|
E aqui uma série de controvérsias que a própria lei
abre brecha para que existam.
Eu não me estou posicionando pessoalmente contra
você, a sua opinião e nem contra a o CE ou as leis.
Estou falando dos meandros que elas permitem que
sejam seguidos.
Carlos Antônio.
Porque, segundo a lei eleitoral, uma eleição que tiver mais de 50% de nulidades será anulada. Vejamos o que diz a lei 4.737 de 15 de julho de 1965:
Alguém aí vai levantar a mão e dizer que o artigo fala em nulidades e não em votos nulos. Na mesma lei tem um artigo que enumera essas nulidades:
Os artigos 221 e 222 também falam em anulação de votação, mas tratam de falsa identidade, obstrução da fiscalização e outros atos que comprometam a legalidade do sufrágio (votação). Nada de voto nulo, ainda. O artigo 175 da mesma lei define o que é um voto nulo, mas algumas dessas definições caíram em desuso com o advento da urna eletrônica. Tem porém um parágrafo desse artigo que chama a atenção:
No site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) na seção de Perguntas Freqüentes, a de nº16 responde à pergunta: 16. Se 50% dos votos forem brancos ou nulos, faz-se nova eleição? A resposta do Tribunal é:
O que acontece é que o TSE já tem jurisprudência firmada a respeito. Voto nulo é considerado documento fraudulento e são os mesmos anulados. Se mais de 50% dos votos estiverem nessa situação nova eleição deve ser processada. O acórdão 10.854/89 do Ministro Bueno de Souza diz:
Outra decisão do TSE:
Portanto, o art. 224 é claro - SIM, a eleição é nula (não anulável). E já aconteceu de eleições serem anuladas e feitas novamente por excesso de votos nulos. Aqui e aqui estão os municípios onde as eleições foram anuladas em 2004. Como funciona o voto nulo? Suponha a eleição para presidente que tenha, entre outros, os candidatos Luiz e Geraldo. No resultado, Luiz tem 36,1% dos votos, Geraldo tem 29% e os demais candidatos têm 6,9%. São 10% de votos em branco e 18% de nulos. Os votos válidos seriam, então, 72% dos votos. Luiz teria 50,14% dos votos válidos, se elegendo já no primeiro turno. Geraldo teria 40,28%. Mas Luiz não teria a maioria dos votos dos eleitores do país. Agora, com 70% dos votos nulos, 10% em branco, 10,1% para o Luiz, 6% para o Geraldo e 3,9% para os outros, Luiz seria o vencedor mas a eleição seria anulada. Outros candidatos, como William, Helena e o próprio Geraldo teriam outra chance em uma nova eleição. A anulação não elimina os candidatos e nem mesmo os torna inelegíveis; eles não cometeram crime nenhum. Haverá nova eleição entre 20 a 40 dias mas pode ser com os mesmos candidatos. Os partidos podem escolher outros, se quiserem. Independente de leis, jurisprudência, anulação, etc., que respaldo teria o Luiz, vencendo uma eleição com 10,1% do total de eleitores? Esse candidato não teria nenhum poder de governabilidade, mesmo que a eleição fosse validada. Curiosidades: - Aqui tem um simulador de urna eletrônica. Se você apertar um número que não corresponde a um candidato aparecerá NÚMERO ERRADO, mas a indicação de que você vota Nulo apertando a tecla verde aparece bem pequena. - Não há diferença entre votos nulos e em branco para efeito de distribuição das vagas nos cargos legislativos (cálculo do coeficiente eleitoral). Ambos entram como votos não-válidos. Os votos brancos e nulos são subtraídos de todos os cálculos para a totalização dos resultados. Desde a Lei 9.504/97, que vigorou a partir das eleições de 1998, que o voto branco não é considerado para o cálculo do quociente eleitoral. - O voto em branco não é acrescentado a candidato algum. Essa lenda surgiu da facilidade em se adulterar os votos brancos no tempo das cédulas. No caso da primeira eleição hipotética, Luiz não fica com 46,1% dos votos. - Com a urna eletrônica, quem de fato anula o voto é a urna e não mais o Juiz Eleitoral. Este já recebe o mapa das urnas com os votos nulos contados, não aparecendo o que de fato o eleitor digitou mas apenas recebe a informação de que o voto foi anulado pelas máquinas. Se o voto é secreto, o voto nulo é mais secreto ainda. Conclusões: - Não existe nenhuma filosofice sobre o voto em branco ser um voto conformista e o voto nulo ser um voto de protesto. Nos dois casos o eleitor abdica da escolha de um candidato. - Só há diferença entre voto nulo e em branco nas eleições para cargos executivos - Presidente, Governador e Prefeito. Aqui os votos nulos, se forem mais de 50% do total, podem anular uma eleição. - No caso dos cargos legislativos (senador e deputados), tanto faz um quanto outro. Não existe anulação da eleição (a não ser quando é anulada a eleição do cargo executivo ), talvez aconteça o aumento da disputa entre os candidatos.
--- Não leve nada pro lado pessoal. Apenas divirta-se. Comentários: www.yahoogroups.com/group/goldenlist-L/messages Newsletter: www.yahoogroups.com/group/goldenlist/messages YAHOO! GROUPS LINKS
|
- [gl-L] Fw: VOTO NULO Controvérsias Para o Rubens. ccarloss
