sensibilidade nada tem haver com roubo do que quer que seja ( se apurado )
alem do que os malandro tvam na dieta de Beverly Hills ? melancia ? alem de gatuno é boiola ?
2006/8/21, Claudiß <[EMAIL PROTECTED]
>:
Lamento, Leni. Se eu quero regras aplicadas ao g*verno, estas mesmas regrastem que se aplicar a mim, a vc, a quem quer que seja... Roubou, neguim, teje preso.E ponto final... Trangressao, da forma como voce aa coloca, e' porra louquice.Como o infeliz do ex-tutor da "criancada" do RJ. Disso, estamos cheios. Basta!
On 8/21/06, leni balthar <[EMAIL PROTECTED] > wrote:MarcoQue justiça?????Acho que o que ele fez questão de pendurar no pescoço foi a injustiça.Nossa vcs são tão insensiveis quando querem, eu não acho legal sociopatas, sem emoções, incapazes de sentirem emoções "sociais" sem simpatia, empatia, gratidão, etc.....Eu bato palmas para maluco dançar e esse juiz transgrediu o que não existe.
Marco Antonio Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]> escreveu:não tem que invocar p*rra nenhuma, a policia tem que apurar e se for roubo , a justiça tem punir, se ele quer ser socialista manda uma pena de serviços comunitários, e o que que Bush e o Iraque tem haver com a melancia alem de o Meretissimo querer aperecer, apropriadamente no assunto sem pendurá-las no pescoço ?
Em 21/08/06, leni balthar <[EMAIL PROTECTED] > escreveu:Uma velharia, digna de ser lembrada.SR JUIZ: SE TODOS FOSSEM IGUAIS AO SENHOR...
A Escola Nacional de Magistratura incluiu, em seu banco de sentenças, o despacho pouco comum do juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal da
Comarca de Palmas, em Tocantins. A entidade considerou de bom senso a decisão de seu associado, mandando soltar Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues
Rocha, detidos sob acusação de furtarem duas melancias.
Decisão proferida pelo juiz Rafael Gonçalves de Paula nos autos nº 124/03 - 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO:
DECISÃO
Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.
Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o
princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional),...
Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém.
Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário.
Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia,....
Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra - e aí, cadê a Justiça nesse mundo?
Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.
Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir.
Simplesmente mandarei soltar os indiciados.
Quem quiser que escolha o motivo.
Expeçam-se os alvarás. Intimem-se
Palmas - TO, 05 de setembro de 2003.
Rafael Gonçalves de Paula
Juiz de Direito
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Não leve nada pro lado pessoal. Apenas divirta-se.
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