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18/09/2006 - 18ª Edição da tradicional obra "Regulamento do IPI Anotado e Comentado" de autoria do grande especialista na área, Waldemar de Oliveira, é lançada pela FISCOSoft Editora (FISCOSoft) 18/09/2006 - Paraná contesta lei da assembléia estadual que reduz impostos no estado (Notícias STF) Segundo a ação, uma das vantagens do programa é o adiamento no pagamento de 80% do ICMS no prazo de 48 meses, sem a cobrança de multa e juros, sob determinadas condições. Afirma a ADI que a lei paranaense é inconstitucional, pois fere o artigo 25, da CF, que estabelece que os estados organizam-se por leis e constituições próprias, desde que observados os princípios da Constituição Federal. Mediante essa prerrogativa constitucional, o Paraná elaborou a Lei estadual 8.485/87 que disciplina a estrutura básica do Poder Executivo estadual. A norma determina que compete à Secretaria de Estado de Fazenda a "formulação e execução da política e da administração tributária, econômica, fiscal e financeira do estado". A ADI informa que cabe ao governador do Paraná o manuseio da política fiscal-tributária do estadual. "Portanto, lei estadual que disponha sobre administração tributária do ICMS, deve ter origem em iniciativa do chefe do Poder Executivo do estado". Outra irregularidade apontada foi a suposta violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo o estado, a renúncia de receita somente poderá ser adotada quando constar na lei orçamentária e não afetar as metas de resultados fiscais, e quando forem adotadas medidas de compensação. O que, de acordo com a ADI, não aconteceu. Neste caso, a ofensa seria ao artigo 166, inciso I, da CF, que versa sobre as possíveis deliberações de Lei Complementar, inclusive a regulação de finanças públicas. A LRF, salienta a ação, foi editada em obediência a esse dispositivo. Assim, o estado requer a declaração de inconstitucionalidade da lei estadual 15.054/06 da assembléia legislativa estadual. O ministro Gilmar Mendes é o relator do processo. 18/09/2006 - Reabilitação profissional proporciona o retorno do segurado ao trabalho (Notícias MPS) A auxiliar de costura Zenaide Schimdt, de 31 anos, recebeu uma prótese e relata como foi sua experiência e o atendimento na Previdência Social em Ijuí. A segurada nasceu com um problema congênito, ou seja, seu pé nasceu torto. Para a correção foi realizado uma cirurgia aos dois meses de idade; sua perna permaneceu engessada até os quatro anos, ocassionando o não crescimento dos ossos da perna esquerda, gerando uma diferença de 15 cm. Seus ossos eram frágeis, o que facilitava freqüentes fraturas. Na adolescência, foi alvo de preconceitos. Ela própria não se sentia bem, queria caminhar normalmente como as outras meninas de sua idade. Zenaide submeteu-se a um novo tratamento que visava o crescimento dos ossos. No entanto, o tratamento não foi bem sucedido, levando ao uso continuo de muletas. No ano de 2005 o problema se agravou, o que a levou a uma cirurgia. Entrou em processo de Protetização, encaminhada pelo perito médico da agência em Três Passos. Recebeu a prótese em junho de 2006, realizou fisioterapia proporcionada pela Previdência Social, por meio do convênio com o curso de Fisioterapia da Universidade de Ijuí (Unijuí). As fisioterapeutas a orientaram sobre postura correta e outras atividades para adaptação à prótese(perna mecânica), bem como caminhar corretamente sem prejudicar outros membros. A segurada permanece em auxílio-doença até o momento que estiver apta para o retorno ao trabalho. O apoio da família e da equipe da Reabilitação foi fundamental. A segurada relata que tinha uma visão meio distorcida do trabalho realizado pela Previdência Social. No entanto, ao iniciar o processo de protetização, percebeu que a realidade era bem diferente. A motivação, o carinho, o apoio da equipe a motivou e colaborou em sua recuperação. Hoje, sua visão de deficiência tem outro significado; enfatiza que as pessoas devem ser valorizadas pelo que são realmente. A emoção de olhar para os dois pés foi imensa; é uma coisa simples, mas que, para Zenaide, possui hoje um valor inexplicável. O Serviço de Reabilitação Profissional tem como objetivo recolocar o segurado no ambiente de trabalho, com capacitação para o exercício de alguma atividade de acordo com suas condições e limitações. A reabilitação ocorre também por meio de cursos (depende da escolaridade do segurado) ou treinamento em atividade compatível. Depois de concluído o processo de reabilitação profissional, a Previdência Social emite certificado indicando a atividade para a qual o trabalhador foi capacitado profissionalmente. Este serviço visa o retorno ao trabalho a quem perde capacidade laborativa, proporcionando inclusão social. 18/09/2006 - Valor não recebido em vida pelo segurado é pago a dependentes (Notícias MPS) Herdeiros ou sucessores civis recebem quando não há dependentes. O óbito do segurado ou pensionista deve ser imediatamente comunicado à Previdência Social para que seja possível a regularização da titularidade do benefício, por meio da concessão da pensão por morte aos dependentes habilitados ou do pagamento dos resíduos aos herdeiros e sucessores civis. Quando ocorre o falecimento do segurado, a Previdência Social efetua o pagamento de valores não recebidos pelo titular, aos dependentes habilitados a receberem o benefício pensão por morte, caso existam. Os dependentes previdenciários do segurado são definidos em três classes. Na primeira classe estão o cônjuge, o companheiro ou companheira, filho não emancipado menor de 21 anos ou filho inválido de qualquer idade. A segunda classe é formada pelos pais do segurado e, a terceira, pelo irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, ou inválido de qualquer idade. A existência de dependente de uma classe exclui do direito das prestações os dependentes das classes seguintes. Já os integrantes de uma mesma classe concorrem em condição de igualdade. No caso de não existirem dependentes do segurado com direito à pensão, os resíduos são pagos aos seus sucessores, na forma de lei civil, independente de inventário ou de arrolamento, por meio de alvará expedido pela Justiça. Havendo mais de um herdeiro, o pagamento pode ser efetuado a apenas um deles, desde que haja declaração de anuência dos demais. O pagamento de resíduos de benefícios que não geram pensão - tais como pensão por morte, renda mensal vitalícia (trabalhador urbano, por invalidez e por idade), amparo previdenciário (trabalhador rural, por invalidez e por idade), pensão especial a vítimas da hemodiálise de Caruaru, pensão vitalícia aos dependentes de seringueiro e benefícios do extinto plano básico - devido a herdeiros ou sucessores civis, somente é realizado mediante autorização judicial. (Maria do Carmo Castro) Obs.: As notícias aqui divulgadas decorrem de informações advindas das fontes mencionadas, não cabendo à FISCOSoft responsabilidade pelo seu conteúdo.
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Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 18/09/2006
