Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 27/10/2006
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27/10/2006 - Multa do FGTS deve ser paga sobre período anterior à aposentadoria (Notícias TRT - 2ª Região)

Antes mesmo do TST cancelar a OJ-177, os juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) acataram o entendimento do Supremo Tribunal Federal e condenaram o Colégio Dante Alighieri ao pagamento da multa de 40% do FGTS sobre período anterior à aposentadoria de uma funcionária que, mesmo aposentada, continuou trabalhando na empresa.

A ex-empregada entrou com reclamação trabalhista na 47ª Vara do Trabalho de São Paulo pleiteando o pagamento da multa do FGTS sobre todo o período em que trabalhou, antes de requerer sua aposentadoria, por entender que a aposentadoria não constitui causa de extinção contrato de trabalho. A vara negou-lhe o direito e ela, inconformada, recorreu da sentença no TRT-SP.

O Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros, relator do recurso no tribunal, explicou em seu voto que, diante das dificuldades do Instituto Nacional de Previdência Social, "que levava meses e até anos para providenciar a concessão do benefício previdenciário, constatou-se que os trabalhadores eram os grandes prejudicados".

Esse quadro agravava-se ainda mais quando, "além de não obterem em um curto espaço de tempo o desfrute da almejada aposentadoria, também ficavam privados da percepção de salários já que a norma legal determinava o desligamento da empresa como conditio para iniciar o pagamento das prestações previdenciárias. Diante dessas circunstâncias foi editada a Lei 8.213/91", observou.

Segundo o Juiz Trigueiros, a partir da nova Lei, o desligamento do emprego deixou de ser condição necessária para a obtenção do benefício previdenciário de aposentadoria e acabou permitindo que o segurado permanecesse trabalhando, cumprindo seu contrato de trabalho, após requerer o beneficio previdenciário.

Por outro lado, o fato de ter consentido a continuidade do contrato de trabalho, "sem qualquer interrupção, não há como deixar de reconhecer que tratou-se em realidade de contrato único e a ruptura contratual operou-se por ato de dispensa imotivada por iniciativa da empresa", entendeu o relator.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal já entendera, desde agosto de 2005, que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho. "Levando em conta que incumbe ao Excelso Supremo Tribunal Federal dar interpretação final à Constituição Federal, a matéria não comporta mais discussão e entendimento diverso", concluiu o juiz.

Os juízes da 4ª Turma do TRT-SP acompanharam, por maioria, o Juiz Ricardo Trigueiros e reformaram a decisão da vara, condenando o colégio a pagar à aposentada as diferenças pela incidência da multa de 40% do FGTS relativa ao período anterior à aposentadoria da funcionária, acrescidas de juros de mora e correção monetária.

PROCESSO TRT/SP: 01269200404702008



27/10/2006 - Empresários não serão prejudicados com arquivamento de MP do Refis 3, diz relator (Agência Brasil - ABr)

Os empresários que aderiram ao programa de refinanciamento e parcelamento de suas dívidas com a União não perderão seus direitos. O parcelamento estava previsto na Medida Provisória 303 que institui o Refis 3, e como perdeu o prazo de validade hoje, foi arquivada.

"Os efeitos da MP durante sua validade são eficazes e todos os que aderiram ao Refis 3 estão com seus direitos garantidos", disse o relator da matéria, Deputado José Pimentel (PT-CE). Segundo ele, 120 mil empresas aderiram ao programa.

O presidente da Câmara, Deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), marcou sessão na segunda e na terça-feira para tentar votar matéria, mas não foi alcançado o quórum de no mínimo 257 deputados presentes.

O líder do governo, Deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), reafirmou esta semana, que o arquivamento da MP não trará prejuízo para quem já fez o parcelamento. "A medida já cumpriu seu papel para as intenções do governo e as empresas que aderiram", disse.

A Medida Provisória permitia o parcelamento em até 130 prestações mensais das dívidas de pessoas jurídicas junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao INSS, com vencimento até 28 de fevereiro de 2003. O pedido de parcelamento deveria ter sido requerido até 15 de setembro.

A medida do Refis 3 foi aprovada pela Câmara em setembro e, como sofreu modificações no Senado, teve de voltar a ser apreciada pelos deputados. Os senadores incluíram na MP a possibilidade das empresas parcelarem as dívidas também com a Comissão de Valores Imobiliários (CVM) e prorrogaram o prazo de adesão.

O Deputado José Pimentel informou que as alterações propostas pelos senadores não terão validade, já que dependeriam da aprovação dos deputados. E informou que "não estamos conversando com o governo para a reedição de nova MP".



27/10/2006 - Plenário do STF julga sete ações rescisórias favoráveis ao INSS sobre benefício previdenciário (Notícias STF)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, nesta quinta-feira (26), sete ações rescisórias, favoráveis ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As ações rescindiram acórdãos que mantinham decisões no sentido de negar seguimento a Recursos Extraordinários do INSS, sobre correção de benefício previdenciário.

Os recursos discutiam a impossibilidade de utilização do salário mínimo como critério de reajuste dos benefícios após a edição da Lei 8.213/91, sob pena de violação ao artigo 201, parágrafo 2º, da Constituição Federal, e de ultratividade do artigo 58 do ADCT. O INSS alegou que a decisão que negou seguimento aos recursos foi proferida em sentido contrário à jurisprudência do STF.

De acordo com a ministra Ellen Gracie, relatora das ações rescisórias, o entendimento do STF estabelece que "somente os benefícios de prestação continuada, mantidos pela Previdência Social na data de promulgação da Constituição, são suscetíveis de sofrer a revisão de seus valores de acordo com critérios estabelecidos no artigo 58 do ADCT, cuja incidência, temporalmente delimitada, não se projeta sobre situações de caráter previdenciário constituídas após 5 de outubro de 1988".

Segundo ela, "se o relator é autorizado a decidir monocraticamente, na forma da jurisprudência consolidada, ao fazê-lo em franca contrariedade a esta mesma jurisprudência, tal decisão afronta literal disposição do artigo 557 do Código de Processo Civil".

Ellen Gracie votou pela procedência de seis ações rescisórias em favor do INSS, autor das causas. Assim, foi rescindido o acórdão questionado, sendo portanto conhecidos os REs interpostos pelo instituto, os quais foram providos "para reconhecer a aplicação dos critérios definidos no artigo 15 da Lei 7.787/89, para o reajustamento dos valores de benefícios previdenciários iniciados a partir de 6 de outubro de 1988, até a entrada em vigor da Lei 8.213/91".



27/10/2006 - Estudante garante o futuro na Previdência (Notícias MPS)

Inscrição deve ser feita como contribuinte individual.   
 
O estudante Fausto Gonçalvez, 20 anos, ainda não tem uma profissão definida. Trabalha como estagiário em uma empresa pública e faz o curso superior de História.

Mesmo com o salário de estudante, Fausto consegue fazer suas economias e se preocupa com a segurança financeira. De olho no futuro, ele controla seu orçamento e pensa em garantias para ele e para a sua família. Na última terça-feira (24), o estudante foi ao estande do Programa de Educação Previdenciária (PEP) na sobreloja do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT), em Brasília, para saber quais vantagens terá caso destine parte do seu ganho mensal a uma contribuição previdenciária.

Interessado em seus direitos, ele se mostrou satisfeito quando soube que pode se inscrever na Previdência Social como contribuinte individual. Ouviu atentamente as orientações, tirou suas dúvidas e concluiu que vale a pena reservar, mensalmente, dinheiro para pagar o INSS. "Acho que um pouquinho que eu guarde todos os dias para pagar a contribuição do mês vai me dar segurança no futuro", declarou Fausto Gonçalvez.

Ele explicou que aprendeu com os seus avós, desde a infância, que é preciso se prevenir, e não vê dificuldades em deixar de gastar com outras coisas para investir no que é importante. "Quando recebo meu dinheiro, destino um pouquinho para cada necessidade. Sabendo dividir, dá até para garantir o lazer, uma viagem, por exemplo", reforçou o estudante. Em três anos, tempo que Fausto tem de serviço, ele já foi vendedor, auxiliar administrativo e já deu aulas particulares de matemática. Depois de formado, ele pensa em prestar um concurso público.

Ao conhecer todos os benefícios que a Previdência Social pode lhe garantir, Fausto destacou a importância do auxílio-doença que, segundo ele, garante proteção num momento difícil. No entanto, como seus avós, que atualmente estão amparados pela Previdência Social, Fausto prefere começar, desde já, a ser previdente, fazendo a sua inscrição como estudante.

Fausto Gonçalvez foi orientado a procurar uma das opções que a Previdência Social oferece para prestar os serviços: Internet, por meio do site www.previdencia.gov.br, Telecentros (Centros de Inclusão Digital do Banco do Brasil) distribuídos pelo Distrito Federal, além do PREVFone (0800 78 01 91).



27/10/2006 - Processo Judicial Eletrônico de Execução Fiscal será lançado hoje, às 9h (Notícias STJ)

O lançamento oficial do Processo Judicial Eletrônico de Execução Fiscal da Justiça Federal será hoje (27), às 9h, no Salão de Conferências do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Durante a solenidade, o presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal, Ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, e as presidentes dos Tribunais Regionais Federais da 1ª Região, desembargadora Assusete Magalhães, e da 3ª Região, Desembargadora Diva Malerbi, irão falar sobre o enorme avanço que o sistema representa para a Justiça Federal e para a arrecadação judicial da dívida ativa da União.

O processo entra em operação a partir de hoje. Os sistemas da Justiça Federal serão integrados ao sistema de ajuizamento e acompanhamento processual da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o que irá possibilitar que todos os atos processuais sejam praticados em meio eletrônico. Nesta primeira etapa, a execução fiscal virtual começará a ser executada no âmbito da 1ª Região (Distrito Federal e mais 13 Estados) e 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), mas será implantada gradativamente nas demais regiões.

Estão confirmadas as presenças da presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Ellen Gracie; do Procurador-Geral da República, Antonio Fernandes Sousa; do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Luis Inácio Lucena Adams; do presidente em exercício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Aristoteles Atheniense; do presidente do Serpro, Wagner José Quirici, além de juízes e procuradores federais.

Logo após o lançamento do Processo Judicial Eletrônico, será realizada a sessão ordinária do CJF, na Sala de Reuniões do Conselho, no 3º andar do prédio Ministros I, complexo do STJ, sob a presidência do ministro Barros Monteiro.

O colegiado do CJF se reúne mensalmente para deliberar sobre assuntos administrativos e orçamentários da Justiça Federal de 1º e 2º graus. Além do presidente, o Conselho é composto por outros quatro Ministros do STJ - o vice-presidente, Ministro Francisco Peçanha Martins, o coordenador-geral da Justiça Federal, Ministro Fernando Gonçalves, e os Ministros Felix Fisher e Aldir Passarinho Junior - e pelos presidentes dos cinco Tribunais Regionais Federais - desembargadores federais Assusete Magalhães (1ª Região); Frederico Gueiros (2ª); Diva Malerbi (3ª); Maria Lúcia Luz Leiria (4ª), e Francisco Cavalcanti (5ª).




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