de novo ?  Com 14 anos apenas de trabalho como juiza,

Em 09/07/06, Paulo Sérgio Pinto <[EMAIL PROTECTED]> escreveu:
Repasso como recebi. Alguém por aqui sabe me dizer se isso é mesmo verdade?


Aposentada de luxo, VERGONHA!!!

Com 14 anos apenas de trabalho como juiza, Denise Frossard pediu e levou um
adicional de 45% na aposentadoria . Veja o arquivo doc do Tribunal de Contas
do Estado do Rio de Janeiro , que aprovou esse absurdo (o pedido de 45%
adicional feito pela Denise Frossard), baseando-se no fato de ser uma
prática comum entre os juízes.

Somando todos seus vencimentos Denise Frossard recebe mais de 45 mil reais!

A Deputada Denise Frossard trabalhando apenas 14 anos, se aposentou com
aposentadoria  integral  de  juíza  (salário  de  R$  18  mil reais) (na
aposentadoria  incorporou  um  adicional  de  45%  ao salário, por tempo de
serviço)  Além disso, acumula o salário de deputada federal, (R$12.847,00)
auxílio  moradia  (R$   3.000,00),  "auxilio  paletó", verba Indenizatória
(12.000,00) e outros benefícios, se transformando em um dos maiores salários
públicos do Brasil, no valor de mais de R$ 45 mil.

Ela gosta de se mostrar como uma política diferente, mas ganhando R$ 45 mil
não  passa  de  uma  marajá, que vive às custas de salários indecentes
tirados de nossos impostos!

Veja  o  documento  do  Tribunal de Contas que comprova esse absurdo de
ganhar  45%  a  mais na aposentadoria, mesmo só tendo trabalhado 14 anos na
função de juíza.

http://brasil.indymedia.org/media/2006/02//345176.doc


TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO CONSELHEIRO
JONAS LOPES DE CARVALHO JUNIOR

                                 VOTO GC-7
                     PROCESSO: TCE-RJ nº 111.241-1/98

                        ORIGEM: Tribunal de Justiça

               ASSUNTO: Aposentadoria e fixação de proventos

Trata o presente processo de aposentadoria e fixação de proventos do
interesse da servidora Denise Frossard Loschi, ocupante do cargo de Juiz de
Direito de Entrância Especial, matrícula nº  01/7.551, do Tribunal de
Justiça.

O Corpo Instrutivo, após analisar o processo, sugeriu o registro
dos atos de aposentadoria e fixação de proventos da servidora.
O ilustre Procurador Levi Quaresma, representante da 3a
Subprocuradoria-Geral de Justiça, manifestou-se em idêntico sentido. É o
relatório.

Conforme informado pela instrução, o Jurisdicionado averbou  tempo de
serviço prestado pela interessada à iniciativa privada para fins da fixação
do percentual do Adicional por Tempo de Serviço em 45% (quarenta e cinco por
cento).

O aproveitamento do tempo de serviço prestado ao Regime Geral da Previdência
Social para fins da concessão do ATS dos magistrados é matéria que se
encontra pacificada no  âmbito do Poder Judiciário deste Estado, desde a
decisão proferida no Processo Administrativo nº 5.078/95, e cuja
interpretação legal, embora   controvertida,   veio respaldada em
jurisprudências  e precedentes administrativos que ampararam o procedimento
que vem sendo adotado pelo Jurisdicionado.

Face ao exposto e examinado, de acordo com o Corpo Instrutivo e o
Douto Ministério Público,

VOTO:

Pelo registro dos atos de aposentadoria e fixação de proventos do
Interesse da  servidora  Denise  Frossard  Loschi, nos  termos da
Deliberação TCE nº 190/95.

GC-7,

JONAS LOPES DE CARVALHO JUNIOR
(Conselheiro ligado à Anthony Garotinho)
RELATOR






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Não leve nada pro lado pessoal. Apenas divirta-se.

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