Oi [18h26 - 02/09/2009 Decisão sobre Lei de Imprensa derrubará restrição na web
O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, enviou hoje (2.set.2009) para publicação o texto final do julgamento que considerou inconstitucional a lei de imprensa no último dia 30.abr.2009. Foi um marco na história do STF. Pois há outra boa notícia: o texto do acórdão (resultado do julgamento) finalizado hoje deixa claríssimo o caráter livre da internet. Em resumo, se o Congresso insistir em votar uma lei eleitoral equiparando a web ao rádio e à TV (post abaixo), há grande risco de essa legislação ser rapidamente considerada inconstitucional. Eis um trecho da ementa (resumo) do resultado do julgamento redigido por Ayres Britto: "...Silenciando a Constituição quanto ao regime jurídico da internet, não há como se lhe recusar a qualificação de território virtual livremente veiculador de ideias, debate, notícia e tudo o mais que se contenha no conceito essencial da plenitude de informação jornalística no nosso país". Ou seja, quando deputados e senadores pretendem restringir o conteúdo da web durante períodos eleitorais (post abaixo) estão claramente ferindo o caráter livre da web, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal. O acórdão sobre a lei de imprensa tem força constitucional. Como o projeto de lei ainda será votado na semana que vem no Senado, há tempo para os congressistas refletirem a respeito. Basicamente, basta que retirem do projeto a equiparação da web ao rádio e à TV (o artigo 57-D descrito no post abaixo). Tudo indica que essa será a posição do líder do PT, Aloizio Mercadante (SP), conforme ele próprio informou ao blog, e do líder do PSDB, Arthur Virgílio (AM), conforme informou sua assessoria. A ver. Por Fernando Rodrigues Retirado de http://uolpolitica.blog.uol.com.br/arch2009-08-30_2009-09-05.html Recebi de "Wilson Baptista Jr" -- Beijins Fa ---------------------------------------------------------------- "Sou obrigado a reconhecer que, com toda a corrupção que teve de um tempo para cá, o que encontramos no governo Collor deveríamos ter enviado para o juizado de pequenas causas." - Pedro Simon ----------------------------------------------------------------