Fa,
 
A informação está errada.
50% + 1 dos votos válidos, sendo constituídos de nulos, anulam sim uma eleição. Tivemos nas ultimas eleições municipais, 28 municípios onde isso ocorreu. Você pode confirmar isto através do site do TSE ou do telefone, que como sempre eu nunca tenho à mão mas passo para você ainda hoje. E talvez o próprio site tenha o número de Brasília.
A soma de nulos e brancos é que não serve para invalidar a eleição. A maioria para que isto aconteça tem que ser de nulos mesmo. O que convenhamos é muito difícil de alcançar. Mas se houver um percentual de 20% nulos numa eleição presidencial, penso que já é um passo gigantesco na direção que queremos, ou seja, de mostrar repúdio aos que sempre se apresentam como candidatos, ao sistema eleitoral e político, e a uma tomada de consciência tanto do que se eleger como dos que votaram.
 
Um beijão.
 
Carlos Antônio.
 
 
----- Original Message -----
Sent: Thursday, March 30, 2006 6:26 AM
Subject: [gl-L] Inverdades sobre o Voto Nulo


Oi Carlos

Nem li direito ainda, mas queria te mandar logo.
Olhe o que recebi sobre o voto nulo.
Falta informação pra esse cara?

--
Beijins
Fa
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"Se tamanho fosse documento o elefante era dono do circo."
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Prezados Amigos;

Confesso que ao ler os e-mails que fazem referencia ao "Voto Nulo",
acreditei no que la estava escrito, sem estudar melhor o caso, muito
provavelmente movido pela raiva de ser a cada eleicao traido por aqueles
em quem votamos, mas um grande amigo me fez uma pergunta que me fez
voltar a racionalidade e questionou a base legal destas afirmacoes sobre
o "voto nulo", que baixo compartinho com  voces.


O artigo 224, do Codigo Eleitoral elenca:

"art. 224. Se a *_nulidade_* atingir a mais de metade dos votos do país
nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais
ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as
demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do
prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias ."


Grifei a palavra "nulidade" para que os amigos se atentem que este
artigo expresa as _consequencias_ da nulidade e nao os _motivos_, onde
para isto temos que recorre ao art. 220, tambem do Codigo Eleitoral, que
elenca os casos para configurar a nulidade.


(i) quando feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou
constituída com ofensa à letra da lei;

(ii) quando efetuada em folhas de votação falsas;

(iii) quando realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado ou
encerrada antes das 17 horas;

(iv) quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios;

(v) quando a seção eleitoral tiver sido localizada com infração do
disposto nos §§ 4º e 5º do art. 135.


*Com podemos notar, não há a hipotese de se anular as eleicoes por
termos mais de 50 % de votos nulos, pois pela Lei Eleitoral, voto nulo
nao e nulidade eleitoral. *

**

Ademais o art. 211 do mesmo Codigo Eleitoral, afirma que será eleito
para Presidente da República o candidato mais votado com a _maioria
absoluta_ dos votos, _excluindo-se os brancos e os nulos_, ou seja, não
é feita qualquer distinção quanto as duas categorias.



Maioria absoluta, para quem desconhece o termo, e a contagem de 50% dos
votos validos, mais um.


Como conseguencia de termos eventualmente esta situacao, o art. 213 do
ainda Codigo Eleitoral, passa para o Congresso Nacional, que para quem
nao conhece e a reuniao do Senado com a Camara dos Deputados e onde
o Governo Atual e maioria (CUIDADO!!!), a responsabildade de decidir
sobre quem sera o vencedor da eleicao, identico ao voto indireto usado
no periodo final da ditadura militar. Mas nao fique contente, sera por
votacao secreta esta decisao, onde tb devera ter a maioria absoluta do
Congresso Nacional.



Se mesmo desta forma, nao tiver maioria absoluta, havera nova eleicao
somente com os dois candidatos mais votados e suas candidaturas serao
automaticamente revalidades pelo Tribunal (paragrafo 1º, do art. 213
acima citado).



Diante do acima exposto, afirmo que nao havera anulacao automatica das
eleicoes, caso haja a maioria dos votos como nulos e sim o que teremos
sera uma eleicao indireta, onde o atual governo tem maioria.



A maneira eficiente de mostrarmos cidadania e votando, tanto para paises
com voto obrigatorio ou para os que nao sao.


Grato aos que me questionaram e me fizera, pesquisar.

Abracos;
Jair Meller Junior - JJ
Cidadao



Recebi de "Helio Nunes dos Santos"


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