Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 13/09/2006
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13/09/2006 - Benefício Fiscal às Empresas Contribuintes do Sesc e Senac - Data limite para requerimento: 15/09/2006 (Gerência de Difusão e Promoção - SESC SP)
 
As empresas que estiverem em débito com as contribuições devidas ao SESC e ao SENAC poderão beneficiar-se do novo programa de parcelamento aprovado pela Medida Provisória nº 303/06, em vigor desde 30/06/06, que possibilita o pagamento dessas contribuições em até cento e trinta meses.
O parcelamento poderá ser requerido junto ao INSS até 15/09/06, observando-se os procedimentos previstos na MP 303/06 e na Instrução Normativa nº 13/06, do Secretário da Receita Previdenciária, publicada no Diário Oficial da União de 25/07/06.
Essas contribuições garantem o desenvolvimento e a continuidade dos programas sócio-culturais e educativos dessas entidades, em prol do interesse público.
Maiores informações poderão ser obtidas junto às Unidades de Atendimento da Receita Previdenciária - UARP ou pelo site  www.mps.gov.br.
 
Abram Szajman
Presidente Conselhos Regionais do SESC e SENAC/SP



13/09/2006 - Estado requer suspensão de decisão que ordenou devolução imediata de ICMS para empresas (Notícias STF)
 
Estado requer suspensão de decisão que ordenou devolução imediata de ICMS para empresas.

A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) ajuizou a Reclamação (RCL 4600), com pedido de liminar, contra decisão do Tribunal de Justiça baiano (TJ-BA) que obrigou o governo estadual a restituir imediatamente a duas empresas o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no valor de R$ 3,2 milhões.

As duas Distribuidoras conseguiram na primeira instância e no TJ-BA a devolução do ICMS, sob a alegação de que a sistemática da substituição tributária para frente é inconstitucional.

Por meio desse sistema especial de tributação, o imposto é arrecadado uma única vez - e não ao longo da cadeia produtiva - de maneira antecipada, sobre uma base de cálculo presumida e prevista em lei. Assim, as empresas recolhem o ICMS devido por elas mesmas, e também pelos distribuidores, por exemplo.

Na decisão do Tribunal baiano, um indústria de cerveja e um banco foram obrigados a transferir para as empresas o valor de R$ 2,1 milhões. Com as derrotas na primeira e segunda instâncias, o Estado da Bahia ingressa agora com a reclamação no STF ao sustentar que, conforme a decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1851, só cabe restituição às empresas, quando não ocorrer fato gerador presumido - isto é, situação definida em lei que enseja a cobrança do ICMS, independentemente de qualquer contraprestação a ser realizada pelo Estado.

"As rés (as empresas) requerem a devolução do imposto pago a maior, quando o fato gerador presumido é maior do que o efetivo preço de revenda das mercadorias comercializadas", afirma o governo do Estado. "Portanto, não se trata de hipótese de devolução de ICMS substituído de fator gerador não realizado", completa, ao ressaltar que a jurisprudência do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm tido esse mesmo entendimento.

Dessa forma, a Procuradoria Geral da Bahia requer a concessão de liminar para suspender os efeitos da decisão do TJ-BA, que garantiu às duas empresas direito à restituição imediata do ICMS. No mérito, a PGE-BA pede a cassação da decisão do TJ baiano que favoreceu as Empresas. O ministro Gilmar Mendes é o relator da Reclamação 4600.



13/09/2006 - IR. Isenção. Aposentadoria. Complementação. (Informativo STJ nº 295 - 28/08 a 08/09)
 
Prosseguindo o julgamento, a Turma entendeu cabível a restituição do indébito mediante a atualização do valor nominal referente à cobrança de valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda sobre complementação de aposentadoria, ex vi da Lei n. 7.713/1988, que previu a isenção. REsp 843.646-RS, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 5/9/2006.



13/09/2006 - Remessa. Primeira Seção. IR. Serviço Hospitalar. (Informativo STJ nº 295 - 28/08 a 08/09)
 
A Turma remeteu os autos ao julgamento da Primeira Seção ao se deparar com a questão de se a atividade de clínica de oftalmologia pode ter caráter hospitalar para fins de incidência de IR. REsp 786.569-RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, em 5/9/2006.



13/09/2006 - IR. Correção. Passivo a Descoberto.  (Informativo STJ nº 295 - 28/08 a 08/09)
 
A sociedade sofreu resultados negativos ao acumular passivo que ultrapassava as demais contas de seu patrimônio líquido, excedia os investimentos feitos pelos sócios na empresa (capital e reservas), o que caracteriza passivo a descoberto ou patrimônio líquido negativo. Isto posto, não há que se falar em incidência de imposto de renda pelo fato de se fazer incidir correção monetária nesse passivo, pois é impossível, por técnica de interpretação, transformar prejuízo em lucro. Esse entendimento se faz correto ao considerar-se que inexiste sequer legislação determinante da incidência, pois o art. 185, § 1º, b, § 2º, e o art. 178, § 2º, ambos da Lei n. 6.404/1976, a qual cuida da correção monetária dos saldos das contas do patrimônio líquido, não consideram esse tipo de passivo. Dessarte, o legislador agiu corretamente, pois o patrimônio líquido negativo é sinônimo de prejuízo, portanto não há fato gerador de imposto de renda. Com esse entendimento, a Turma, ao prosseguir o julgamento, por maioria, negou provimento ao especial da Fazenda. REsp 514.245-RJ, Rel. originário Min. Teori Albino Zavascki, Rel. para acórdão Min. José Delgado, julgado em 5/9/2006.



13/09/2006 - FGTS completa 40 anos e dobra patrimônio líquido (Notícias MTE)

Resultados positivos alcançam R$ 20,6 bilhões em 41 meses. Cadastro tem mais de 447 milhões de contas vinculadas e de 10 milhões de empresas.

Criado no regime de militar, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço completa 40 anos, nesta quarta-feira (13). E se consolida com um fundo que atende, além dos trabalhadores, toda a sociedade, principalmente pelos programas sociais destinados às camadas mais carentes, beneficiadas com moradia, água tratada e esgotamento sanitário.

O FGTS administra, atualmente, um cadastro de mais de 10 milhões de empresas e outro de mais de 447 milhões de contas vinculadas dos trabalhadores. Dessas, 50,6 milhões são contas ativas com saldo; outras nove milhões, embora estejam ativas, não têm recebido depósitos mensais. As contas só passam a ser classificadas como inativas quando não recebem depósitos durante três anos. 

Somente nos primeiros sete meses de 2006, cerca de dois milhões de empregadores recolheram contribuições para mais de 21 milhões de trabalhadores. Quem contribui para o fundo é o empregador (empresa), que deposita, mensalmente, o equivalente a 8% do salário de cada empregado em conta vinculada em nome do trabalhador.

Em maio de 2006, o Patrimônio Líquido Ajustado do Fundo atingiu R$ 20,6 bilhões, considerando já o resultado acumulado no ano, de R$ 763,7 milhões. O patrimônio líquido cresceu cerca de 100% em 41 meses, devido aos resultados alcançados pelo FGTS, em comparação a janeiro de 2003, quando esse patrimônio era de R$ 10,38 bilhões.

A instância máxima de gestão e administração do FGTS é o Conselho Curador, um colegiado tripartite, composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo federal, presidido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ao Ministério das Cidades cabe exercer a função de Gestor da Aplicação, ou seja, é o responsável legal pela seleção e hierarquização dos projetos a serem contratados. A Caixa Econômica Federal (CEF) é o agente operador.

Ao criar o FGTS pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, o governo militar acabou com o direito à estabilidade, alcançada pelos trabalhadores registrados em uma mesma empresa há mais de dez anos, e a indenização por tempo de serviço.

De acordo com estudos daquela época, o regime da estabilidade criava um efeito contrário e perverso, com prejuízos para o trabalhador. Assim, o objetivo inicial do FGTS foi o de permitir a formação de uma poupança para atender o trabalhador no caso de perda de emprego.

Ao longo desses 40 anos, foram ampliadas as formas de saque e, hoje, o FGTS é uma das principais fontes para o trabalhador enfrentar momentos difíceis, ao ser demitido ou em casos de doenças graves - dele e dos dependentes -, desastres naturais que afetam sua moradia e na aquisição ou construção da casa própria, dentre outros. Ao se aposentar, o trabalhador tem direito ao resgate total de suas contas.

Nesses 40 anos, o FGTS sofreu algumas mudanças e adequações. E também foi atingido pelos períodos instáveis da economia, planos econômicos que se refletiram em seus ativos, assim como contratações financeiras acima de suas possibilidades.

Um dos exemplos ocorreu no período de 1996 a 2003, quando suportou praticamente sozinho os financiamentos do antigo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), uma vez que os recursos da poupança pouco se transformaram em créditos habitacionais.

Submetido a um regime de saneamento financeiro, conformidade e fortalecimento, além de transparência e controle social, o FGTS é considerado hoje um dos mais importantes provedores de recursos para o desenvolvimento no país

A partir da década de 1990, a CEF passou a centralizar 55 milhões de contas do FGTS, antes pulverizadas em 76 instituições financeiras, possibilitando gestão mais eficaz e controle dos recursos.

Os avanços tecnológicos foram responsáveis por mudanças que facilitaram o acesso ao sistema, como o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), que consiste no recolhimento do fundo e da prestação de informações à Previdência Social, assim como a transferência de arquivos de dados via internet, garantindo, ainda, a contagem do tempo de contribuição.

O sistema Conectividade Social, que é um canal de relacionamento do fluxo eletrônico de informações entre governo, instituições financeiras e educacionais, empregadores e trabalhadores, permite ao trabalhador acompanhar o saldo da conta vinculada pelo celular e consultar seu saldo e extratos, atualizar endereço, sacar o fundo também nas casas lotéricas ou nos canais de atendimento. Já o empregador pode solicitar pela internet o Certificado de Regularidade do FGTS, e o cidadão comum pode ter acesso às tabelas de cálculo pela internet.

As alterações feitas em maio de 2005 possibilitaram a redistribuição dos recursos, com 60% para a área de habitação popular, 30% para saneamento básico, 5% para infra-estrutura urbana e 5% para habitação/operações especiais.

Com o propósito de viabilizar o financiamento de moradia a mutuários, pessoas físicas, com renda até R$ 1.750, o Conselho Curador do FGTS oferece descontos (subsídio) a serem concedidos no valor do financiamento.

No período de 2000 a 2006, foram destinados R$ 44,5 bilhões de recursos para habitação, saneamento e infra-estrutura urbana e R$ 5,2 bilhões  para os descontos (subsídio).

Com a proposta do presidente do Conselho Curador do FGTS, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o fundo poderá impulsionar investimentos em infra-estrutura.

A proposta, que será encaminhada ao Congresso Nacional, prevê a aplicação inicial de R$ 5 bilhões do patrimônio próprio do FGTS nos empreendimentos específicos da área de infra-estrutura, podendo atingir até 80% desse patrimônio, limitados a 30% de cada projeto/empreendimento.



13/09/2006 - Médicos peritos do INSS iniciam greve de dois dias (Notícias MPS)

Médicos peritos da Previdência Social paralisam as atividades por dois dias, a partir de hoje (13). Na sexta-feira (15), os profissionais retornam ao trabalho e vão esperar até o dia 20 para que as reivindicações sejam atendidas.

Caso isso não ocorra, a categoria promete entrar em greve por tempo indeterminado. A principal reivindicação dos médicos é mais segurança no trabalho. A pauta inclui pedidos para aumentar o número de consultórios e melhorar o atendimento para os beneficiados.



13/09/2006 - Vereadores aprovam lei que parcela débitos com a prefeitura (Notícias Câmara Municipal de Manaus)
   
O projeto de lei do Executivo que institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município (Refis/Manaus) foi aprovado hoje, com 25 votos favoráveis e um contrário, na Câmara Municipal de Manaus, e só depende da sanção do prefeito Serafim Corrêa (PSB) para entrar em vigor. A aprovação foi precedida de discussões a respeito do quorum necessário para aprovar a renúncia fiscal do município, estimada em R$ 4 milhões, e os efeitos da lei que, na avaliação do vereador Leonel Feitoza, estimula a sonegação fiscal e penaliza os contribuintes que pagam seus tributos em dias. Foi Leonel quem levantou dúvidas sobre o quorum, respondidas pelo presidente da CMM, Marco Antônio Chico Preto. O presidente explicou que o Regimento Interno é omisso na questão de quorum para aprovar matéria de conteúdo tributário como, no caso, anistia de débitos fiscais, cabendo ao plenário decidir se a votação poderia ser por maioria simples. Esse entendimento prevaleceu e os 26 vereadores presentes aprovaram o projeto. Outra dúvida foi suscitada pelo vereador Paulo de Carli (PDT), que argüiu indícios de que o projeto seria altamente benéfico para as empresas de transporte coletivo "que são as maiores devedoras de impostos municipais". Segundo De Carli, essas empresas ganharam a chance de se regularizar para participar da licitação do sistema, que a prefeitura deve promover nos próximos 90 dias. "Os maiores devedores serão os maiores beneficiados com esta lei", sentenciou De Carli, ressaltando que "os grandes devedores não são os pequenos contribuintes". O projeto, que parcela em até 60 meses o pagamento de dívidas com o fisco municipal, com redução proporcional do valor correspondente à multa por infração, multa, juros de mora e honorários advocatícios, foi defendido pelo presidente da CMM. Chico Preto elogiou a iniciativa, lembrando que o município tem um estoque de créditos de cerca de R$ 300 milhões e que é grande o contingente de empresas e cidadãos que devem ISS, IPTU, alvarás e outros tributos. Com o Refis, a prefeitura pretende recuperar R$ 6 milhões de um crédito estimado de R$ 10 milhões, renunciando a R$ 4 milhões. "Parece contraditório perder 4 para recuperar 6, mas hoje não se tem nada", argumentou, ressalvando que devedores habituais não deveriam usufruir desse beneficio. "A iniciativa é meritória porque recupera alguns créditos, mas persiste a minha preocupação que a iniciativa não incentive devedores contumazes a sempre esperarem medidas dessa natureza para se beneficiar", disse o presidente. Para o vereador José Ricardo (PT) a lei aprovada ontem na CMM pode ser comparada aos benefícios fiscais concedidos às empresas do Pólo Industrial, com a diferença que milhares de pessoas de baixo poder aquisitivo serão beneficiadas. Ricardo atentou para o alto custo de cobrança judicial de pequenos débitos e disse que, entre outros objetivos, a prefeitura está tentando tirar milhares de pessoas da informalidade, como os pequenos empresários que estão inviabilizados por terem dívidas com o fisco municipal. Contrariando esse ponto de vista, o vereador Leonel Feitoza disse que o projeto é injusto com quem paga os tributos em dias. Para ele, os comerciantes e microempresários que "fazem das tripas coração para pagar seus tributos não têm nenhuma vantagem", assim como os pais de família que tiram dinheiro de suas necessidades para pagar imposto são penalizados quando quem não paga é premiado com anistia. "O projeto privilegia o mau pagador", definiu. Feitoza anunciou que vai apresentar um projeto de lei, visando dar compensação financeira aos contribuintes quites com a fazenda municipal.




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