A conta de e-mail "[EMAIL PROTECTED]" é considerada como uma ferramenta de trabalho, pertencente à empresa, e temporariamente (durante a vigencia do contrato de trabalho) cedida ao funcionario (da mesma forma que o computador, a mesa a cadeira, etc).


É isso que o TST exclareceu !!

*em nenhuma hipotese e-mails pessoais estão incluidos*

Se a empresa se preocupa com "vazamento de informações" ou "abuso do uso da internet", ela pode restringir os acessos à Internet (bloqueio de messenger, webmails, smtp/pop3 externos, bloqueio de uso de disquetes, etc, etc, etc..)

Antonio,

sim, eu entendi.
mas uma reportagem que eu assisti (jornal da globo desta madrugada) mostrou a reportagem e deixou no ar uma duvida: o tst nao deixou totalmente claro ate onde vai o direito da empresa, uma vez que ela diz "a empresa pode auditar tudo que entra e sai do seu equipamento (computador)" e em outro momento ela diz "o e-mail da empresa pode ser auditado".


Ficou estranho, nao ficou?

por um lado, ela pode saber de tudo q entra ou sai do terminal (incluindo informacoes pessoais -- em teoria) e por outro, seu direito se restringe ao e-mail fornecido pela empresa...

eu concordo e apoio a ideia de se auditar o e-mail comercial, mantendo a privacidade dos e-mails particulares. por outro lado, mesmo usando de uma conta particular, nao acho que existe razao para um funcionario nao ser demitido se usar o ambiente de trabalho para enviar/receber pornografia.

infelizmente estamos discutindo um assunto que envolve muito mais que simples opinioes...

resta ver qual sera a definicao correta e qual sera a definicao efetivamente adotada no mercado.

Ricardo

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