Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 25/09/2006
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25/09/2006 - Alagoas é o primeiro Estado a implantar infra-estrutura do Cadastro Sincronizado (Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas)

A Secretaria Executiva de Fazenda do Estado de Alagoas (Sefaz), através de seu Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), foi a primeira a implantar com sucesso a infra-estrutura do projeto Cadastro Sincronizado, segundo informações do SERPRO - Serviço Federal de Processamento de Dados.

A exemplo do que aconteceu com o projeto Nota Fiscal Eletrônica, quando a Sefaz foi a primeira a implantar a infra-estrutura de recepção de arquivos oriundos de outros estados e a primeira a realizar os testes de performance e envio de arquivos em massa (5000 NF-es), desta vez, a equipe do DTI implantou com sucesso a infra-estrutura para troca de arquivos do Cadastro Sincronizado.

Devido à eficácia do projeto o DTI está sendo solicitado a auxiliar outros Estados a fazê-lo, servindo como referência para realização de testes do Projeto que tem previsão de homologação em outubro e implantação em novembro/dezembro.

Isso demonstra o esforço e competência do DTI em participar dos projetos de integração das administrações tributárias do país. Além desses dois projetos, a Sefaz participa ainda, desde o início, do Sintegra, Portal Fiscal, Passe Fiscal Interestadual e Carimbo Eletrônico, sendo, inclusive, desenvolvedora e hospedeira deste último.



25/09/2006 - Mais de 250 mil empresas aderiram ao parcelamento de débitos (Agência SEBRAE de Notícias)

Campanha de sensibilização e orientação a empresários de pequenos negócios contribuiu para o números de adesões.

A Receita Federal recebeu 205 mil pedidos de adesão ao Parcelamento Excepcional criado pela Medida Provisória 303, que instituiu o Refis 3. Já a renegociação de dívidas com a Previdência Social teve 48 mil adesões. Os números foram fechados pela Receita e Previdência após a data limite para adesão ao parcelamento, que venceu no dia 15 de setembro.

O consultor da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, André Spínola, diz que a adesão ao parcelamento junto à Receita Federal ficou dentro do esperado. Já o parcelamento de débitos com a Previdência Social poderia ser maior. Isso porque, ao contrário da Receita, a Previdência não oferece o serviço pela internet. E ainda exige uma série de documentos em duas vias e só aceita o pagamento do parcelamento por débito em conta bancária.

Para Spínola, o parcelamento via Refis 3 é vantajoso para as micro e pequenas empresas. "Melhor que não houvesse dívida. Mas já que existe pelo menos se abre a opção de parcelar os débitos, com desconto na multa e nos juros, abrindo a possibilidade de a empresa ficar regularizada, apta a participar de licitações e ter acesso a serviços financeiros", assinala.

No período de adesão ao Refis 3, o Sebrae desenvolveu amplo trabalho de orientação a micro e pequenas empresas com débitos na Receita Federal ou na Previdência Social, em parceria com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), a própria Receita Federal e os sindicatos de contabilistas nos estados.

Foram organizados seminários em estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás, Pará, Rondônia, Rio Grande do Norte e no Distrito Federal, além de teleconferências sobre o tema. Outra estratégia adotada foi a elaboração do 'Guia Prático - Parcelamento de Dívidas Tributárias', uma publicação com dicas sobre como aderir ao Refis 3.

De 14 de agosto a 15 de setembro, o guia ficou disponível nos sites do Sebrae Nacional, Fenacon e Sebrae em São Paulo. Ao todo, os usuários fizeram 14 mil downloads nesses três sites, sendo oito mil no do Sebrae Nacional, quatro mil no da Fenacon e dois mil no do Sebrae em São Paulo. "Também foram distribuídas 50 mil cartilhas de orientação", informa André Spínola.

O consultor do Sebrae avalia que esse trabalho de orientação tem influência direta no número de adesões. Ele baseia-se em números do Refis 1, no ano 2000, quando o Sebrae não realizou campanha com instituições parceiras. Naquele ano, foram 129 mil adesões de parcelamento de débitos com Receita Federal e Previdência Social.

"Durante o Refis 2, em 2003, fizemos a primeira grande campanha, com palestras, cartilhas e material no site, e 374 mil contribuintes aderiram, sendo 282 mil empresas e 92 mil pessoas físicas", diz André Spínola. "Agora, repetimos a campanha e houve 253 mil adesões, sendo 205 mil na Receita e 48 mil na Previdência. Isso mostra que a sensibilização ajuda a elevar o número de empresas que aderem ao parcelamento", acrescenta.



25/09/2006 - Adulteração de validade de produtos caracteriza justa causa (Notícias TST)

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento (rejeitou) a agravo de instrumento de um ex-empregado da Cia. Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) demitido por justa causa por ordenar a seus subordinados a adulteração do prazo de validade de produtos perecíveis. A Turma entendeu que a pretensão do trabalhador - descaracterizar a justa causa - exigiria o reexame de fatos e provas, o que não é cabível nessa instância recursal.

O trabalhador foi admitido como operador de supermercado em março de 1992, para atuar como auxiliar de sessão e, posteriormente, como encarregado numa loja da rede na cidade paulista de Praia Grande. Em maio de 2003, foi demitido por justa causa e ajuizou reclamação trabalhista afirmando ter sido demitido sem que soubesse o motivo. Pedia o pagamento das verbas rescisórias, entre outros itens.

O Pão de Açúcar, na contestação, disse que o operador, por trabalhar numa loja de pequeno porte, era o responsável pela seção de frios e laticínios. Embora a orientação da empresa fosse no sentido de que toda mercadoria com menos de cinco dias para o prazo de vencimento deveria ser retirada da prateleira de venda, o empregado teria contrariado as regras e passado a reprogramar datas de produtos vencidos, especialmente queijo e salsicha: retirava os produtos vencidos ou prestes a vencer da embalagem original, do fabricante, e os repassava para a embalagem própria da loja, com data de validade posterior (de cinco a dez dias após o vencimento). O procedimento teria vindo à tona quando foram encontradas no lixo várias embalagens originais com data vencida.

Uma das subordinadas do operador na seção de frios e laticínios confirmou, tanto junto à empresa quanto em seu depoimento à Vara do Trabalho de Praia Grande, que os empregados eram orientados por ele a alterar o prazo de validade. Outra testemunha, funcionária do setor de Prevenção e Perdas, afirmou em seu depoimento que encontrou na lata do lixo uma série de embalagens de produtos vencidos.

Achando isso estranho, foi perguntar à empregada subordinada ao encarregado, que explicou o que se passava. O setor de Prevenção chamou-o para conversar, e em seguida o trabalhador foi demitido.

A juíza de primeiro grau ressaltou que, na reclamação, o empregado disse que não sabia o motivo da demissão, mas no depoimento disse ter plena ciência de que foi demitido porque reprogramava a validade de mercadorias. "Tais casos, quando o empregado esconde a justa causa, ao invés de a impugnar de pronto, na vã tentativa de induzir o juízo a erro, beiram a litigância de má fé", observou.

Constatando que não haveria como a subordinada ter embalado a mercadoria por engano, como havia sido alegado, já que ela própria jogou as embalagens originais no lixo, a sentença concluiu que não houve engano, e sim cumprimento de ordem de seu superior hierárquico. "Tal procedimento, além de atentar contra a imagem da empresa (no mínimo), ainda coloca em risco a saúde de todos os seus clientes, de toda uma comunidade. Trata-se, portanto, de uma falta gravíssima, que não pode ser ignorada", registra a sentença.

Em recurso ordinário junto ao Tribunal Regional do Trabalho, o ex-empregado alegou não haver prova da acusação. O TRT baseou-se nas três testemunhas e negou provimento ao recurso ordinário e trancou o recurso de revista para o TST - levando o trabalhador a impetrar o agravo de instrumento, a fim de que o TST recebesse e julgasse o recurso.

O relator do agravo, juiz convocado Ricardo Alencar Machado, ressaltou que, da forma como posta, a questão se resumia ao reexame de fatos e provas, "uma vez que as instâncias inferiores se convenceram da veracidade das acusações. "

O relator esclareceu que o recurso de revista tem natureza extraordinária, com o objetivo de padronizar a jurisprudência, com base no caso concreto constatado pela Vara e pelo TRT. Tendo em vista que estes concluíram que o ato praticado pelo empregado foi grave o suficiente para romper de forma definitiva a confiança necessária à manutenção do contrato de trabalho, a alteração desse quadro, concluiu o relator, exigiria um novo exame dos depoimentos e documentos do processo, procedimento incabível nessa fase processual. (AIRR 1103/2003-401-02-40.0)



25/09/2006 - Produtos da construção civil que tiveram alíquota de IPI reduzida (Notícias SRF)

a) Posição 3918 da TIPI. Trata-se de revestimentos de pavimentos, de plásticos, mesmo auto-adesivos, em rolos ou em forma de ladrilhos ou de mosaicos; revestimentos de paredes ou de tetos, de plásticos, utilizados em construção civil, de forma a baratear o custo da construção civil. A alíquota fica reduzida de 10% para 5 %.

b) Código 3922.90.00. Trata-se de material de construção (descargas de plástico, etc), de forma a baratear o custo da construção civil. Neste caso a alíquota fica reduzida de 10% para 5 %.

c) Código 8516.10.00. Trata-se de chuveiros elétricos, usados em construção civil, em especial pelas camadas mais pobres da população. Redução de alíquota de 10% para 5%.

d) Posição 90.03. Trata-se de armações para óculos. Reduz-se a alíquota de 10% para 5%. Justifica-se porque se os óculos for montado mediante receita (óculos de grau) é excluído do conceito de industrialização, e não há tributação. Se for na indústria, apenas haverá diminuição do saldo credor porque a alíquota dos óculos é de 5% (em geral óculos de sol). Trata-se de equalização de alíquotas.

e) Código 9018.39.91. Trata-se de agulhas utilizadas em hemodiálise. Redução de 8% para 0%. Já havia sido criado um "Ex" na posição com alíquota zero para contemplar o produto. Ocorre que o Ex não atingiu seu objetivo por ter sido criada uma classificação específica para o produto implicando uma tributação de 8% (vigente anteriormente). Com a alteração proposta fica assegurado que não haverá tributação para esses produtos que são utilizados por portadores de doenças renais crônicas.

f) Código 8450.19.00 - Ex 01.Trata-se dos chamados tanquinhos de lavar roupa, utilizados, em geral, pela população de baixa renda. A alíquota é reduzida de 20% para 10%.

g) Código 8450.20.90. Aqui há uma recomposição da tributação original de máquinas de lavar para uso doméstico de grande capacidade (superior a 10 kg) que vem sendo tributada como as de uso industrial, que tem tributação reduzida. Assim, a alíquota volta a ser de 20 por cento. Desta forma retoma-se o mesmo patamar do IPI para as lavadoras de uso doméstico de menor capacidade. Mera correção de distorção da Tabela (TIPI). Concomitantemente, cria-se um "ex" (01 - De capacidade superior a 15 Kg, em peso de roupa seca) mantendo-se em ZERO por cento a alíquota para as máquinas de lavar para uso industrial.

h) Código 8469.30.90. Reduz-se a alíquota de 20% para 0%, por meio da criação de um "ex" (01 - Em Braille) para a posição de máquinas de escrever, de forma que as máquinas de escrever utilizado por deficientes visuais sejam desoneradas da tributação, o que se justifica por motivos sociais.




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