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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Cesar Cordaro" <[EMAIL PROTECTED]>
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Prezado Humberto,

O fato abordado no seu e-mail é extremamente lamentável e não há como
deixarmos de manifestar nosso repúdio a essas arbitrariedades que têm
ocorrido, de fazer inveja aos áreos tempos da ditadura.

Gostaria, entretanto, de fazer uma ressalva a um  ponto de sua carta: o
"pouco caso que foi dedicado ao assunto pelos órgãos corporativos".

A OAB/SP realziou, na última quarta-feira, uma sessão extraordinária, aberta
ao público, onde o tema foi amplamente debatido e registrada a indignação de
todos quanto aos lamentáveis episódios verificados. Em razão da urgência das
medidas a serem adotadas, o Conselho Seccional autorizou à Diretoria da
OAB/SP a adotar as medidas necessárias ao resgate da dignadade da profissão
e ao restabelecimento da lei, violada na conduta arbitrária dos membros da
CPI.

No encontro, ficou reiterada, posição já consagrada no Conselho, no sentido
de que a ofensa que enseja o desgravo não é a aquela que recai sobre a
pessoa do advogado, mas, sim, aquela que ofende o exercício e a dignidade da
profissão. Por isso, quando presente essa situação, o desagravo independe,
mesmo, de qualqeur pedido do ofendido, podendo ser promovido de ofício pela
entidade ou a pedido de qualquer outro interessado. Em situação semelehante,
o Conselho pormoveu o advogado dos advogados: Dalmo Dallari, Celso A.
Bandeira de Mello, Eros Grau e outros que foram ofendidos no exercício da
profissão pelo Sr. Sérgio Motta.

De outra parte, o site da OAB/SP também registra expressamente a posição da
entidade sobre o assunto: "A arbitrariedade tem duplo aspecto: significa
aberta violação do artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal e séria
ofensa ao Estatuto Reitor da Advocacia. A exclusão do advogado do recinto
parece significar retorno ao período de autoritarismo da história
brasileira, quando se privavam os réus, indiciados ou investigados, do
contato com seus defensores. A prerrogativa do advogado de ingressar
livremente em qualquer recinto em que participe seu cliente vigora em todos
as democracias do mundo".

Saudações.

Cesar Cordaro
Conselheiro da OAB/SP
Membro do IBAP


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