Ah, se tem o dedo do PT, faz sentido.

Carlos Antônio.


----- Original Message ----- 
From: akleber 
To: [email protected] 
Sent: Monday, January 15, 2007 5:18 PM
Subject: RES: [gl-L] E' fantastico ser cidadao de um pais rico...


era normalmente 15% mas foi inflacionado pelo pessoal do PT
agora ficam nos 30% pois estão fazendo uma meia para os tempos de vacas 
mágras....


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De: [email protected] [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de ccarloss
Enviada em: Friday, January 12, 2007 6:22 PM
Para: [email protected]
Assunto: Re: [gl-L] E' fantastico ser cidadao de um pais rico...



Acho que o piso propinal do Brasil é de 30%.

Carlos Antônio.


----- Original Message ----- 
From: marco figueiredo 
To: [email protected] 
Sent: Friday, January 12, 2007 10:29 AM
Subject: Re: [gl-L] E' fantastico ser cidadao de um pais rico...


alguem tá levando ni minimis 10%


2007/1/12, Claudiß <[EMAIL PROTECTED]>: 
  LEI Nº 11.444, DE 5 DE JANEIRO DE 2007.

  Autoriza o Poder Executivo a efetuar doação à República do
  Paraguai, no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de
  reais).

  O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso 
  Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

  Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação à
  República do Paraguai, no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte
  milhões de reais), com a finalidade de fomentar ações naquele 
  País para a modernização da administração tributária e
  aduaneira e a redução de desequilíbrios locais, principalmente
  nas áreas sociais e econômicas, buscando melhor integração
  entre os países membros do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL. 

  Art. 2o Fica a cargo do Ministério da Fazenda a liberação dos
  referidos recursos consignados à ação Cooperação Técnica
  para Modernização da Administração Tributária e Aduaneira no
  Âmbito do Mercosul, que fazem parte da unidade orçamentária 
  Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das
  Atividades de Fiscalização - FUNDAF.

  Art. 3o Esta Lei entrará em vigor a partir da publicação do
  respectivo crédito orçamentário previsto no art. 2o desta Lei. 

  Brasília, 5 de janeiro de 2007; 186o da Independência e
  119o da República.

  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11444.htm





 

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