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Repasso como recebi. Alguém por aqui sabe me dizer se isso é mesmo
verdade? Aposentada de luxo, VERGONHA!!! Com 14 anos apenas de trabalho como juiza, Denise Frossard pediu e levou um adicional de 45% na aposentadoria . Veja o arquivo doc do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro , que aprovou esse absurdo (o pedido de 45% adicional feito pela Denise Frossard), baseando-se no fato de ser uma prática comum entre os juízes. Somando todos seus vencimentos Denise Frossard recebe mais de 45 mil reais! A Deputada Denise Frossard trabalhando apenas 14 anos, se aposentou com aposentadoria integral de juíza (salário de R$ 18 mil reais) (na aposentadoria incorporou um adicional de 45% ao salário, por tempo de serviço) Além disso, acumula o salário de deputada federal, (R$12.847,00) auxílio moradia (R$ 3.000,00), "auxilio paletó", verba Indenizatória (12.000,00) e outros benefícios, se transformando em um dos maiores salários públicos do Brasil, no valor de mais de R$ 45 mil. Ela gosta de se mostrar como uma política diferente, mas ganhando R$ 45 mil não passa de uma marajá, que vive às custas de salários indecentes tirados de nossos impostos! Veja o documento do Tribunal de Contas que comprova esse absurdo de ganhar 45% a mais na aposentadoria, mesmo só tendo trabalhado 14 anos na função de juíza. http://brasil.indymedia.org/media/2006/02//345176.doc TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO CONSELHEIRO JONAS LOPES DE CARVALHO JUNIOR VOTO GC-7 PROCESSO: TCE-RJ nº 111.241-1/98 ORIGEM: Tribunal de Justiça ASSUNTO: Aposentadoria e fixação de proventos Trata o presente processo de aposentadoria e fixação de proventos do interesse da servidora Denise Frossard Loschi, ocupante do cargo de Juiz de Direito de Entrância Especial, matrícula nº 01/7.551, do Tribunal de Justiça. O Corpo Instrutivo, após analisar o processo, sugeriu o registro dos atos de aposentadoria e fixação de proventos da servidora. O ilustre Procurador Levi Quaresma, representante da 3a Subprocuradoria-Geral de Justiça, manifestou-se em idêntico sentido. É o relatório. Conforme informado pela instrução, o Jurisdicionado averbou tempo de serviço prestado pela interessada à iniciativa privada para fins da fixação do percentual do Adicional por Tempo de Serviço em 45% (quarenta e cinco por cento). O aproveitamento do tempo de serviço prestado ao Regime Geral da Previdência Social para fins da concessão do ATS dos magistrados é matéria que se encontra pacificada no âmbito do Poder Judiciário deste Estado, desde a decisão proferida no Processo Administrativo nº 5.078/95, e cuja interpretação legal, embora controvertida, veio respaldada em jurisprudências e precedentes administrativos que ampararam o procedimento que vem sendo adotado pelo Jurisdicionado. Face ao exposto e examinado, de acordo com o Corpo Instrutivo e o Douto Ministério Público, VOTO: Pelo registro dos atos de aposentadoria e fixação de proventos do Interesse da servidora Denise Frossard Loschi, nos termos da Deliberação TCE nº 190/95. GC-7, JONAS LOPES DE CARVALHO JUNIOR (Conselheiro ligado à Anthony Garotinho) RELATOR __._,_.___ --- Não leve nada pro lado pessoal. Apenas divirta-se. Comentários: www.yahoogroups.com/group/goldenlist-L/messages Newsletter: www.yahoogroups.com/group/goldenlist/messages
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- [gl-L] Denise Frossard - Aposentada Paulo Sérgio Pinto
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