Discussão entre um Juiz de Direito e a sua esposa advogada, em
termos jurídicos:
Por Rafael Berthold,
advogado (OAB-RS nº 62.120)
Desajeitado, o magistrado Dr. Juílson
tentava equilibrar em suas mãos, a cuia, a garrafa térmica, um
pacotinho de biscoitos e a pasta de documentos.
Estava se dirigindo para o seu
gabinete, quando deparou-se com sua esposa, a advogada Dra. Themis,
que já o observava há minutos. O susto foi tal que cuia, erva e
documentos foram ao chão. O juiz franziu o cenho, pronto para
praguejar, quando viu que a testa da mulher era ainda mais franzida
que a sua.
Por se tratarem de juristas
experientes, o diálogo litigioso que se seguiu obedeceu aos mais
altos padrões de erudição processual.
Juílson! Eu não
agüento mais essa sua inércia. Eu estou carente, carente de ação,
entende?
Carente de ação? Ora,
você sabe muito bem que, para sair da inércia, o Juízo precisa ser
provocado e você não me provoca, há anos. Já eu dificilmente inicio
um processo sem que haja contestação.
Claro, você preferia
que o processo corresse à revelia. Mas não adianta, tem que haver o
exame das preliminares, antes de entrar no mérito. E mais, com você
o rito é sempre sumaríssimo, isso quando a lide não fica pendente...
Daí é que a execução fica frustrada.
Calma aí, agora você
está apelando. Eu já disse que não quero acordar o apenso, no quarto
ao lado. Já é muito difícil colocá-lo para dormir. Quanto ao rito
sumaríssimo, é que eu prezo a economia processual e detesto a
morosidade. Além disso, às vezes até uma cautelar pode ser
satisfativa.
Sim, mas pra isso é
preciso que se usem alguns recursos especiais. Teus recursos são
sempre desertos, por absoluta ausência de preparo.
Ah, mas quando eu
tento manejar o recurso extraordinário você sempre nega seguimento.
Fala dos meus recursos, mas impugna todas as minhas tentativas de
inovação processual. Isso quando não embarga a execução.
Mas existia um fundo de verdade nos
argumentos da Dra. Themis. E o Dr. Juílson só se recusava a aceitar
a culpa exclusiva pela crise do relacionamento. Por isso,
complementou:
Acho que o pedido
procede, em parte, pois pelo que vejo existem culpas concorrentes.
Já que ambos somos sucumbentes vamos nos dar por reciprocamente
quitados e compor amigavelmente o litígio.
Não posso. Agora
existem terceiros interessados. E já houve a preclusão consumativa.
- Meu Deus! Mas de minha parte não
havia sequer suspeição!
Sim. Há muito que
sua cognição não é exauriente. Aliás, nossa relação está extinta. Só
vim pegar o apenso em carga e fazer remessa para a casa da minha mãe.
E ao ver a mulher bater a porta atrás
de si, Dr. Juílson fica tentando compreender tudo o que havia
acontecido. Após deliberar por alguns minutos, chegou a uma triste
conclusão:
E eu é que vou ter
que pagar as custas...
recebi do
Marco araujo
V ilaça
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