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Um deveria ter sido cassado e ambos
presos.
Carlos Antônio.
----- Original Message -----
Sent: Monday, November 06, 2006 2:30 PM
Subject: Re: [gl-L] Em rumo à ditadura Cap. II: Controle da Internet
no Brasil
Eduardo Azeredo (PSDB-MG) não é aquele que inventou o mensalinho
e o Marcos Valério ? Que deveria ter sido cassado se as bruxas não fossem
prioritariamante do PT e do PPS ???
manja de tudo...o garoto.
Em 06/11/06, Gustavo
Molina <[EMAIL PROTECTED]>
escreveu:
Eu
acho bem mais grave que o pedágio na internet
http://noticias.terra.com.br/brasil/interna/0,,OI1231864-EI306,00.html
Brasil
Segunda, 6 de novembro de 2006, 08h20 Projeto pretende controlar livre
acesso à Internet
Às vésperas da votação na Comissão de Constituição de
Justiça do Senado, o substitutivo do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) para
três projetos de lei que tramitam em conjunto pelo Congresso Nacional, que
trata da regulamentação e repressão aos crimes de informática no Brasil,
pode provocar uma mudança drástica na forma como se dá hoje o acesso à
Internet no Brasil.
O ponto mais polêmico é a identificação dos
internautas que naveguem por serviços brasileiros em que haja interatividade,
ou seja, tenham a participação do usuário. Estão nesse leque as salas de
bate-papo, envio de mensagens eletrônicas e textos para blogs. O projeto
também obriga a identificação de quem faz a captura de dados, como músicas e
imagens. O texto, conhecido por "Lei de Crimes de Informática", deve ser
votado na próxima quarta-feira, 8 de novembro, em Brasília. Se passar, será
votado no plenário do Senado e em seguida é enviado à Câmara, também para
votação.
Para António Tavares, presidente da Abranet (Associação
Brasileira de Provedores de Acesso, Serviços e Informações da
Rede Internet), caso aprovadas da forma que estão, as exigências podem
levar os provedores a oferecer seus serviços no exterior, onde tais
obrigações inexistem. Segundo ele, isso acarretaria perda de empregos diretos
e indiretos, além de diminuição de investimentos no setor.
"A junção
de vários projetos em um só é um trabalho insano e os resultados podem ficar
longe do esperado. Estão querendo reinventar a roda e assim colocar todo
um sistema em risco", diz.
Tavares afirma que a Abranet defende a
auto-regulação e participação da sociedade e dos usuários, a exemplo do que há
muitos anos se consolida práticas internacionais.
Aos provedores de
acesso caberia impedir o acesso anônimo do usuário à rede e o armazenamento de
dados de conexões, como horários de entrada e saída, além do tempo de
permanência na redes. Esses dados teriam de ser guardados por três anos. O
projeto prevê que os provedores passem a ser responsáveis pela veracidade
das informações prestadas pelo usuários, sob pena de
responder judicialmente por possíveis incorreções. A pena para o acesso sem
identificação prévia seria de dois a quatro anos de reclusão. Nesse caso,
o infrator ficaria detido até o juiz estabelecer uma fiança.
O
presidente da entidade avalia que exigir co-responsabilidade dos provedores na
veracidade das informações prestadas é exagerado. "Querem passar para os
provedores uma responsabilidade que não é deles", diz.
De acordo com o
senador Azeredo, relator do projeto, inicialmente, a manutenção dos dados
aconteceria por dez anos. Em sucessivos acordos, o prazo baixou para cinco
e agora três anos.
"Essa é uma situação que foi colocada para nós e
vamos estudar para minimizar qualquer impacto negativo para as empresas
nacionais. Hoje, qualquer pessoa pode enviar uma mensagem, por exemplo,
com uso de identidade falsa. Isso não interessa a nenhuma pessoa de bem",
diz Azeredo.
Além de senha, nome do usuário e número do IP (Protocolo
Internet), que identifica o computador, como acontece hoje, o provedor
teria de arquivar também informações do internauta como nome e endereço
completo, data de nascimento, número do CPF, carteira de identidade e
telefone. Para a segurança desses dados, os provedores terão de cruzar os
dados, por exemplo, com o Cadastro Nacional de Pessoas Físicas e
Jurídicas.
Crimes A lista de condutas que passam a ser
criminalizadas inclui dano por difusão de vírus digital, falsificação de
cartão de crédito ou débito, furto qualificado por uso de informática,
furto de senhas, fraude de informações, obtenção indevida de informação na
rede e phishing - difusão maliciosa de código com a intenção de obter
dados pessoais dos usuários, como senhas bancárias. A prática mais comum é
o envio de e-mails não solicitados, apontando o link para um serviço falso,
onde senhas são capturadas. As penas que estão sendo discutidas variam
entra três e dez anos de detenção.
Para Demi Getschko, conselheiro do
Comitê Gestor de Internet, uma nova legislação específica para a Internet se
faz desnecessária. "A Internet é muito dinâmica e essas leis podem se
tornar obsoletas rapidamente. Em apenas algumas situações novas, como a
difusão de vírus, por exemplo, a tipificação se justifica. Para outros
tipos de crime, deve ser utilizada a legislação vigente."
Segundo ele,
o projeto é exagerado, por exemplo, a obrigar as pessoas a se identificarem em
canais interativos. "Uma pessoa que vá ao correio colocar uma carta, ou
mesmo usa um telefone público não necessita fazer isso. Mas na Internet seria
obrigado. Há muito exagero nesse sentido", diz.
Na última semana, as
entidades enviaram ao senador um documento que revela a inquietação do setor
com a possibilidade das novas medidas serem colocadas em vigor. O
documento alerta para o comprometimento da inclusão digital no Brasil e a
migração de prestadores de serviço, como os provedores, para fora do
território nacional. Isso traria uma dificuldade ainda maior para a busca
- por parte das autoridades brasileiras - dos criminosos na
rede.
Impacto O relator do projeto admite que é possível que haja
algum impacto entre os provedores para se adaptarem à lei em um
primeiro momento, caso ela venha a ser aprovada. "Mas isso seria apenas em
um primeiro momento, como acontece com qualquer mudança. A partir daí,
todos seriam beneficiados", diz Azeredo.
Segundo os provedores de rede
de acesso e entidades relacionadas, a aprovação do substitutivo não alcançará
a finalidade a que se propõe, que é evitar o abuso e a violação do direito
de terceiros. Entram aí crimes contra os direitos humanos, como racismo, a
pedofilia, e crimes contra o patrimônio.
A principal alegação dos
que defendem o anonimato na rede recai para outros perigos que o cadastramento
dos usuários pode trazer. Isso porque os bancos de dados com informações de
cunho pessoal podem ficar expostos a uma possível devassa judicial, além do
risco de extravio para fins ilegais.
As obrigações excessivas
impostas pelo projeto, apontam as entidades provedoras, vai custar mais para
as empresas e os usuários podem ter de pagar mais pelos
serviços. Redação Terra
--- Gustavo Molina - [EMAIL PROTECTED]
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