Rubão, manimal...

não misture alhos com bugalhos
brizola e o vietnam, tá parecendo o samba do roteirista doido

desde a republica foi criada que os poderes constituídos são:

Art. 2º - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o
Legislativo, o Executivo e o
Judiciário.

   - executivo
   - legislativo
   - judiciário

repita comigo (em qualquer ordem pois são equivalentes)

   - executivo
   - legislativo
   - judiciário

em qualquer pais civilizado os tais "militares" tem que, por dever de
oficio, se submeter ao que for determinado pelo poder LEGISLATIVO
e não ao contrario: *as estrategias que desejavam no momento que desejavam,
*
e não o que vc está acostumado com as republicas de banana que vc conhece...

e *os norte-vietnamitas tomaram conta do Vietnam(sic)* que lhes pertencia
por direito histórico
o resto são os seriados americanos que ficam enchendo sua cabeça de bobagem

leia um livro antes que seja tarde... ao menos a constituição

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA
DO BRASIL.
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel
dos Estados e Municípios
e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem
como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de
representantes
eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o
Legislativo, o Executivo e o
Judiciário.
Art. 3º - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do
Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades
sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,
idade e
quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações
internacionais pelos seguintes
princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;



2010/8/7 Rubens <[email protected]>

>
>
> ...
> AKA| os "militares" (...) fizeram muito pior (...) usaram
>
> | o NAPALM contra pequenas populações indefesas, que foi
> | uma barbaridade e a DIOXINA - o famoso agente laranja -
> | que era MUITO PIOR pois contaminava toda uma região
> | e MESMO assim não ganharam a guerra contra um povo tenaz
> | e determinado, de tradição milenar... tolinho...
>
> OS MILITARES sempre alegaram que nunca puderam seguir
> as estrategias que desejavam no momento que desejavam,
> pois sempre havia um politico se intrometendo em
> assuntos essencialmente militares...
>
> Usar napalm e agente laranja era o de menos.
>
> Ate o congresso americano se meteu com o Case-Church
> Amemdment, proibindo o uso de força militar sem previa
> autorizacao do Congresso (e isso foi em 1973, bem antes
> do final da guerra, em 1975). Isso foi similar ao que
> fez Brizola no Rio, ao proibir incursoes policiais nas
> favelas sem autorizacao do governador. O resultado,
> todos sabemos: os norte-vietnamitas tomaram conta do
> Vietnam, os traficantes tomaram conta do Rio.
>
> [ ] Rubens
>
> .
>
>  
>

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