Em 09/07/06, Paulo Sérgio Pinto <[EMAIL PROTECTED]> escreveu:
Repasso como recebi. Alguém por aqui sabe me dizer se isso é mesmo verdade?
Aposentada de luxo, VERGONHA!!!
Com 14 anos apenas de trabalho como juiza, Denise Frossard pediu e levou um
adicional de 45% na aposentadoria . Veja o arquivo doc do Tribunal de Contas
do Estado do Rio de Janeiro , que aprovou esse absurdo (o pedido de 45%
adicional feito pela Denise Frossard), baseando-se no fato de ser uma
prática comum entre os juízes.
Somando todos seus vencimentos Denise Frossard recebe mais de 45 mil reais!
A Deputada Denise Frossard trabalhando apenas 14 anos, se aposentou com
aposentadoria integral de juíza (salário de R$ 18 mil reais) (na
aposentadoria incorporou um adicional de 45% ao salário, por tempo de
serviço) Além disso, acumula o salário de deputada federal, (R$12.847,00)
auxílio moradia (R$ 3.000,00), "auxilio paletó", verba Indenizatória
(12.000,00) e outros benefícios, se transformando em um dos maiores salários
públicos do Brasil, no valor de mais de R$ 45 mil.
Ela gosta de se mostrar como uma política diferente, mas ganhando R$ 45 mil
não passa de uma marajá, que vive às custas de salários indecentes
tirados de nossos impostos!
Veja o documento do Tribunal de Contas que comprova esse absurdo de
ganhar 45% a mais na aposentadoria, mesmo só tendo trabalhado 14 anos na
função de juíza.
http://brasil.indymedia.org/media/2006/02//345176.doc
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO CONSELHEIRO
JONAS LOPES DE CARVALHO JUNIOR
VOTO GC-7
PROCESSO: TCE-RJ nº 111.241-1/98
ORIGEM: Tribunal de Justiça
ASSUNTO: Aposentadoria e fixação de proventos
Trata o presente processo de aposentadoria e fixação de proventos do
interesse da servidora Denise Frossard Loschi, ocupante do cargo de Juiz de
Direito de Entrância Especial, matrícula nº 01/7.551, do Tribunal de
Justiça.
O Corpo Instrutivo, após analisar o processo, sugeriu o registro
dos atos de aposentadoria e fixação de proventos da servidora.
O ilustre Procurador Levi Quaresma, representante da 3a
Subprocuradoria-Geral de Justiça, manifestou-se em idêntico sentido. É o
relatório.
Conforme informado pela instrução, o Jurisdicionado averbou tempo de
serviço prestado pela interessada à iniciativa privada para fins da fixação
do percentual do Adicional por Tempo de Serviço em 45% (quarenta e cinco por
cento).
O aproveitamento do tempo de serviço prestado ao Regime Geral da Previdência
Social para fins da concessão do ATS dos magistrados é matéria que se
encontra pacificada no âmbito do Poder Judiciário deste Estado, desde a
decisão proferida no Processo Administrativo nº 5.078/95, e cuja
interpretação legal, embora controvertida, veio respaldada em
jurisprudências e precedentes administrativos que ampararam o procedimento
que vem sendo adotado pelo Jurisdicionado.
Face ao exposto e examinado, de acordo com o Corpo Instrutivo e o
Douto Ministério Público,
VOTO:
Pelo registro dos atos de aposentadoria e fixação de proventos do
Interesse da servidora Denise Frossard Loschi, nos termos da
Deliberação TCE nº 190/95.
GC-7,
JONAS LOPES DE CARVALHO JUNIOR
(Conselheiro ligado à Anthony Garotinho)
RELATOR
__._,_.___
---
Não leve nada pro lado pessoal. Apenas divirta-se.
Comentários: www.yahoogroups.com/group/goldenlist-L/messages
Newsletter: www.yahoogroups.com/group/goldenlist/messages
SPONSORED LINKS
| Business finance training | Business finance course | Business finance online course |
| Business finance class | Business finance degree online | Business finance schools |
YAHOO! GROUPS LINKS
- Visit your group "goldenlist-L" on the web.
- To unsubscribe from this group, send an email to:
[EMAIL PROTECTED]
- Your use of Yahoo! Groups is subject to the Yahoo! Terms of Service.
