eu conheço um idiota que achou uma planilha com a folha de pagamento da
empresa, passou pra todo mundo, foi demitido e ainda reclamou...


On Mon, 10 Jul 2006 19:34:20 -0300
"Rubens" <[EMAIL PROTECTED]> wrote:

R> Mau uso de email da empresa gera demissão por justa causa 
R> 
R> Utilizar o email da empresa para repassar informações da própria em-
R> presa a colegas de trabalho, entre outros atos que podem ser consi-
R> derados "mau uso" do correio eletrônico profissional, pode ser motivo 
R> de demissão por justa causa.  A decisão é do Tribunal Regional do 
R> Trabalho de São Paulo, que determinou em segunda instância que o 
R> email fornecido como ferramenta de trabalho pertence à empresa e não 
R> ao empregado -- por isso, tem o direito de investigar seu conteúdo e 
R> penalizar o mau uso feito pelo empregado.
R> 
R> Os juízes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 
R> (TRT-SP) negaram o pedido de indenização por dano moral a Elaine 
R> Vicente Raia, ex-empregada da Nestlé.  Demitida por justa causa por 
R> divulgar informações sobre a empresa aos colegas de trabalho, a ex-
R> funcionária recorreu à 67ª Vara do Trabalho de São Paulo alegando que 
R> a empresa violou sua correspondência eletrônica pessoal e que ela 
R> teria sido exposta a constrangimento ao ser conduzida, na frente de 
R> todos, por seguranças da empresa na sua saída.  Após ter seu pedido 
R> negado pela vara, Elaine recorreu ao TRT-SP, pedindo reforma da 
R> sentença e indenização por danos morais.
R> 
R> A juíza Jane Granzoto Torres da Silva, relatora do recurso no Tri-
R> bunal, afirmou que a Nestlé exerceu o seu direito de empregadora, 
R> inclusive em relação ao monitoramento dos emails de trabalho, con-
R> forme o estabelecido pelo manual de "Política de Uso do Email" da 
R> empresa, do qual a ex-funcionária tinha conhecimento.
R> 
R> De acordo com a assessoria de comunicação do TRT-SP, a juíza res-
R> saltou, ainda, que o uso de endereço eletrônico fornecido pelo 
R> empregador se equipara a ferramenta de trabalho do empregador, do 
R> qual o empregado detém apenas a posse. "Em local de trabalho e com 
R> equipamentos de labor, não se concebe tratar assuntos particulares", 
R> completou a juíza.
R> 
R> Em relação ao dano moral, a juíza considerou que, "ao despedir a 
R> reclamante por justa causa, a ré apenas agiu no exercício de seu 
R> poder diretivo, sem intenção de atingir a honra da empregada. Se 
R> irregularidades houve, estas foram indubitavelmente cometidas pela 
R> recorrente e não pela empresa".
R> 
R> 
R> [Folha Online]
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R> Não leve nada pro lado pessoal. Apenas divirta-se.
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