Lamento, Leni. Se eu quero regras aplicadas ao g*verno, estas mesmas regras
tem que se aplicar a mim, a vc, a quem quer que seja... Roubou, neguim, teje preso.
E ponto final... Trangressao, da forma como voce aa coloca, e' porra louquice.
Como o infeliz do ex-tutor da "criancada" do RJ. Disso, estamos cheios. Basta!

 
On 8/21/06, leni balthar <[EMAIL PROTECTED]> wrote:
Marco
Que justiça?????
Acho que o que ele fez questão de pendurar no pescoço foi a injustiça.
Nossa vcs são tão insensiveis quando querem, eu não acho legal sociopatas, sem emoções, incapazes de sentirem emoções "sociais" sem simpatia, empatia, gratidão, etc.....Eu bato palmas para maluco dançar e esse juiz transgrediu o que não existe.

Marco Antonio Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]> escreveu:
não tem que invocar p*rra nenhuma, a policia tem que apurar e se for roubo , a justiça tem punir, se ele quer ser socialista manda uma pena de serviços comunitários, e o que que Bush e o Iraque tem haver com a melancia alem de o Meretissimo querer aperecer, apropriadamente no assunto sem pendurá-las no pescoço ?

Em 21/08/06, leni balthar <[EMAIL PROTECTED] > escreveu:
Uma velharia, digna de ser lembrada.
 
 SR JUIZ: SE TODOS FOSSEM IGUAIS AO SENHOR...
 


A Escola Nacional de Magistratura incluiu, em seu banco de sentenças, o despacho pouco comum do juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal da
Comarca de Palmas, em Tocantins. A entidade considerou de bom senso a decisão de seu associado, mandando soltar Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues
Rocha, detidos sob acusação de furtarem duas melancias.
Decisão proferida pelo juiz Rafael Gonçalves de Paula nos autos nº 124/03 - 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO:


DECISÃO
 
   Trata-se  de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha   e  Hagamenon  Rodrigues  Rocha,  que foram detidos em virtude do suposto  furto  de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de   Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.

   Para  conceder  a  liberdade  aos indiciados, eu poderia invocar   inúmeros  fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o   Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o
princípio   da  intervenção  mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o   furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de  serviços  gerais  em  contraposição  à  liberdade dos engravatados que   sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados   na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional),...

   Poderia   sustentar   que  duas  melancias  não  enriquecem  nem  empobrecem ninguém.

   Poderia  aproveitar  para  fazer  um  discurso contra a situação econômica  brasileira,  que  mantém  95% da população sobrevivendo com o   mínimo necessário.

   Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de  Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a   colonização européia,....

   Poderia  dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas  na  cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome   pela Terra - e aí, cadê a Justiça nesse mundo?

   Poderia   mesmo   admitir   minha  mediocridade  por  não  saber  argumentar diante de tamanha obviedade.

   Tantas  são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo  às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão   de decidir.

   Simplesmente mandarei soltar os indiciados.

   Quem quiser que escolha o motivo.

   Expeçam-se os alvarás. Intimem-se

 
   Palmas - TO, 05 de setembro de 2003.
   Rafael Gonçalves de Paula
   Juiz de Direito




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