Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 13/10/2006
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13/10/2006 - Transferência de financiamento para outro banco não pagará IOF (Notícias SRF)

Foi publicada no DOU de hoje a Portaria nº 301, de 10 de outubro de 2006, que reduz a zero a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF) aplicável às operações de crédito destinadas à liquidação antecipada de dívida e simultânea abertura de nova linha de crédito, em outra instituição financeira, que tenham o mesmo mutuário por contratante.

Com essa redução, as operações de crédito contratadas, em nova instituição financeira, com melhores taxas, que tenham como objetivo a substituição de antiga operação de crédito, deixam de ser oneradas pelo IOF. Essa iniciativa possibilitará maior concorrência entre as instituições financeiras e redução do spread bancário.



13/10/2006 - Atividades de empresas de arrendamento mercantil são isentas de CPMF (Notícias STJ)

Por serem equiparadas às instituições financeiras, as empresas que realizam operações de arrendamento mercantil gozam da redução da alíquota da CPMF não só para essas operações, mas para todas as atividades por elas exercidas, desde que estejam previstas na Portaria 134/1999 do Ministério da Fazenda. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Baseada em voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, a Turma, por maioria, atendeu a recurso do Banestado Leasing S/A Arrendamento Mercantil, do Paraná, que pleiteava a reforma de decisão de segunda instância. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região havia reconhecido que as empresas de arrendamento mercantil devem ser equiparadas às instituições financeiras, já que o leasing é uma operação de financiamento. No entanto, o TRF limitou-se a declarar a alíquota zero às operações de arrendamento mercantil.

No STJ, o Banestado Leasing argumentou que as empresas de arrendamento mercantil não poderiam ser tratadas de forma mais onerosas do que as demais instituições financeiras, no que diz respeito à questão tributária. Pleiteou, ainda, o reconhecimento de que as empresas de leasing devem ser tributadas à alíquota zero em todas as operações que estejam diretamente vinculadas ao seu objeto social e previstas no ato do Ministério da Fazenda. A Portaria 134/1999-MF lista 30 operações e atividades.



13/10/2006 - Receita simplifica orientações a viajantes (Notícias SRF)

Foi incluído no sítio da Receita Federal na Internet, na área destinada a Aduana e Comércio Exterior, um link chamado "Viajantes", o qual dá acesso a novas páginas com todas as informações sobre o tratamento tributário aplicável aos viajantes e suas bagagens e demais assuntos a eles relacionados. As novas páginas respondem às constantes dúvidas sobre a legislação e os procedimentos aplicáveis aos viajantes.

Nelas se encontram, por exemplo, informações sobre os regimes tributários aplicáveis e como os viajantes devem proceder na saída do País e na sua chegada, além de algumas dicas importantes. Com a simplificação desses dados a Receita espera facilitar a vida de milhares de pessoas que entram e saem do nosso País anualmente, ajudando-os no cumprimento das exigências legais.



13/10/2006 - DOE traz Instrução Normativa sobre ICMS (Notícias Secretaria da Fazenda do Alagoas)

O Diário Oficial do Estado trouxe na edição de ontem (12) a publicação da Instrução Normativa SEF Nº 24/06 que dispõe sobre procedimentos relativos ao cumprimento de obrigações decorrentes da utilização do crédito do ICMS a que se refere o Decreto nº 2.237, de 12 de novembro de 2004, a adota outras providências.



13/10/2006 - Conselho de Imigração garante cota de empregos para brasileiros (Notícias MTE)

Resolução aprovada essa semana permite geração de 5 mil empregos no setor de navegação e petróleo, além de investimentos de US$ 86 bi até 2015.

O Conselho Nacional de Imigração, presidido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), aprovou esta semana resolução que permitirá a geração de cinco mil novos empregos para brasileiros no setor de navegação marítima e de petróleo, na atividade offshore (exploração de petróleo no mar), além do investimento de US$ 86 bilhões até 2015.

A medida estabelece em dois terços a proporção de trabalhadores brasileiros em relação aos estrangeiros, de acordo com as atividades do setor petrolífero, o que reduzirá, consideravelmente, o número de trabalhadores estrangeiros no Brasil nessa área.

A nova resolução conta também com desafios, como o aumento da competitividade internacional no setor da navegação marítima e do petróleo, por meio de uma regulamentação precisa do emprego da mão-de-obra na atividade, assim como pela qualificação dos profissionais brasileiros.

Com isso, as empresas ficarão responsáveis pela qualificação dos profissionais, por meio do Programa Nacional de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural (Prominp), uma iniciativa da Petrobrás, em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai/RJ), e outros órgãos.

A resolução também dá, ao trabalhador estrangeiro, garantias trabalhistas, como contrato para trabalho no Brasil e direito à repatriação e seguro saúde. A validade do visto também foi estendida de seis meses para dois anos. Anualmente, desde 2004, são emitidas seis mil autorizações de trabalho para estrangeiros, com validade de dois anos, no setor petrolífero.

Estados contemplados - Alguns estados, como Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia e Espírito Santo, onde se concentram as áreas de exploração, terão maior número de vagas e investimentos.

A Resolução Normativa nº 72/2006, aprovada esta semana, foi discutida durante um ano na comissão, em 16 reuniões. Ela será publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (13).

Para o MTE, a resolução é importante porque possibilitará investimentos seguros no país, por apresentar segurança jurídica, além de representar uma evolução na economia brasileira. Para o MTE, a resolução permitirá investimento futuro no país, por meio do mercado internacional.

A resolução se refere às atividades como navegação marítima de cabotagem; navegação de apoio marítimo logístico a embarcações e instalações que atuem nas atividades de pesquisa e lavra de minerais hidrocarbonetos; embarcações de exploração, prospecção e plataformas fixas ou flutuantes relacionadas com a pesquisa, exploração e explotação dos recursos do subsolo ou do mar.

Além do MTE, o Conselho Nacional de Imigração é composto pelos ministérios da Justiça, Relações Exteriores, Indústria e Comércio, Educação, Saúde, Agricultura, Turismo, Ciência e Tecnologia e representantes de empregadores e trabalhadores.



13/10/2006 - Cláusula que prevê cumprimento de aviso prévio em casa é válida (Notícias TST)

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é válida a cláusula de Convenção Coletiva de Trabalho que permite o cumprimento do aviso prévio em casa. Segundo o voto do Ministro João Oreste Dalazen, relator do processo movido contra as empresas Distribuidora de Gás e a Empresa de Segurança Computadorizada, o cumprimento em casa do aviso prévio atinge as três finalidades do instituto jurídico: comunicação de que o contrato de trabalho irá acabar, prazo para o empregado procurar outro emprego e pagamento do período respectivo.

O empregado foi admitido pela empresa de Segurança, como vigilante, em 11 de julho de 1998, com salário de R$ 679,83. Em abril de 1999, foi demitido sem justa causa, tendo a empresa determinado que cumprisse o aviso prévio em casa. No mesmo ano da demissão, o empregado ajuizou reclamação trabalhista pedindo, entre outras verbas, a aplicação da multa do artigo 477, da CLT, por atraso no pagamento das verbas rescisórias.

Alegou que o fato de a empresa mandá-lo cumprir o aviso prévio em casa seria uma tentativa de fraudar a lei e dilatar o prazo para pagamento das verbas. De acordo com o artigo 477, § 6°, b, da CLT, o pagamento da rescisão deve ocorrer até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização ou dispensa de seu cumprimento. No entendimento do autor da ação, no caso de cumprimento do aviso em casa, o empregador estaria "empurrando" o pagamento por mais de 30 dias.

O juiz de primeiro grau julgou improcedente o pedido. Entendeu que a empresa estava autorizada pela Convenção Coletiva de Trabalho da categoria a conceder o aviso prévio em casa.

Insatisfeito, o empregado recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas /SP), que manteve a decisão da Vara do Trabalho. A questão chegou ao TST por meio de recurso de revista, porém o recurso não alcançou conhecimento.

O Ministro Dalazen explicou em seu voto que o aviso prévio cumprido em casa corresponde ao período em que o empregado não está obrigado a trabalhar para o empregador, mas este estará obrigado a pagar o tempo correspondente, mesmo não existindo a prestação de serviços. "Neste caso, o empregado terá tempo integral para procurar novo emprego", destacou.

Disse , ainda, o ministro, que, nos termos da lei, nenhum prejuízo advém para o empregado, na medida em que seria lícito ao empregador exigir-lhe a prestação de trabalho nesse período. (RR-1188/1999-087-15-00.8)



13/10/2006 - Arrendamento mercantil de aeronaves está sujeito a ICMS (Notícias STJ)

Na importação de aeronaves pelo sistema de leasing (arrendamento mercantil), é válida a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, adotou esse entendimento após pronunciamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

A empresa de transportes aéreos impetrou mandado de segurança para não pagar ICMS referente a duas aeronaves Fokker F28, obtidas com base em contrato de leasing internacional. A sentença foi pela concessão do pedido. A Fazenda do Estado de São Paulo apelou da sentença, e o acórdão foi negado sob o entendimento de que a importação de bem mediante leasing não gera ICMS.

No STJ, a Fazenda Estadual alega violação dos artigos 2º e 3º da Lei Complementar nº 87/96 e afirma, que após a Constituição Federal de 1988, qualquer entrada de mercadoria ou bem importado, independentemente do destino, sofre a incidência de ICMS sem haver nenhuma exceção, inclusive quando se trata de mercadoria destinada a consumo ou ativo fixo (tudo o que a empresa não tem intenção de vender no curto prazo) do estabelecimento. Por haver jurisprudência uniforme sob o entendimento de que, ao se tratar de importação de aeronave mediante leasing, não incidiria o ICMS, o recurso foi provido.

A empresa aérea interpôs embargos de declaração, e o STJ alterou a interpretação sobre o assunto após o STF, no julgamento de um recurso extraordinário, decidir que incide o ICMS em mercadoria importada desde que ocorra a entrada no estabelecimento comercial, industrial ou produtor, seja para integrar o ativo fixo da empresa seja para uso próprio do importador.



13/10/2006 - Aposentadoria por invalidez pode ter acréscimo de 25% (Notícias MPS)

O aumento é devido caso o segurado necessite de assistência permanente.   
 
O segurado do INSS aposentado por invalidez ou por acidente de trabalho que necessite de assistência permanente de outra pessoa tem direito a receber um acréscimo de 25%, calculado sobre o valor de seu benefício. Essa determinação, em vigor desde o dia 5 abril de 1991, ainda é desconhecida por muitas pessoas.

Mesmo que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo previdenciário, o acréscimo é devido. O valor será sempre recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado.

A legislação previdenciária define as situações em que o auxílio é devido. O segurado acometido de cegueira total, perda de nove dedos das mãos ou paralisia de dois membros superiores ou inferiores recebe o acréscimo.

Outras patologias relacionadas são a perda dos membros inferiores, quando não for possível o uso de prótese, perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível, e a perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.

Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, doença que exija permanência contínua no leito e incapacidade permanente para as atividades da vida diária completam a lista prevista pela legislação.

O benefício é cessado com a morte do aposentado e o seu valor não é incorporado ao valor da pensão deixada aos dependentes. O acréscimo é muito importante para as pessoas que se enquadram nessa situação, pois com ele o aposentado pode pagar pela assistência que necessita.




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