Bruno, isso é velho como o tempo o consultor recebe do momento que sai de casa até o momento que volta, inclusive as horas de voo e deslocamento naturalmente o que só faz engordar as faturas, pois quem paga isso é o cliente final com os respectivos over-heads
ak 2010/6/26 Bruno Barbieri <[email protected]> > Ex-funcionário recebe horas extras por tempo de espera em aeroportos e voos > > Correioweb - Admite-se > > 26/06/2010 12:31 > > Um ex-funcionário da empresa Vivo, de Brasília, conseguiu na Justiça do > Trabalho o reconhecimento do direito a receber horas extras referentes > ao tempo gasto por ele em aeroportos, aviões e deslocamentos até hotéis. > De acordo com decisão do Tribunal Superior do Trabalho, as viagens > realizadas pelo trabalhador decorriam das necessidades do serviço e > “devem, assim, ser remuneradas de forma extraordinária quando efetuadas > fora do horário normal de trabalho”. > > Com esse posicionamento, adotado por maioria de votos, a Seção I > Especializada em Dissídios Individuais do TST (SDI-1) reformou decisões > anteriores da Sexta Turma do TST e do Tribunal Regional do Trabalho da > 10ª Região (DF), e restabeleceu a sentença do juiz de primeiro grau. O > TRT, ao não reconhecer esse tempo de deslocamento e espera como horas > extras, registrou: “Talvez um trabalhador que resida numa distante > região administrativa, aqui mesmo do Distrito Federal, tenha mais > dificuldades e demore mais para chegar ao trabalho do que o recorrente. > E sem direito a serviço de bordo.” A Sexta Turma do TST, ao julgar > recurso do trabalhador, considerou que o tempo gasto com as viagens às > cidades de Manaus (AM) e Belém (PA) poderiam ser consideradas como horas > “in tinere” (período utilizado regulamente no deslocamento para o > trabalho) e, nessa categoria, só poderiam ser remuneradas se o destino > “fosse de difícil acesso ou não servido por transporte público”. > > No entanto, o relator do processo na SDI-1, ao julgar recurso do > trabalhador, entendeu que o artigo 58 da CLT, que trata das horas “in > tinere”, citado pela Sexta Turma e pelo TRT, não pode ser utilizado no > caso. “Trata, a referida disposição legal, de regular o deslocamento > diário do trabalhador para o local de prestação de serviços, e não do > tempo gasto pelo empregado em viagens aéreas para cidades distantes”. > Assim, não restaria dúvida de que “o período em discussão deve ser > considerado tempo à disposição do empregador”, nos termos do art. 4º da > CLT. “Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado > esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens”. > Para o relator, no entanto, ainda que se enquadrasse o tempo dessas > viagens como ‘in itinere’, as horas extraordinárias também seriam > devidas. “Isso porque escapa da razoabilidade considerar que uma viagem > distante entre uma cidade e outra não se insere no conceito de local de > difícil acesso”. > > Os ministros que haviam votado contra o pagamento das horas extras > pretendidas pelo trabalhador foram vencidos na decisão da SDI-1. > Com informações do Tribunal Superior do Trabalho > > -- > GRATO. > > > ------------------------------------ > > << Não leve nada pro lado pessoal. Apenas divirta-se. >> > Yahoo! Groups Links > > > >
