Rubão, manimal... não misture alhos com bugalhos brizola e o vietnam, tá parecendo o samba do roteirista doido
desde a republica foi criada que os poderes constituídos são: Art. 2º - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. - executivo - legislativo - judiciário repita comigo (em qualquer ordem pois são equivalentes) - executivo - legislativo - judiciário em qualquer pais civilizado os tais "militares" tem que, por dever de oficio, se submeter ao que for determinado pelo poder LEGISLATIVO e não ao contrario: *as estrategias que desejavam no momento que desejavam, * e não o que vc está acostumado com as republicas de banana que vc conhece... e *os norte-vietnamitas tomaram conta do Vietnam(sic)* que lhes pertencia por direito histórico o resto são os seriados americanos que ficam enchendo sua cabeça de bobagem leia um livro antes que seja tarde... ao menos a constituição CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Art. 2º - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Art. 3º - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art. 4º - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; 2010/8/7 Rubens <[email protected]> > > > ... > AKA| os "militares" (...) fizeram muito pior (...) usaram > > | o NAPALM contra pequenas populações indefesas, que foi > | uma barbaridade e a DIOXINA - o famoso agente laranja - > | que era MUITO PIOR pois contaminava toda uma região > | e MESMO assim não ganharam a guerra contra um povo tenaz > | e determinado, de tradição milenar... tolinho... > > OS MILITARES sempre alegaram que nunca puderam seguir > as estrategias que desejavam no momento que desejavam, > pois sempre havia um politico se intrometendo em > assuntos essencialmente militares... > > Usar napalm e agente laranja era o de menos. > > Ate o congresso americano se meteu com o Case-Church > Amemdment, proibindo o uso de força militar sem previa > autorizacao do Congresso (e isso foi em 1973, bem antes > do final da guerra, em 1975). Isso foi similar ao que > fez Brizola no Rio, ao proibir incursoes policiais nas > favelas sem autorizacao do governador. O resultado, > todos sabemos: os norte-vietnamitas tomaram conta do > Vietnam, os traficantes tomaram conta do Rio. > > [ ] Rubens > > . > > >
