O PAC NÃ VAI DAR CERTO!!!


Fundo sem garantia
Fonte: Consultor Jurídico.
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Força Sindical entra com ação contra uso do FGTS no PAC
A Força Sindical entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a 
Medida Provisória 349/2007. A MP altera a Lei 8036/90 e libera o uso de 
recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para investimentos em 
projetos de infra-estrutura. A MP faz parte das medidas anunciadas pelo governo 
na segunda-feira (22/1) no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

A MP cria o Fundo de Investimentos do FGTS. O FI-FGTS se destina à aplicação de 
recursos do trabalhador, retidos na conta vinculada, em empreendimentos nos 
setores de energia, rodovia, ferrovia, portúario e saneamento, conforme decisão 
do Conselho Curador do FGTS

Com relação às aplicações feitas a partir do FI-FGTS, o parágrafo 1º, do artigo 
1º da MP dispõe que "seus investimentos não têm a cobertura de risco de crédito 
estabelecida no parágrafo 1º, do artigo 9º, da Lei nº 8.036 de 11 de maio de 
1990".

A MP autoriza ainda a aplicação de R$ 5 bilhões do patrimônio líquido do FGTS 
para a integralização das cotas do novo fundo de investimentos, sob 
administração e gestão da Caixa Econômica Federal (CEF). Permite ainda que a 
CEF, mediante autorização do Conselho Curador do FGTS eleve para 80% do 
patrimônio líquido do Fundo de Garantia, registrado até 31/12/2006, o valor a 
ser aplicado em investimentos geridos pelo FI-FGTS.

Ação

Por não ter legitimidade para propor ADIs, a Força Sindical atuou através da 
Confederação Nacional do Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A ADI, apresentada 
pelo presidente da Força, Paulo Pereira da Silva, contesta a 
constitucionalidade da medida provisória, no campo formal e na esfera material. 
Formalmente a entidade alega que a MP desrespeitou o artigo 62 da Constituição 
Federal que trata dos critérios de relevância e urgência para a edição de 
medidas provisórias. Sustenta que "a situação poderia aguardar o trâmite 
ordinário do procedimento legislativo, e, ainda, que assim não fosse, poderia 
submeter-se à forma do projeto de lei com solicitação de urgência" conforme 
prevê o art. 64. parágrafo 1º a 4º da Constituição".

Do ponto de vista material, a ADI sustenta que a MP viola o artigo 7º, inciso 
III da Constituição, relativo aos direitos sociais do cidadão - "São direitos 
dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua 
condição social: fundo de garantia do tempo de serviço".

A confederação sustenta na ação que a medida provisória, ao alterar a lei 
8.036/90, faz do FGTS "um Fundo de Garantia cuja gestão cabe ao Governo, sem 
que este se responsabilize pelos riscos das aplicações que fizer. O FGTS passa 
a ser, então, um fundo de garantia, sem garantia, ferindo de morte o inciso III 
do artigo 7º da Carta de 1988".

Pedido

O presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, ao protocolar a ação, 
informou que o pedido de liminar é para suspender o efeito da medida do governo 
o mais rápido possível "exatamente porque é uma medida provisória e o governo 
pode imediatamente começar a pegar esse dinheiro".

Ele acrescentou que "o Fundo de Garantia tem um principio: pagar indenizações e 
investir em habitação e saneamento. Esse é o básico do Fundo de Garantia, 
qualquer coisa fora disso, é irregular, é ilegal. Portanto, baseado nessa 
ilegalidade, é que nós estamos pedindo ao Supremo que derrube essa Medida 
Provisória".

Liminarmente a Confederação, ligada à Força Sindical, pede a suspensão dos 
dispositivos questionados, alegando o risco de lesão aos saldos das contas do 
FGTS de milhões de trabalhadores. Sustenta estarem presentes os requisitos para 
a concessão da liminar que são o periculum in mora e o fumus boni iuris.

No mérito pede a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos atacados 
na Medida Provisória 349/2007. Alternativamente, a confederação requer que, 
caso o Supremo não entenda que tais dispositivos devam ser suspensos que, ao 
menos, a Caixa Econômica Federal seja obrigada a garantir as aplicações.

Garantia

Para o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a MP não coloca em risco o fundo dos 
trabalhadores já que os projetos para investimento passarão por uma análise 
rigorosa. Além disso os investimentos têm garantia do Tesouro Nacional.

A Força Sindical, por não ter legitimidade para mover a ADI, usou o nome da 
Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos para ajuizar a ação no 
STF. A ação questiona a legalidade da MP alegando que o dinheiro do FGTS só 
pode ser usado para investimentos em habitação e saneamento.

O ministro do Trabalho marcou uma reunião com as centrais sindicais na 
segunda-feira (29/1), às 9h, para discutir o assunto. Marinho garantiu que os 
trabalhadores não sofrerão prejuízos. O FGTS tem hoje uma reserva de R$ 21,1 
bilhões. Segundo o ministro, se tudo der errado, o Tesouro Nacional garante o 
fundo.

ADI 3.849

Revista Consultor Jurídico, 23 de janeiro de 2007 

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