O PAC NÃO VAI DAR CERTO!!!

Carlos Antônio.

Dinheiro do trabalhador
Fonte : Consultor Jurídico
http://conjur.estadao.com.br/static/text/52141,1
Governo quer alavancar crescimento do país com FGTS
Anunciado nesta segunda-feira (22/1) pelo presidente, Luiz Inácio Lula da 
Silva, e pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, o Programa de Aceleração do 
Crescimento (PAC) deve ter, como uma das fontes de financiamento, o dinheiro do 
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Entre investimentos públicos e privados previstos no Programa de Aceleração do 
Crescimento (PAC), o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva espera 
dispor de R$ 503,9 bilhões até 2010 para investir no país visando o crescimento 
de pelo menos 5% ao ano do Produto Interno Bruto (PIB).

O PAC traz medidas de estímulo ao crédito e ao financiamento, de redução da 
arrecadação de impostos e procura melhorar o ambiente para investimentos.

A proposta do governo federal é fazer um fundo de R$ 5 bilhões para 
infra-estrutura a partir do FGTS, a serem usados para o financiamento de 
moradias populares. Mas, para o advogado trabalhista e professor de Direito da 
USP, Cássio Mesquita Barros, a utilização do FGTS é desvio de finalidade do 
dinheiro.

"A lei do FGTS deu ao tempo de serviço a natureza de um patrimônio do 
trabalhador, a que terá direito sua família no caso de morte ou que pode ser 
retirado no momento da aposentadoria. O patrimônio formado deve ser preservado. 
Não cabe ao governo dispor deste dinheiro", avalia Mesquita Barros, lembrando 
que diversos projetos de lei já tentaram abocanhar fatias do FGTS. "Caso a 
idéia do PAC vá adiante, inaugurará o acesso oficial a um dinheiro que não é da 
União, e sim do trabalhador", opina.

O FGTS foi instituído para substituir a antiga estabilidade no emprego, regida 
pela CLT. O regime permite o depósito parcelado antecipado do que seria a 
indenização proporcional ao tempo de serviço do empregado. No regime anterior, 
se o empregado morresse, a família nada receberia.

A legislação do FGTS, mediante depósitos mensais de 8% da remuneração do 
empregado, conferiu caráter patrimonial ao tempo de serviço. "O acesso ao 
fundo, assim como acontece com a Previdência Social, deve ter regras para se 
constituir de fato numa economia orientada para o futuro do trabalhador", diz 
Mesquita Barros.

Veja algumas medidas

- Ampliação em R$ 1 bilhão, em 2007, do limite de crédito para habitação 
popular;

- Criação de Fundo de Investimento em Infra-estrutura com recursos do 
patrimônio líquido do FGTS com valor inicial de R$ 5 bilhões. O valor pode ser 
elevado a até 80% do patrimônio líquido do FGTS, atualmente de R$ 20 bilhões;

- Trabalhadores poderão adquirir cotas do fundo com recursos do FGTS até o 
limite de 10% da conta individual;

- Elevação da liquidez do Fundo de Arrendamento Residencial;

- Redução consistente da alíquota da Taxa de Juros de Longo Prazp (TJLP), 
atualmente em 6,5% ao ano;

- Redução dos spreads do BNDES para financiamento de projetos em 
infra-estrurutra (medida já implementada);

- Realização de operações de project finance para energia, logística e 
desenvolvimento urbano, dentre outras.

Leia aqui a íntegra do PAC

Revista Consultor Jurídico, 22 de janeiro de 2007 

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