Discussão entre um Juiz de Direito e a sua esposa advogada, em
termos jurídicos:

                              Por Rafael Berthold,
                              advogado (OAB-RS nº 62.120)

                              Desajeitado, o magistrado Dr. Juílson
tentava equilibrar em suas mãos, a cuia, a garrafa térmica, um
pacotinho de biscoitos e a pasta de documentos.

                              Estava se dirigindo para o seu
gabinete, quando deparou-se com sua esposa, a advogada Dra. Themis,
que já o observava há minutos. O susto foi tal que cuia, erva e
documentos foram ao chão. O juiz franziu o cenho, pronto para
praguejar, quando viu que a testa da mulher era ainda mais franzida
que a sua.

                              Por se tratarem de juristas
experientes, o diálogo litigioso que se seguiu obedeceu aos mais
altos padrões de erudição processual.

                              ­ Juílson! Eu não
agüento mais essa sua inércia. Eu estou carente, carente de ação,
entende?

                              ­ Carente de ação? Ora,
você sabe muito bem que, para sair da inércia, o Juízo precisa ser
provocado e você não me provoca, há anos. Já eu dificilmente inicio
um processo sem que haja contestação.

                              ­ Claro, você preferia
que o processo corresse à revelia. Mas não adianta, tem que haver o
exame das preliminares, antes de entrar no mérito. E mais, com você
o rito é sempre sumaríssimo, isso quando a lide não fica pendente...
Daí é que a execução fica frustrada.

                              ­ Calma aí, agora você
está apelando. Eu já disse que não quero acordar o apenso, no quarto
ao lado. Já é muito difícil colocá-lo para dormir. Quanto ao rito
sumaríssimo, é que eu prezo a economia processual e detesto a
morosidade. Além disso, às vezes até uma cautelar pode ser
satisfativa.

                              ­ Sim, mas pra isso é
preciso que se usem alguns recursos especiais. Teus recursos são
sempre desertos, por absoluta ausência de preparo.

                              ­ Ah, mas quando eu
tento manejar o recurso extraordinário você sempre nega seguimento.
Fala dos meus recursos, mas impugna todas as minhas tentativas de
inovação processual. Isso quando não embarga a execução.

                              Mas existia um fundo de verdade nos
argumentos da Dra. Themis. E o Dr. Juílson só se recusava a aceitar
a culpa exclusiva pela crise do relacionamento. Por isso,
complementou:

                              ­ Acho que o pedido
procede, em parte, pois pelo que vejo existem culpas concorrentes.
Já que ambos somos sucumbentes vamos nos dar por reciprocamente
quitados e compor amigavelmente o litígio.

                              ­ Não posso. Agora
existem terceiros interessados. E já houve a preclusão consumativa.

                              - Meu Deus! Mas de minha parte não
havia sequer suspeição!

                              ­ Sim. Há muito que
sua cognição não é exauriente. Aliás, nossa relação está extinta. Só
vim pegar o apenso em carga e fazer remessa para a casa da minha mãe.

                              E ao ver a mulher bater a porta atrás
de si, Dr. Juílson fica tentando compreender tudo o que havia
acontecido. Após deliberar por alguns minutos, chegou a uma triste
conclusão:

                              ­ E eu é que vou ter
que pagar as custas...


recebi do
Marco araujo




   V ilaça
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