Gente

Todos estamos satisfeitos com a portabilidade dos números de telefones
fixos e móveis. A portabilidade funciona também para planos de saúde,
financiamentos, previdência privada, etc.

Alexandre Oliva alerta que estamos demorando em conquistar a
portabilidade de software.

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Portabilidade de Software

Autor: Alexandre Oliva <[email protected]>

Fonte: http://www.fsfla.org/svnwiki/blogs/lxo/pub/portabilidade

Publicado originalmente na décima-quinta edição, de junho de 2010, da
Revista Espírito Livre http://www.revista.espiritolivre.org/?page_id=554.


É gratificante assistir a comerciais de telefonia móvel que ressaltam a
portabilidade dos números, os aparelhos desbloqueados e os contratos sem
aprisionamento. Após tanto ouvir a falácia de que ninguém se preocupa
com a liberdade, vê-la valorizada em cadeia nacional no horário nobre
confirma que muita gente entende e se preocupa com ela, exceto quando é
(dis)traído por quem pretende ganhar com a privação.

A satisfação é ainda maior porque telefones-cela não são o único campo
em que brotam valores de liberdade, sob o nome de portabilidade. Já faz
muito tempo que a lei garante a portabilidade de planos de previdência
privada, permitindo trocar livremente um banco provedor desse tipo de
serviço por outro. Mais recentemente, estabeleceu-se a portabilidade de
crédito, que dá maior poder de negociação aos endividados frente aos
credores, e a dos planos de saúde, garantindo a possibilidade de mudar
de prestador sem carências ou pagamentos duplicados.

Todas essas portabilidades estabelecidas em lei, inclusive a de números
de telefones fixos e móveis, são sintomas de que a sociedade não quer
ser aprisionada a provedores de serviços, que barreiras levantadas pelos
prestadores para impedir clientes de buscar melhores condições e
serviços não são consideradas aceitáveis.

Surpreendente é, no que diz respeito a software, tanta gente achar
normal ficar sujeita a restrições de plataforma (sistema operacional,
tipo de processador), desmandos e caprichos (ou desleixos?) exclusivos
de um provedor para que o software que utilizam acompanhe a evolução de
suas necessidades; achar normal ter de arcar com dificuldades de
retreinamento e perda de dados armazenados em formatos secretos para
buscar prestadores de serviço alternativos.

É claro que usar e investir em Software Livre afasta esses males. As
liberdades #1, de estudar o código fonte e adaptar o software para que
faça o que quiser, e a #0, de executar o software para qualquer
propósito, garantem independência e autonomia ao usuário do software,
desde que disponha de ou possa obter o conhecimento técnico e outros
recursos necessários para gozar da liberdade #1 e auto-suprir os
serviços de que necessite. Guardadas as devidas proporções, é mais ou
menos como ter sua própria instituição telefônica, médica ou bancária:
mesmo não havendo necessidade de concessão estatal para operar, é algo
para relativamente poucos.

As liberdades #2, de distribuir o software, e #3, de melhorá-lo e
distribuir as melhorias, completam a garantia da portabilidade dos
serviços: mesmo quem não tem as habilidades técnicas nem tempo ou
vontade de aprender, pode terceirizar livremente os serviços de suporte,
adaptação e melhoria. Não estando satisfeito com o serviço, o preço ou
as condições de um prestador, o usuário leva o software que utiliza para
que outro preste os serviços, sem carência, sem perda de dados, sem
reinstalação nem retreinamento.

Problema resolvido? Só pra quem já não usa software privativo algum!
Para todos os demais, arcar com os inconvenientes e os custos de saída
do aprisionamento são uma opção muitas vezes difícil. Entende bem quem,
por não conseguir comprar de volta sua liberdade, acabou mantendo uma
dívida ou um plano de saúde ou de telefonia junto a um provedor abusivo,
apesar da existência de outros que o respeitariam.

É aí que pode intervir a legislação. Numa democracia, a lei emana do
poder do povo, pelo povo e para o povo. Como temos visto em leis de
defesa de consumidores e nas várias regulamentações de portabilidade
entre prestadores de serviços, é possível!

Quanto tempo passará até a sociedade perceber a influência e a
dependência cada vez maiores de software nas relações sociais, dos votos
eletrônicos aos de feliz aniversário? Quanto demorará para exigirmos as
liberdades necessárias para a portabilidade de software, através não só
do exercício individual e inteligente da liberdade e do poder de
escolha, mas também de exigências legais para comercialização de
software e serviços relacionados? Quanto tempo os lobistas do software
privativo conseguirão resistir a um projeto de lei que estabeleça e
regulamente a portabilidade de software, garantindo as 4 liberdades
essenciais a todos os usuários? A estação é propícia e nessa terra, em
se plantando, tudo dá, então vamos semear essa ideia de exigir as
liberdades: #3, #2, #1 e #0, já!

Copyright 2010 Alexandre Oliva

Cópia literal, distribuição e publicação da íntegra deste artigo são
permitidas em qualquer meio, em todo o mundo, desde que sejam
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de permissão.

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