O PAC NÃO VAI DAR CERTO!!! Carlos Antônio.
Dinheiro do trabalhador Fonte : Consultor Jurídico http://conjur.estadao.com.br/static/text/52141,1 Governo quer alavancar crescimento do país com FGTS Anunciado nesta segunda-feira (22/1) pelo presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) deve ter, como uma das fontes de financiamento, o dinheiro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Entre investimentos públicos e privados previstos no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva espera dispor de R$ 503,9 bilhões até 2010 para investir no país visando o crescimento de pelo menos 5% ao ano do Produto Interno Bruto (PIB). O PAC traz medidas de estímulo ao crédito e ao financiamento, de redução da arrecadação de impostos e procura melhorar o ambiente para investimentos. A proposta do governo federal é fazer um fundo de R$ 5 bilhões para infra-estrutura a partir do FGTS, a serem usados para o financiamento de moradias populares. Mas, para o advogado trabalhista e professor de Direito da USP, Cássio Mesquita Barros, a utilização do FGTS é desvio de finalidade do dinheiro. "A lei do FGTS deu ao tempo de serviço a natureza de um patrimônio do trabalhador, a que terá direito sua família no caso de morte ou que pode ser retirado no momento da aposentadoria. O patrimônio formado deve ser preservado. Não cabe ao governo dispor deste dinheiro", avalia Mesquita Barros, lembrando que diversos projetos de lei já tentaram abocanhar fatias do FGTS. "Caso a idéia do PAC vá adiante, inaugurará o acesso oficial a um dinheiro que não é da União, e sim do trabalhador", opina. O FGTS foi instituído para substituir a antiga estabilidade no emprego, regida pela CLT. O regime permite o depósito parcelado antecipado do que seria a indenização proporcional ao tempo de serviço do empregado. No regime anterior, se o empregado morresse, a família nada receberia. A legislação do FGTS, mediante depósitos mensais de 8% da remuneração do empregado, conferiu caráter patrimonial ao tempo de serviço. "O acesso ao fundo, assim como acontece com a Previdência Social, deve ter regras para se constituir de fato numa economia orientada para o futuro do trabalhador", diz Mesquita Barros. Veja algumas medidas - Ampliação em R$ 1 bilhão, em 2007, do limite de crédito para habitação popular; - Criação de Fundo de Investimento em Infra-estrutura com recursos do patrimônio líquido do FGTS com valor inicial de R$ 5 bilhões. O valor pode ser elevado a até 80% do patrimônio líquido do FGTS, atualmente de R$ 20 bilhões; - Trabalhadores poderão adquirir cotas do fundo com recursos do FGTS até o limite de 10% da conta individual; - Elevação da liquidez do Fundo de Arrendamento Residencial; - Redução consistente da alíquota da Taxa de Juros de Longo Prazp (TJLP), atualmente em 6,5% ao ano; - Redução dos spreads do BNDES para financiamento de projetos em infra-estrurutra (medida já implementada); - Realização de operações de project finance para energia, logística e desenvolvimento urbano, dentre outras. Leia aqui a íntegra do PAC Revista Consultor Jurídico, 22 de janeiro de 2007
