
