Bruno,
isso é velho como o tempo
o consultor recebe do momento que sai de casa até o momento que volta,
inclusive as horas de voo e deslocamento
naturalmente
o que só faz engordar as faturas, pois quem paga isso é o cliente final com
os respectivos over-heads

ak

2010/6/26 Bruno Barbieri <[email protected]>

> Ex-funcionário recebe horas extras por tempo de espera em aeroportos e voos
>
> Correioweb - Admite-se
>
> 26/06/2010 12:31
>
> Um ex-funcionário da empresa Vivo, de Brasília, conseguiu na Justiça do
> Trabalho o reconhecimento do direito a receber horas extras referentes
> ao tempo gasto por ele em aeroportos, aviões e deslocamentos até hotéis.
> De acordo com decisão do Tribunal Superior do Trabalho, as viagens
> realizadas pelo trabalhador decorriam das necessidades do serviço e
> “devem, assim, ser remuneradas de forma extraordinária quando efetuadas
> fora do horário normal de trabalho”.
>
> Com esse posicionamento, adotado por maioria de votos, a Seção I
> Especializada em Dissídios Individuais do TST (SDI-1) reformou decisões
> anteriores da Sexta Turma do TST e do Tribunal Regional do Trabalho da
> 10ª Região (DF), e restabeleceu a sentença do juiz de primeiro grau. O
> TRT, ao não reconhecer esse tempo de deslocamento e espera como horas
> extras, registrou: “Talvez um trabalhador que resida numa distante
> região administrativa, aqui mesmo do Distrito Federal, tenha mais
> dificuldades e demore mais para chegar ao trabalho do que o recorrente.
> E sem direito a serviço de bordo.” A Sexta Turma do TST, ao julgar
> recurso do trabalhador, considerou que o tempo gasto com as viagens às
> cidades de Manaus (AM) e Belém (PA) poderiam ser consideradas como horas
> “in tinere” (período utilizado regulamente no deslocamento para o
> trabalho) e, nessa categoria, só poderiam ser remuneradas se o destino
> “fosse de difícil acesso ou não servido por transporte público”.
>
> No entanto, o relator do processo na SDI-1, ao julgar recurso do
> trabalhador, entendeu que o artigo 58 da CLT, que trata das horas “in
> tinere”, citado pela Sexta Turma e pelo TRT, não pode ser utilizado no
> caso. “Trata, a referida disposição legal, de regular o deslocamento
> diário do trabalhador para o local de prestação de serviços, e não do
> tempo gasto pelo empregado em viagens aéreas para cidades distantes”.
> Assim, não restaria dúvida de que “o período em discussão deve ser
> considerado tempo à disposição do empregador”, nos termos do art. 4º da
> CLT. “Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado
> esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens”.
> Para o relator, no entanto, ainda que se enquadrasse o tempo dessas
> viagens como ‘in itinere’, as horas extraordinárias também seriam
> devidas. “Isso porque escapa da razoabilidade considerar que uma viagem
> distante entre uma cidade e outra não se insere no conceito de local de
> difícil acesso”.
>
> Os ministros que haviam votado contra o pagamento das horas extras
> pretendidas pelo trabalhador foram vencidos na decisão da SDI-1.
> Com informações do Tribunal Superior do Trabalho
>
> --
> GRATO.
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