Oi

[18h26 - 02/09/2009
Decisão sobre Lei de Imprensa derrubará restrição na web


O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, enviou hoje 
(2.set.2009)  para publicação o texto final do julgamento que considerou 
inconstitucional a lei de imprensa no último dia 30.abr.2009. Foi um 
marco na história do STF. Pois há outra boa notícia: o texto do acórdão 
(resultado do julgamento) finalizado hoje deixa claríssimo o caráter 
livre da internet. Em resumo, se o Congresso insistir em votar uma lei 
eleitoral equiparando a web ao rádio e à TV (post abaixo), há grande 
risco de essa legislação ser rapidamente considerada inconstitucional.

Eis um trecho da ementa (resumo) do resultado do julgamento redigido por 
Ayres Britto:

"...Silenciando a Constituição quanto ao regime jurídico da internet, 
não há como se lhe recusar a qualificação de território virtual 
livremente veiculador de ideias, debate, notícia e tudo o mais que se 
contenha no conceito essencial da plenitude de informação jornalística 
no nosso país".

Ou seja, quando deputados e senadores pretendem restringir o conteúdo da 
web durante períodos eleitorais (post abaixo) estão claramente ferindo o 
caráter livre da web, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal. O 
acórdão sobre a lei de imprensa tem força constitucional.

Como o projeto de lei ainda será votado na semana que vem no Senado, há 
tempo para os congressistas refletirem a respeito. Basicamente, basta 
que retirem do projeto a equiparação da web ao rádio e à TV (o artigo 
57-D descrito no post abaixo). Tudo indica que essa será a posição do 
líder do PT, Aloizio Mercadante (SP), conforme ele próprio informou ao 
blog, e do líder do PSDB, Arthur Virgílio (AM), conforme informou sua 
assessoria. A ver.


Por Fernando Rodrigues


Retirado de
http://uolpolitica.blog.uol.com.br/arch2009-08-30_2009-09-05.html


Recebi de "Wilson Baptista Jr"
-- 
Beijins
Fa
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"Sou obrigado a reconhecer que, com toda a corrupção que teve de
um tempo para cá, o que encontramos no governo Collor deveríamos
ter enviado para o juizado de pequenas causas." - Pedro Simon
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